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norma nº 352/2010

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 352 / 2010
Date 2010-06-08
EmentaAltera o valor do auxílio funeral que trata o § 1°, do artigo 8° da Lei Municipal 279/2007, que cria o programa de benefícios eventuais e regulamenta a concessão de benefícios eventuais no âmbito da Assistência Social, e da outras providencias.
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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ - CNPJ 95 594 776 0001 93
LEI 352/2010
De 08 de Junho de 2010
SUMULA: Altera o valor do auxílio funeral que trata o § 1°, do
artigo 8° da Lei Municipal 279/2007, que cria o programa de
benefícios eventuais e regulamenta a concessão de benefícios
eventuais no âmbito da Assistência Social, e da outras
providencias.
RENATO TONIDANDEL, Prefeito do Município de Santa Lúcia, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela lei orgânica Municipal, sanciona a presente:
Art. 1° - o artigo§ 1° do artigo 8° da Lei Municipal 279/2007, que cria o programa de
benefícios eventuais e regulamenta a concessão de benefícios eventuais no âmbito da
Assistência Social, passa a contra com a seguinte redação:
Art. 8°...
§ 1° - O auxílio funeral será ago na forma de pecúnia, no valor máximo de até R$:
415,00 (quatrocentos e quinze reais);
Art. 2° - As demais disposições existentes na Lei Municipal 279/2007, que cria o
programa de benefícios eventuais e regulamenta a concessão de benefícios eventuais
no âmbito da Assistência Social, ficam incólumes.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições
me contrário.
Santa Lúcia, Gabinete do Prefeito em 08 de junho de 2010.
RENATO NDEL
Prefeito Wnicipal
Avenida do Rosário, 228 - Fone/Fax 45 3288-1144 - 85795-000 - SANTA LÚCIA - PARANÁ

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