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norma nº 336/2009

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 336 / 2009
Date 2009-12-18
EmentaAutoriza concessão de direito real de uso de imóvel de propriedade do Município de Santa Lúcia a Secretaria de Estado da Educação do Paraná e da outras providências.
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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ - CNPJ 95 594 776 0001 93
LEI 336/2009
De 18 de dezembro de 2009
SUMULA: Autoriza concessão de direito real de uso de
imóvel de propriedade do Município de Santa Lúcia a
Secretaria de Estado da Educação do Paraná e da outras
providências.
Eu, RENATO TONIDANDEL, Prefeito do Município de Santa Lúcia, no uso das
atribuições legai s Amim conferidas peia Lei Orgânica da cidade de Santa Lúcia,
sanciono a presente:
LEI
Art 1° - Fica autorizado o Poder Público Municipal a concessão de direito real de uso
a título gratuito do imóvel e benfeitorias existentes à Secretaria de Estado da
Educação do Paraná.
Art. 2° - O imóvel que trata o artigo 1° desta Lei, é o imóvel rural 402, matrícula 4893,
ficha 001, livro 02, gleba 10, do imóvel Andrada, com área total de 3.300,00 m2, (três
mil e trezentos metros quadrados), situado no Município de Santa Lúcia, comarca de
Capitão Leônidas Marques - PR..devidamente registrada no Oficio de Registro de
Imóveis da Comarca de Capitão Leônidas Marques - PR., com as seguintes
confrontações e limites: ao Norte: com lote n.° 235; ao Leste: com o lote 235; ao Sul:
com o lote 235; ao Oeste: com a igreja da Linha Santa^Catarina (separada pela
estrada); e com o lote n.° 193.
Avenida do Rosário, 228 - Fone/Fax 45 3288-1144 - 85795-000 - SANTA LÚCIA - PARANÁ
MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
/Já ESTADO DO PARANÁ - CNPJ 95 594 776 0001 93
Art. 3° - -A finalidade da presente concessão de direito real de uso será a ativídade de
ensino.
Parágrafo único: haverá dispensa do procedimento de licitação, tendo em vista a regra
do artigo 17, § 2°, l da Lei 8666/93, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da
Constituição Federal, instituí normas para licitações e contratos da Administração
Pública e dá outras providências.
Art. 4° - o prazo de concessão será 03 anos, podendo ser prorrogado entre consenso
das partes de acordo coma conveniência e oportunidade.
Art. 5° - esta Lei, entra em vigor na data de sua publicação revogadas disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 18 de dezembro de 2009.
A
RENATOyfOfMANDEL
Prefeita Municipal.
Avenida do Rosário, 228 - Fone/Fax 45 3288-1144 - 85795-000 - SANTA LÚCIA - PARANÁ

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