| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 348 / 2010 |
| Date | 2010-05-18 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, repassar recursos financeiros, ao Município de Capitão Leônidas Marques a título de transferências Intergovernamentais, para a manutenção da do Abrigo Institucional CASA-ABRIGO ACOLHENDO VIDAS, e da outras providências. |
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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ - CNPJ 95 594 776 0001 93 LEI 348/2010 Data 18/05/2010 SÚMULA. Autoriza o Executivo Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, repassar recursos financeiros, ao Município de Capitão Leônidas Marques a título de transferências Intergovernamentais, para a manutenção da do Abrigo Institucional CASA-ABRIGO ACOLHENDO VIDAS, e da outras providências. A Câmara Municipal de Santa Lúcia aprovou e o Prefeito do Município de Santa Lúcia, no uso de minhas atribuições legais sanciono a seguinte: LEI. Art. 1° - Fica o Poder Executivo do Município de Santa Lúcia, Estado do Paraná, autorizado repassar recursos financeiros, a título de transferências Intergovernamentais e firmar Termo de Cooperação Técnica, com o município de Capitão Leônidas Marques, para a manutenção do Abrigo Institucional CASAABRIGO ACOLHENDO VIDAS, sediada no Município de Capitão Leônidas Marques - PR, e utilizada por todos os Municípios da Comarca, sendo uma entidade de acolhimento com finalidade de proporcionar atendimento temporário a crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social ou abandono, cuja integridade física ou psicológica esteja em risco de qualquer natureza, em conformidade com as disposições dos Diplomas Legais. "M L. - Art. 2° - Para o atendimento ao estabelecido no Art. 1°, será repassada a importância mínima de R$ 8.00000 (oito mil reais), divididos em 07 (sete) parcelas mensais. § 1° - o valor previsto no caput é o valor mínimo de repasse, sendo que na eventualidade de haver gastos superiores, será previamente informado ao Município, para que aumente o valor do repasse; § 2° - Os repasses financeiros serão impreterivelmente no 1° dia útil de cada mês, mediante depósito em conta corrente de titularidade do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná Avenida do Rosário, 228 - Fone/Fax 45 3288-1144 - 85795-000 - SANTA LÚCIA - PARANÁ g MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ - CNPJ 95 594 776 0001 93 § 3° - O quantum repassado por cada Município, será indexado pela sua proporção de habitantes, tendo como base toda a Comarca, considerando as informações coletadas no IBGE, e por esta proporção corresponderá o valor da transferência de cada partícipe. § 4° - Para os fins do § 3° deste artigo o Município terá a seguinte cota: 15% (quinze e cinco por cento). § 5° - O Município de Capitão Leônidas Marques, terá que efetuar a devolução, no final do convénio, de eventual saldo de recursos, e rendimentos da aplicação financeira, nas proporções descritas no § 4° deste artigo; Art. 3° - Para o atendimento ao estabelecido no Art. 1°, será cedido a título de cooperação técnica, por parte do Município de Santa Lúcia, o seguinte profissional, com a seguinte carga horária que prestará serviços exclusivos na casa abrigo localizada na cidade de Capitão Leônidas Marques - PR, e terá subordinação e Coordenação pelo órgão responsável do Município de Capitão Leônidas Marques - PR., cada um dentro de sua competência profissional, com o fito de formação de equipe multidisciplinar: PROFISSIONAL Assistente Social CARGA HORÁRIA 20hOOm semanal Art. 4° - As despesas decorrentes desta Lei correrão de dotação Orçamentaria, específica para este caso podendo ser suplementada se assim for necessário. Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as *^"*^ disposições da Lei 249/2006 em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de SantasLúcia 18 de Maio de 2010. RENATO TONIÊMlilDEL / //11 IP l Prefeito m Avenida do Rosário, 228 - Fone/Fax 45 3288-1144 - 85795-000 - SANTA LÚCIA - PARANÁ