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norma nº 338/2009

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 338 / 2009
Date 2009-12-17
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA -PR PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010.
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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ - CNPJ 95 594 776 0001 93
LEI N° 338/2009.
DATA: 17/12/2009
SÚMULA: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA-PR PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010.
A Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal
sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° - O Orçamento Fiscal do Município de Santa Lúcia, Estado do Paraná, para o
exercício financeiro de 2010, abrangendo os Órgãos de Administração Direta e Indireta e os
Fundos Municipais, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 8.900.000,00 (Oito Milhões e
Novecentos mil reais).
Art. 2° - A Receita será realizada de acordo com a legislação específica em vigor, segundo
as seguintes estimativas:
RECEITAS CORRENTES R$ 8.240.000,00
RECEITA TRIBUTÁRIA R$ 172.560,00
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES R$ 141.800,00
RECEITA PATRIMONIAL R$ 49.200,00
RECEITA AGROPECUÁRIA R$ l .400,00
RECEITA DE SERVIÇOS R$ 180.100,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$ 9.127.500,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 57.300,00
RECEITAS DE CAPITAL R$ 660.000,00
OPERAÇÕES DE CRÉDITO R$ 600.000,00
ALIENAÇÃO DE BENS R$ 0,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL R$ 60.000,00
TOTAL R$ 10.389.860,00
(-)DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB R$ 1.489.860.00
TOTAL LIQUIDO Â$ 8.900.000.00
Avenida do Rosário, 228 - Fone/Fax 45 3288-1144 - 85795-000 - SANTA LÚCIA - PARANÁ
MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ - CNPJ 95 594 776 0001 93
Art. 3° - A Despesa do Orçamento Fiscal será realizada segundo a discriminação prevista
na legislação em vigor, conforme o seguinte desdobramento por Órgãos:
PODER LEGISLATIVO
LEGISLATIVO MUNICIPAL R$ 612.000,00
PODER EXECUTIVO
EXECUTIVO MUNICIPAL R$ 260.015,00
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO R$ 3.000,00
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO R$ 901.260,00
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS R$ 197.200,00
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULT E ESPORTES R$ 1.912.465,00
DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E DESENVOLV. R$ 427.300,00
DEPARTAMENTO DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
- Fundo Municipal de Saúde R$ 1.853.760,00
- Fundo Municipal de Assistência Social R$ 134.100,00
- Fundo Municipal de Direitos da Criança e Adolescente R$ 13.500,00
- Outras Unidades do Departamento R$ 417.000,00
DEPARTAMENTO RODOVIÁRIO E OBRAS PÚBLICAS
- Divisão Rodoviária Municipal R$ l .532.200,00
- Divisão de Obras e Serviços Urbanos R$ 325.900,00
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO R$ 222.300,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 88.000,00
TOTAL R$ 8.900.000,00
Art. 4° - A despesa fixada está distribuída por categorias económicas e funções de governo
de conformidade com os anexos 02 e 06, integrantes desta lei.
Art. 5° - São aprovados os Planos de Aplicação dos seguintes Fundos Municipais de
contabilização centralizada, anexos a esta Lei, nos termos do parágrafo 2°. do artigo 2°. da Lei
Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964, inseridos no Orçamento Geral do Município:
I - do Fundo Municipal de Saúde - FMS, criado pela Lei Municipal n°. 301/2008 de
01/08/2008, que fixa a sua despesa para o exercício de 2010 em R$ 1.853.760,00 (Um Milhão,
Oitocentos e Cinquenta e Três Mil, Setecentos e Sessenta Reais);
II - do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado pela Lei
Municipal n.° 49/94 de 11/08/1994, que fixa a sua despesa para o exercício de 2010 em R$
13.500,00 (Treze Mil e Quinhentos Reais);
III - do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, criado pela Lei Municipal 75/96
de 26/01/1996, que fixa a sua despesa para o exercício de 2010 na importSrícia de R$ 134.100,00
(Cento e Trinta e Quatro Mil e Cem Reais);
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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
Jjk
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Art. 6° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, em consonância com o artigo 36
da Lei Municipal n° 332/2009 (Lei de Diretrizes Orçamentarias para o exercício de 2010) a:
I - realizar operações de crédito por antecipação de receita, nos termos da legislação vigente;
II - realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação vigente;
III - abrir créditos adicionais suplementares até o limite 25% (Vinte e Cinco por cento) do total
geral da receita fixada para o exercício no orçamento fiscal, nos termos da legislação vigente,
utilizando como recursos para cobertura, os provenientes da anulação parcial de dotações nos
termos do inciso III do parágrafo 1° do artigo 43 da Lei Federal 4320/64, de 17 de março o de
1964.
