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norma nº 348/2010

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 348 / 2010
Date 2010-05-18
EmentaAutoriza o Executivo Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, repassar recursos financeiros, ao Município de Capitão Leônidas Marques a título de transferências Intergovernamentais, para a manutenção da do Abrigo Institucional CASA-ABRIGO ACOLHENDO VIDAS, e da outras providências.
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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ - CNPJ 95 594 776 0001 93
LEI 348/2010
Data 18/05/2010
SÚMULA. Autoriza o Executivo Municipal de Santa Lúcia,
Estado do Paraná, repassar recursos financeiros, ao Município
de Capitão Leônidas Marques a título de transferências
Intergovernamentais, para a manutenção da do Abrigo
Institucional CASA-ABRIGO ACOLHENDO VIDAS, e da outras
providências.
A Câmara Municipal de Santa Lúcia aprovou e o Prefeito do Município de Santa Lúcia,
no uso de minhas atribuições legais sanciono a seguinte:
LEI.
Art. 1° - Fica o Poder Executivo do Município de Santa Lúcia, Estado do Paraná,
autorizado repassar recursos financeiros, a título de transferências
Intergovernamentais e firmar Termo de Cooperação Técnica, com o município de
Capitão Leônidas Marques, para a manutenção do Abrigo Institucional CASA￾ABRIGO ACOLHENDO VIDAS, sediada no Município de Capitão Leônidas Marques -
PR, e utilizada por todos os Municípios da Comarca, sendo uma entidade de
acolhimento com finalidade de proporcionar atendimento temporário a crianças e
adolescentes em situação de risco pessoal e social ou abandono, cuja integridade
física ou psicológica esteja em risco de qualquer natureza, em conformidade com as
disposições dos Diplomas Legais.
"M L. -
Art. 2° - Para o atendimento ao estabelecido no Art. 1°, será repassada a importância
mínima de R$ 8.00000 (oito mil reais), divididos em 07 (sete) parcelas mensais.
§ 1° - o valor previsto no caput é o valor mínimo de repasse, sendo que na
eventualidade de haver gastos superiores, será previamente informado ao Município,
para que aumente o valor do repasse;
§ 2° - Os repasses financeiros serão impreterivelmente no 1° dia útil de cada mês,
mediante depósito em conta corrente de titularidade do Fundo Municipal da Criança e
do Adolescente de Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná
Avenida do Rosário, 228 - Fone/Fax 45 3288-1144 - 85795-000 - SANTA LÚCIA - PARANÁ
g MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ - CNPJ 95 594 776 0001 93
§ 3° - O quantum repassado por cada Município, será indexado pela sua proporção
de habitantes, tendo como base toda a Comarca, considerando as informações
coletadas no IBGE, e por esta proporção corresponderá o valor da transferência de
cada partícipe.
§ 4° - Para os fins do § 3° deste artigo o Município terá a seguinte cota: 15% (quinze e
cinco por cento).
§ 5° - O Município de Capitão Leônidas Marques, terá que efetuar a devolução, no
final do convénio, de eventual saldo de recursos, e rendimentos da aplicação
financeira, nas proporções descritas no § 4° deste artigo;
Art. 3° - Para o atendimento ao estabelecido no Art. 1°, será cedido a título de
cooperação técnica, por parte do Município de Santa Lúcia, o seguinte profissional,
com a seguinte carga horária que prestará serviços exclusivos na casa abrigo
localizada na cidade de Capitão Leônidas Marques - PR, e terá subordinação e
Coordenação pelo órgão responsável do Município de Capitão Leônidas Marques -
PR., cada um dentro de sua competência profissional, com o fito de formação de
equipe multidisciplinar:
PROFISSIONAL
Assistente Social
CARGA HORÁRIA
20hOOm semanal
Art. 4° - As despesas decorrentes desta Lei correrão de dotação Orçamentaria,
específica para este caso podendo ser suplementada se assim for necessário.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
*^"*^
disposições da Lei 249/2006 em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de SantasLúcia 18 de Maio de 2010.
RENATO TONIÊMlilDEL
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Prefeito m
Avenida do Rosário, 228 - Fone/Fax 45 3288-1144 - 85795-000 - SANTA LÚCIA - PARANÁ

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