| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 350 / 2010 |
| Date | 2010-06-08 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de um crédito especial orçamento do Município de Santa Lúcia para o Exercício de 2010 no valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais) e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ - CNPJ 95 594 776 0001 93 LEIn°350/2010 De 08 de Junho de 2010 Sumula: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de um crédito especial orçamento do Município de Santa Lúcia para o Exercício de 2010 no valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais) e dá outras providências. A Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte, LEI ^S^*it &- Art. 1° - Esta Lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar e especial no orçamento do Município de Santa Lúcia, para o exercício de 2010. Art. 2° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito adicional especial, no orçamento do Município de Santa Lúcia para o exercício de 2010, no valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais) na seguinte dotação orçamentaria: UNIDADE ORÇAMENTARIA 09.002 DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS. Classificação Funcional 15.451.00092-153 Instalação do Plano Diretor Conta/Natureza de Despes S» a 3455 -4490.39.00.00-Outros Serviços e Encargos Destin de Recursos 41601 - Operação de Crédito/Outros R$ 1.000,00 Art. 3° - Para cobertura do crédito a ser aberto em conformidade com o artigo anterior, serão utilizados recursos proveniente do Cancelamento das Seguintes dotações orçamentarias a seguir: UNIDADE ORÇAMENTARIA 07.001 DEPTO DE AGRICULTURA E DESENVOLV. Classificação Funcional 20.661.00121-221 Obras de Fomento a Produção Industrial Conta/Natureza de Despesa 1810-4490.51.00.00-Obrase Instalações Destin de Recursos 1000 - Recursos Ordinários Livres \$ 1.000,00 Avenida do Rosário, 228 - Fone/Fax-45 3288-1144 - 85795-000 - SANTA LÚCIA - PARANÁ MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ - CNPJ 95 594 776 0001 93 Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúéia, Estado do Paraná, em 08 de Junho de 2010. Renato Tjoníflándel i Prefeito Municipal Avenida do Rosário, 228 - Fone/Fax 45 3288-1144 - 85795-000 - SANTA LÚCIA - PARANÁ