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norma nº 340/2009

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 340 / 2009
Date 2009-12-18
EmentaAltera À Lei do Sistema de Controle Interno do Município de Santa Lúcia N.9 290/2008 de 18 de março de 2008.
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P MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ - CNPJ 95 594 776 0001 93
LEI N9 340/2009
DATA: 18.12.2009
SUMULA: Altera À Lei do Sistema de Controle Interno do
Município de Santa Lúcia N.9 290/2008 de 18 de março de
2008.
A Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal SANCIONO a
presente,
LEI 340/2009
Art. 1° - Altera a letra "b" do artigo 29, Altera o caput do artigo
69 e revoga os §§ 1^ e 29 do artigo 69, Altera o caput do artigo 89, revoga os §§ 19 e 29 e cria o
parágrafo único do artigo 95, Altera o caput do artigo 12, Altera o caput do artigo 16 e seu § 4S e
Altera o caput do artigo 20, que passam a vigorar com a seguinte redacão.
"Art 25........
a)
b) - Sistema de Controle Interno, conjunto de unidades integradas e articuladas a partir de uma unidade
central de coordenação, orientadas para o desempenho das atribuições do Controle Interno e que
envolvem toda a estrutura organizacional da administração pública municipal.
Art. 6Q - Fica criada a Unidade de Controle Interno do Município - UCI, integrando a Unidade
Orçamentaria do Gabinete do Prefeito Municipal, e Câmara Municipal em nível de assessoramento, com
o objetivo de executar as seguintes atividades.
§ 12 - revogado.
§ 22 - revogado.
Art. S^ - A Unidade de controle Interno - UCI será chefiada por um coordenador com notório saber,
nomeado em cargo em comissão pelo Chefe do Executivo Municipal, com a concordância do chefe do
Legislativo Municipal e se manifestará através de relatórios e pareceres, resultantes de procedimentos
r
de auditoria, verificações e controles, com a finalidade de demonstrar çs trabalhos executados e sugerir
melhorias e aperfeiçoamentos dos processos e procedimentos.
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Avenida do Rosário, 228 - Fone/Fax 45 3288-1144 - 85795-000 - SANTA LÚCIA - PARANÁ
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.St MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ - CNPJ 95 594 776 0001 93
Art. 9^.
§ l^ revogado.
§ 2^ revogado.
Parágrafo Único - Os agentes públicos designados como integrantes das unidades seccionais
obedecerão ás normas de padronização do serviço de coleta, verificação prévia e envio de informações
à UCI, dentro dos prazos e do programa de trabalho formalizado pela UCI.
ART 12 - O Controle Interno instituído pelo poder Legislativo e pelas entidades da administração
indireta, com a indicação do respectivo responsável, integrará o sistema de Controle Interno como uma
unidade seccional.
ART. 16 - Fica criado o cargo em comissão de Auditor de Controle Interno, com número de 01 (uma)
vaga.
§ 42 - § 4^ - O coordenador da UCI será escolhido pelo Chefe do executivo, em função de confiança.
Art. 20 - A UCI será assessorada permanentemente pelo Órgão Jurídico do Município e do Setor de
Engenharia".
Art. 24 Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia/Estada do Paraná, em 16 de Dezembro de 2009
Prefeito Municipal
Avenida do Rosário, 228 - Fone/Fax 45 3288-1144 - 85795-000 - SANTA LÚCIA - PARANÁ

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