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norma nº 333/2009

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 333 / 2009
Date 2009-10-21
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de um crédito adicional suplementar e especial no orçamento do Município de Santa Lúcia para o Exercício de 2009 no valor de R$ 600.000,00 (Seiscentos Mil Reais) e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ - CNPJ 95.594.776/0001-93
LEI na 333/2009
De 21 de OUTUBRO de 2009
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar
a abertura de um crédito adicional suplementar e
especial no orçamento do Município de Santa
Lúcia para o Exercício de 2009 no valor de R$
600.000,00 (Seiscentos Mil Reais) e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná,
aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte,
LEI
* Art. 1a - Esta Lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional
suplementar e especial no orçamento do Município de Santa Lúcia, para o exercício de
2009.
Art. 2S - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito
adicional especial, no orçamento do Município de Santa Lúcia para o exercício de 2009,
no valor de R$ 600.000,00 (Seiscentos Mil Reais) na seguinte dotação orçamentaria:
UNIDADE ORÇAMENTARIA 09.001 DIVISÃO RODOVIÁRIA MUNICIPAL
Classificação Funcional 22.782.26011-092 Aquisição Equip. Rodoviários Municipais
Conta/Natureza de Despesa 3290 - 4490.52.00.00-Equipamento e Material Permanente
Destin de Recursos 411601 - Operação de Crédito/Outros R$ 600.000,00
l^ Art. 3a - Como Recursos para a abertura do crédito Suplementar e especial de que trata a
presente Lei, serão utilizados:
- As receitas provenientes de operações de crédito autorizadas pela Lei ne 323/2009, de
07/07/2009, publicada em 09/07/2009, registradas na fonte de Recurso 601 (Operação de
Crédito)
Art. 42 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia Estado do Paraná, em 29 de outubro de
2009.
Renato /
Prefejio
Avenida do Rosário, 228 - Fone/Fax 453288-1144 - 85795-000 - SANTA LÚCIA - PARANÁ

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