| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 336 / 2009 |
| Date | 2009-12-18 |
| Ementa | Autoriza concessão de direito real de uso de imóvel de propriedade do Município de Santa Lúcia a Secretaria de Estado da Educação do Paraná e da outras providências. |
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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ - CNPJ 95 594 776 0001 93 LEI 336/2009 De 18 de dezembro de 2009 SUMULA: Autoriza concessão de direito real de uso de imóvel de propriedade do Município de Santa Lúcia a Secretaria de Estado da Educação do Paraná e da outras providências. Eu, RENATO TONIDANDEL, Prefeito do Município de Santa Lúcia, no uso das atribuições legai s Amim conferidas peia Lei Orgânica da cidade de Santa Lúcia, sanciono a presente: LEI Art 1° - Fica autorizado o Poder Público Municipal a concessão de direito real de uso a título gratuito do imóvel e benfeitorias existentes à Secretaria de Estado da Educação do Paraná. Art. 2° - O imóvel que trata o artigo 1° desta Lei, é o imóvel rural 402, matrícula 4893, ficha 001, livro 02, gleba 10, do imóvel Andrada, com área total de 3.300,00 m2, (três mil e trezentos metros quadrados), situado no Município de Santa Lúcia, comarca de Capitão Leônidas Marques - PR..devidamente registrada no Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Capitão Leônidas Marques - PR., com as seguintes confrontações e limites: ao Norte: com lote n.° 235; ao Leste: com o lote 235; ao Sul: com o lote 235; ao Oeste: com a igreja da Linha Santa^Catarina (separada pela estrada); e com o lote n.° 193. Avenida do Rosário, 228 - Fone/Fax 45 3288-1144 - 85795-000 - SANTA LÚCIA - PARANÁ MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA /Já ESTADO DO PARANÁ - CNPJ 95 594 776 0001 93 Art. 3° - -A finalidade da presente concessão de direito real de uso será a ativídade de ensino. Parágrafo único: haverá dispensa do procedimento de licitação, tendo em vista a regra do artigo 17, § 2°, l da Lei 8666/93, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, instituí normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Art. 4° - o prazo de concessão será 03 anos, podendo ser prorrogado entre consenso das partes de acordo coma conveniência e oportunidade. Art. 5° - esta Lei, entra em vigor na data de sua publicação revogadas disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 18 de dezembro de 2009. A RENATOyfOfMANDEL Prefeita Municipal. Avenida do Rosário, 228 - Fone/Fax 45 3288-1144 - 85795-000 - SANTA LÚCIA - PARANÁ