| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 338 / 2009 |
| Date | 2009-12-17 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA -PR PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010. |
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, MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ - CNPJ 95 594 776 0001 93 LEI N° 338/2009. DATA: 17/12/2009 SÚMULA: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA-PR PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010. A Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte LEI: Art. 1° - O Orçamento Fiscal do Município de Santa Lúcia, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2010, abrangendo os Órgãos de Administração Direta e Indireta e os Fundos Municipais, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 8.900.000,00 (Oito Milhões e Novecentos mil reais). Art. 2° - A Receita será realizada de acordo com a legislação específica em vigor, segundo as seguintes estimativas: RECEITAS CORRENTES R$ 8.240.000,00 RECEITA TRIBUTÁRIA R$ 172.560,00 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES R$ 141.800,00 RECEITA PATRIMONIAL R$ 49.200,00 RECEITA AGROPECUÁRIA R$ l .400,00 RECEITA DE SERVIÇOS R$ 180.100,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$ 9.127.500,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 57.300,00 RECEITAS DE CAPITAL R$ 660.000,00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO R$ 600.000,00 ALIENAÇÃO DE BENS R$ 0,00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL R$ 60.000,00 TOTAL R$ 10.389.860,00 (-)DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB R$ 1.489.860.00 TOTAL LIQUIDO Â$ 8.900.000.00 Avenida do Rosário, 228 - Fone/Fax 45 3288-1144 - 85795-000 - SANTA LÚCIA - PARANÁ MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ - CNPJ 95 594 776 0001 93 Art. 3° - A Despesa do Orçamento Fiscal será realizada segundo a discriminação prevista na legislação em vigor, conforme o seguinte desdobramento por Órgãos: PODER LEGISLATIVO LEGISLATIVO MUNICIPAL R$ 612.000,00 PODER EXECUTIVO EXECUTIVO MUNICIPAL R$ 260.015,00 ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO R$ 3.000,00 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO R$ 901.260,00 DEPARTAMENTO DE FINANÇAS R$ 197.200,00 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULT E ESPORTES R$ 1.912.465,00 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E DESENVOLV. R$ 427.300,00 DEPARTAMENTO DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL - Fundo Municipal de Saúde R$ 1.853.760,00 - Fundo Municipal de Assistência Social R$ 134.100,00 - Fundo Municipal de Direitos da Criança e Adolescente R$ 13.500,00 - Outras Unidades do Departamento R$ 417.000,00 DEPARTAMENTO RODOVIÁRIO E OBRAS PÚBLICAS - Divisão Rodoviária Municipal R$ l .532.200,00 - Divisão de Obras e Serviços Urbanos R$ 325.900,00 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO R$ 222.300,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 88.000,00 TOTAL R$ 8.900.000,00 Art. 4° - A despesa fixada está distribuída por categorias económicas e funções de governo de conformidade com os anexos 02 e 06, integrantes desta lei. Art. 5° - São aprovados os Planos de Aplicação dos seguintes Fundos Municipais de contabilização centralizada, anexos a esta Lei, nos termos do parágrafo 2°. do artigo 2°. da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964, inseridos no Orçamento Geral do Município: I - do Fundo Municipal de Saúde - FMS, criado pela Lei Municipal n°. 301/2008 de 01/08/2008, que fixa a sua despesa para o exercício de 2010 em R$ 1.853.760,00 (Um Milhão, Oitocentos e Cinquenta e Três Mil, Setecentos e Sessenta Reais); II - do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado pela Lei Municipal n.° 49/94 de 11/08/1994, que fixa a sua despesa para o exercício de 2010 em R$ 13.500,00 (Treze Mil e Quinhentos Reais); III - do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, criado pela Lei Municipal 75/96 de 26/01/1996, que fixa a sua despesa para o exercício de 2010 na importSrícia de R$ 134.100,00 (Cento e Trinta e Quatro Mil e Cem Reais); Avenida do Rosário, 228 - Fone/Fax 45 3288-1144 - 85795-000 - SANTA LÚCIA - PARANÁ MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA Jjk ESTADO DO PARANÁ - CNPJ 95 594 776 0001 93 Art. 6° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, em consonância com o artigo 36 da Lei Municipal n° 332/2009 (Lei de Diretrizes Orçamentarias para o exercício de 2010) a: I - realizar operações de crédito por antecipação de receita, nos termos da legislação vigente; II - realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação vigente; III - abrir créditos adicionais suplementares até o limite 25% (Vinte e Cinco por cento) do total geral da receita fixada para o exercício no orçamento fiscal, nos termos da legislação vigente, utilizando como recursos para cobertura, os provenientes da anulação parcial de dotações nos termos do inciso III do parágrafo 1° do artigo 43 da Lei Federal 4320/64, de 17 de março o de 1964. Parágrafo Único - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder a abertura de seus créditos adicionais suplementares através de Resolução até o limite previsto até o limite previsto no caput deste artigo, servindo como recurso para tais suplementações somente o cancelamento de dotações de seu próprio orçamento. IV - proceder a abertura de créditos adicionais suplementares utilizando como recursos os previstos nos incisos I, II, e IV do parágrafo 1° do artigo 43 da Lei Federal 4320/64, até o limite da efetiva existência dos recursos de superavit financeiro e/ou excesso de arrecadação nas respectivas fontes de recursos desde que o total dos mencionados créditos não supere a 20% (Vinte e Cinco por Cento) do total geral da receita estimada para o exercício fiscal; V - transpor ou transferir recursos, de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro, nos termos do inciso VI do artigo 167 da Constituição Federal e proceder o remanejamento e a compensação entre as fontes, e a criação de fontes de recursos dentro da mesma dotação orçamentaria, sem que tais alterações sejam computadas para fins do limite previsto no inciso III; VI - proceder a utilização de recursos do cancelamento da dotação de Reserva de Contingência para a cobertura dos créditos adicionais abertos para o atendimento das situações especificadas no Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências da Lei de Diretrizes Orçamentarias. Art. 7° - O Poder Executivo fica ainda autorizado a tomar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita, nos termos da legislação vigente e a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite legalmente permitido. Art. 8° - Fica autorizada a redistribuição c o remanejamento das dotações de despesas de pessoal previstas no "caput" do artigo 18 da Lei Complementar 101 de 04/05/2000 na mesma unidade orçamentaria ou de uma para outra unidade orçamentaria oU programa de governo consoante o previsto no parágrafo único do artigo 66 da Lei Federai 4320/64 de 17/03/64. Avenida do Rosário, 228 - Fone/Fax 45 3288-1144 - 85795-000 - SANTA LÚCIA - PARANÁ MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ - CNPJ 95 594 776 0001 93 Art. 9" - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art 62 da Lei Complementar n" 101, de 2000, a custear despesas de competência de outras esferas de governo no concernente a segurança pública, assistência jurídica, trânsito e incentivo ao emprego, mediante prévio firmamento de convénio, ou instrumento congénere. Art. 10 - É publicado em anexo a esta Lei o Quadro I, contendo a atualização da estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias de carater continuado a que se refere o Art 40 da Lei de Diretrizes Orçamentarias para o exercício de 2010, (Lei Municipal n° 332/2009). Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 01 de janeiro de 2010, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia-Pr. em 17 de Dezembro de 2009. Renato flTonifl andei Prefeito Nfymicipal Avenida do Rosário, 228 - Fone/Fax 45 3288-1144 - 85795-000 - SANTA LÚCIA - PARANÁ MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ - CNPJ 95 594 776 0001 93 QUADRO I ATUALIZAÇÃO DA ESTIMATIVA DA MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO (Ari. 40, da Lei Municipal n° 332/2009 - LDO) Em cumprimento ao disposto no Art. 40 da LDO para 2010, seguem os valores atualizados referentes à margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado. A estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias embutida no PLO 2008 é de R$ 877.400.00 (Oitocentos e Setenta e Sete Mil e Quatrocentos Reais). Tal valor foi obtido mediante o cálculo do ganho real de arrecadação projetado para 2010. Margem de Expansão em 2010 1 Aumento real da arrecadação R$ 877.400,00 Margem utilizada - Novas Admissões e Concessões de Vantagens aos Servidores - 5.00% reajuste aos servidores - Manutenção de Novas Obras Executadas no exercício - Outros 480.000,00 200.000,00 150.000,00 80,000,00 50.000,00 3. Saldo (1-2) 397.400,00 S Avenida do Rosário, 228 - Fone/Fax 453288-1144 - 85795-000 - SANTA LÚCIA - PARANÁ