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norma nº 358/2010

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 358 / 2010
Date 2010-06-23
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Incluir no PPA e LDO atividades a seguir especificadas e abre Crédito Especial no Orçamento vigente no valor de R$ 12.000,00 {Doze mil Reais) e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ - CNPJ 95 594 776 0001 93
LEI N° 358/2010
DATA: 23.06.2010
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a
Incluir no PPA e LDO atividades a seguir
especificadas e abre Crédito Especial no
Orçamento vigente no valor de R$
12.000,00 {Doze mil Reais) e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
LEI
Art. 1° - Esta Lei permite o Chefe do Poder Executivo Municipal a Incluir no PPA e
LDO, o Projeto a seguir especificado e abre Crédito Especial no Orçamento vigente e
dá outras providências.
Art. 2° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a adicionar no PPA
(Plano Plurianual e Investimento) Lei 337/2009 o seguinte projeto:
Órgão: 08 - Depto de Saúde e Bem Estar Social
Unidade: 0004- Fundo Municipal de Assistência Social
Programa: 05 - Proteção Social Promovendo a Cidadania
Código Tipo Descrição da Ação/produto
0052 Projeto FMAS - Piso Básico Variável
Meta: Atender Idosos e Crianças em situação de Vulnerabilidade e risco pessoal e
social.
Função: 08 -Assistência Social
Art. 3° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a adicionar na LDO
(Lei de Diretrizes Orçamentarias) Lei 332/2009 para o Exercício de 2010 o seguinte
projeto:
Código Tipo Descrição da Ação/produto [\e de Medida
l
Unidade de Medida
Quantidade: 30/ano
Avenida do Rosário, 228 - Fone/Fax 45 3288-1144 - 85795-000 - SANTA LÚCIA - PARANÁ
* MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ - CNPJ 95 594 776 0001 93
0052 Projeto FMAS - Piso Básico Variável II Quantidade: 30/ano
Meta: Atender Idosos e Crianças em situação de Vulnerabilidade e risco pessoal e
social.
Função: 08 -Assistência Social
Art. 4° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito
Especial, no orçamento fiscal do município (Lei 338/2010), no valor de R$
12.000,00(Doze Mil Reais), para o cumprimento do Projeto relacionado nos arts. 2° e
3° da presente Lei, nas seguintes dotações orçamentarias:
UNIDADE ORÇAMENTARIA 08.04 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Função 08.244.00052-050 PBVII Piso Básico Variável
Cat.Econ.
CatEcon.
R$: 8.000,00
R$: 00,00
R$: 8.000,00
R$: 4.000,00
R$: 0,00
R$: 4.000,00
2863-3390.30.00.00 - Material de Consumo
01000-Rec Livres
31744-PBVII
2865-3390.39.00.00 - Outros Serv Terc Pessoa Jurídica
01000-Rec Livres
31744-PBVII
Art. 5° - Para cobertura do crédito a ser aberto em conformidade com o art. 4°, serão
utilizados recursos proveniente do Excesso de Arrecadação conforme demonstrativo
em anexo e integrante desta lei de acordo com o inciso II do artigo 43 da Lei Federal
4320/64, a ocorrer na sub alínea 172134990400 - TRANSFERÊNCIA FNAS PISO
BÁSICO VARIÁVEL II, referente ao PBVII- Piso Básico Variável II do Ministério de
Estado do Desenvolvimento Social e Combate a Fome.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 23 de Junho de
2010.
Renato
Prefei
Avenida do Rosário, 228 - Fone/Fax 45 3288-1144 - 85795-000 - SANTA LÚCIA - PARANÁ

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