| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 345 / 2010 |
| Date | 2010-04-22 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de um crédito adicional suplementar no orçamento do Município de Santa Lúcia para o Exercício de 2010 no valor de R$ 800.000,00 (Oitocentos Mil Reais) e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ - CNPJ 95 594 776 0001 93 LEI n° 345/2010 De 22 de Abril de 2010 Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de um crédito adicional suplementar no orçamento do Município de Santa Lúcia para o Exercício de 2010 no valor de R$ 800.000,00 (Oitocentos Mil Reais) e dá outras providências. A Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte, LEI Art. 1° - Esta Lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do Município de Santa Lúcia, para o exercício de 2010. Art. 2° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito adicional suplementar, no orçamento do Município de Santa Lúcia para o exercício de 2010, no valor de R$ 800.000,00 (Oitocentos Mil Reais) na seguinte dotação orçamentaria: UNIDADE ORÇAMENTARIA 06.001 DEPARTO DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE Classificação Funcional 12.361.00081-121 Construção da Escola Municipal Conta/Natureza de Despesa 610-4490.51.00.00-Obras e Instalações Destin de Recursos 411601 -Operação de Crédito/Outros R$ 800.000,00 Art. 3° - Como Recursos para a abertura do crédito Suplementar e especial de que trata a presente Lei, serão utilizados: - As receitas provenientes de operações de crédito autorizadas pela Lei n° 342/2010, de 19/03/2010, publicada em 20/03/2010, registrada na fonte de Recurso 601 (Operação de Crédito) Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa LúciaKEstado do Paraná, em 22 de Abril de 2010. Renatc PrefeitfrMÊfhicipal Avenida do Rosário, 228 - Fone/Fax 45 3288-1144 - 85795-000 - SANTA LÚCIA - PARANÁ