br-locleg corpus explorer

← Santa Lúcia (PR)

norma nº 350/2010

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 350 / 2010
Date 2010-06-08
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de um crédito especial orçamento do Município de Santa Lúcia para o Exercício de 2010 no valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais) e dá outras providências.
native_id355

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ - CNPJ 95 594 776 0001 93
LEIn°350/2010
De 08 de Junho de 2010
Sumula: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar
a abertura de um crédito especial orçamento
do Município de Santa Lúcia para o Exercício de
2010 no valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais) e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná,
aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte,
LEI
^S^*it &- Art. 1° - Esta Lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional
suplementar e especial no orçamento do Município de Santa Lúcia, para o exercício de
2010.
Art. 2° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito
adicional especial, no orçamento do Município de Santa Lúcia para o exercício de 2010,
no valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais) na seguinte dotação orçamentaria:
UNIDADE ORÇAMENTARIA 09.002 DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS.
Classificação Funcional 15.451.00092-153 Instalação do Plano Diretor
Conta/Natureza de Despes S»
a 3455 -4490.39.00.00-Outros Serviços e Encargos
Destin de Recursos 41601 - Operação de Crédito/Outros R$ 1.000,00
Art. 3° - Para cobertura do crédito a ser aberto em conformidade com o artigo
anterior, serão utilizados recursos proveniente do Cancelamento das Seguintes
dotações orçamentarias a seguir:
UNIDADE ORÇAMENTARIA 07.001 DEPTO DE AGRICULTURA E DESENVOLV.
Classificação Funcional 20.661.00121-221 Obras de Fomento a Produção Industrial
Conta/Natureza de Despesa 1810-4490.51.00.00-Obrase Instalações
Destin de Recursos 1000 - Recursos Ordinários Livres \$ 1.000,00
Avenida do Rosário, 228 - Fone/Fax-45 3288-1144 - 85795-000 - SANTA LÚCIA - PARANÁ
MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ - CNPJ 95 594 776 0001 93
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúéia, Estado do Paraná, em 08 de Junho de
2010.
Renato Tjoníflándel
i
Prefeito Municipal
Avenida do Rosário, 228 - Fone/Fax 45 3288-1144 - 85795-000 - SANTA LÚCIA - PARANÁ

open original →