| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 340 / 2009 |
| Date | 2009-12-18 |
| Ementa | Altera À Lei do Sistema de Controle Interno do Município de Santa Lúcia N.9 290/2008 de 18 de março de 2008. |
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P MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ - CNPJ 95 594 776 0001 93 LEI N9 340/2009 DATA: 18.12.2009 SUMULA: Altera À Lei do Sistema de Controle Interno do Município de Santa Lúcia N.9 290/2008 de 18 de março de 2008. A Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal SANCIONO a presente, LEI 340/2009 Art. 1° - Altera a letra "b" do artigo 29, Altera o caput do artigo 69 e revoga os §§ 1^ e 29 do artigo 69, Altera o caput do artigo 89, revoga os §§ 19 e 29 e cria o parágrafo único do artigo 95, Altera o caput do artigo 12, Altera o caput do artigo 16 e seu § 4S e Altera o caput do artigo 20, que passam a vigorar com a seguinte redacão. "Art 25........ a) b) - Sistema de Controle Interno, conjunto de unidades integradas e articuladas a partir de uma unidade central de coordenação, orientadas para o desempenho das atribuições do Controle Interno e que envolvem toda a estrutura organizacional da administração pública municipal. Art. 6Q - Fica criada a Unidade de Controle Interno do Município - UCI, integrando a Unidade Orçamentaria do Gabinete do Prefeito Municipal, e Câmara Municipal em nível de assessoramento, com o objetivo de executar as seguintes atividades. § 12 - revogado. § 22 - revogado. Art. S^ - A Unidade de controle Interno - UCI será chefiada por um coordenador com notório saber, nomeado em cargo em comissão pelo Chefe do Executivo Municipal, com a concordância do chefe do Legislativo Municipal e se manifestará através de relatórios e pareceres, resultantes de procedimentos r de auditoria, verificações e controles, com a finalidade de demonstrar çs trabalhos executados e sugerir melhorias e aperfeiçoamentos dos processos e procedimentos. C**' Avenida do Rosário, 228 - Fone/Fax 45 3288-1144 - 85795-000 - SANTA LÚCIA - PARANÁ •>' - MO i tt-"e!Í.!_' fV!'.l'lUfJd!, i". • ci!!i > .St MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ - CNPJ 95 594 776 0001 93 Art. 9^. § l^ revogado. § 2^ revogado. Parágrafo Único - Os agentes públicos designados como integrantes das unidades seccionais obedecerão ás normas de padronização do serviço de coleta, verificação prévia e envio de informações à UCI, dentro dos prazos e do programa de trabalho formalizado pela UCI. ART 12 - O Controle Interno instituído pelo poder Legislativo e pelas entidades da administração indireta, com a indicação do respectivo responsável, integrará o sistema de Controle Interno como uma unidade seccional. ART. 16 - Fica criado o cargo em comissão de Auditor de Controle Interno, com número de 01 (uma) vaga. § 42 - § 4^ - O coordenador da UCI será escolhido pelo Chefe do executivo, em função de confiança. Art. 20 - A UCI será assessorada permanentemente pelo Órgão Jurídico do Município e do Setor de Engenharia". Art. 24 Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia/Estada do Paraná, em 16 de Dezembro de 2009 Prefeito Municipal Avenida do Rosário, 228 - Fone/Fax 45 3288-1144 - 85795-000 - SANTA LÚCIA - PARANÁ