Parágrafo Único - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder a abertura de
seus créditos adicionais suplementares através de Resolução até o limite previsto até o limite
previsto no caput deste artigo, servindo como recurso para tais suplementações somente o
cancelamento de dotações de seu próprio orçamento.
IV - proceder a abertura de créditos adicionais suplementares utilizando como recursos os
previstos nos incisos I, II, e IV do parágrafo 1° do artigo 43 da Lei Federal 4320/64, até o limite
da efetiva existência dos recursos de superavit financeiro e/ou excesso de arrecadação nas
respectivas fontes de recursos desde que o total dos mencionados créditos não supere a 20%
(Vinte e Cinco por Cento) do total geral da receita estimada para o exercício fiscal;
V - transpor ou transferir recursos, de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão
para outro, nos termos do inciso VI do artigo 167 da Constituição Federal e proceder o
remanejamento e a compensação entre as fontes, e a criação de fontes de recursos dentro da
mesma dotação orçamentaria, sem que tais alterações sejam computadas para fins do limite
previsto no inciso III;
VI - proceder a utilização de recursos do cancelamento da dotação de Reserva de Contingência
para a cobertura dos créditos adicionais abertos para o atendimento das situações especificadas no
Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências da Lei de Diretrizes Orçamentarias.
Art. 7° - O Poder Executivo fica ainda autorizado a tomar as medidas necessárias para
manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita, nos termos da legislação
vigente e a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite legalmente
permitido.
Art. 8° - Fica autorizada a redistribuição c o remanejamento das dotações de despesas de
pessoal previstas no "caput" do artigo 18 da Lei Complementar 101 de 04/05/2000 na mesma
unidade orçamentaria ou de uma para outra unidade orçamentaria oU programa de governo
consoante o previsto no parágrafo único do artigo 66 da Lei Federai 4320/64 de 17/03/64.
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Art. 9" - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art
62 da Lei Complementar n" 101, de 2000, a custear despesas de competência de outras
esferas de governo no concernente a segurança pública, assistência jurídica, trânsito e
incentivo ao emprego, mediante prévio firmamento de convénio, ou instrumento congénere.
Art. 10 - É publicado em anexo a esta Lei o Quadro I, contendo a atualização da
estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias de carater continuado a que
se refere o Art 40 da Lei de Diretrizes Orçamentarias para o exercício de 2010, (Lei
Municipal n° 332/2009).
Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de
01 de janeiro de 2010, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia-Pr. em 17 de Dezembro de 2009.
Renato flTonifl andei
Prefeito Nfymicipal
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QUADRO I
ATUALIZAÇÃO DA ESTIMATIVA DA MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS
OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
(Ari. 40, da Lei Municipal n° 332/2009 - LDO)
Em cumprimento ao disposto no Art. 40 da LDO para 2010, seguem os valores
atualizados referentes à margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
A estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias embutida no PLO 2008 é
de R$ 877.400.00 (Oitocentos e Setenta e Sete Mil e Quatrocentos Reais). Tal valor foi obtido
mediante o cálculo do ganho real de arrecadação projetado para 2010.
Margem de Expansão em 2010
1 Aumento real da arrecadação
R$
877.400,00
Margem utilizada
- Novas Admissões e Concessões de Vantagens aos Servidores
- 5.00% reajuste aos servidores
- Manutenção de Novas Obras Executadas no exercício
- Outros
480.000,00
200.000,00
150.000,00
80,000,00
50.000,00
3. Saldo (1-2) 397.400,00
S
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