| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 352 / 2010 |
| Date | 2010-06-08 |
| Ementa | Altera o valor do auxílio funeral que trata o § 1°, do artigo 8° da Lei Municipal 279/2007, que cria o programa de benefícios eventuais e regulamenta a concessão de benefícios eventuais no âmbito da Assistência Social, e da outras providencias. |
| native_id | 357 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ - CNPJ 95 594 776 0001 93 LEI 352/2010 De 08 de Junho de 2010 SUMULA: Altera o valor do auxílio funeral que trata o § 1°, do artigo 8° da Lei Municipal 279/2007, que cria o programa de benefícios eventuais e regulamenta a concessão de benefícios eventuais no âmbito da Assistência Social, e da outras providencias. RENATO TONIDANDEL, Prefeito do Município de Santa Lúcia, no uso de suas atribuições legais conferidas pela lei orgânica Municipal, sanciona a presente: Art. 1° - o artigo§ 1° do artigo 8° da Lei Municipal 279/2007, que cria o programa de benefícios eventuais e regulamenta a concessão de benefícios eventuais no âmbito da Assistência Social, passa a contra com a seguinte redação: Art. 8°... § 1° - O auxílio funeral será ago na forma de pecúnia, no valor máximo de até R$: 415,00 (quatrocentos e quinze reais); Art. 2° - As demais disposições existentes na Lei Municipal 279/2007, que cria o programa de benefícios eventuais e regulamenta a concessão de benefícios eventuais no âmbito da Assistência Social, ficam incólumes. Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições me contrário. Santa Lúcia, Gabinete do Prefeito em 08 de junho de 2010. RENATO NDEL Prefeito Wnicipal Avenida do Rosário, 228 - Fone/Fax 45 3288-1144 - 85795-000 - SANTA LÚCIA - PARANÁ