| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 360 / 2010 |
| Date | 2010-06-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do ÓRGÃO EXECUTIVO DE TRÂNSITO E RODOVIÁRIO do município de Santa Lúcia e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ - CNPJ 95 594 776 0001 93 LEI N° 360/2010 DE 23 DE Junho DE 2010 SÚMULA: Dispõe sobre a criação do ÓRGÃO EXECUTIVO DE TRÂNSITO E RODOVIÁRIO do município de Santa Lúcia e dá outras providências. Eu, RENATO TONIDANDEL, Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI ART. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a criar e implantar o Órgão Executivo de Trânsito e Rodoviário Municipal, nos termos do que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro, ao qual caberá administração do trânsito nas vias urbanas do Município e estradas municipais. ART. 2° - O Órgão Executivo de Trânsito, e Rodoviário do Município de Santa Lúcia é representado pela autoridade de Trânsito e por agentes de trânsito, nomeados por ato do Executivo Municipal, com atribuições estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro. ART. 3° - Para a concretização do objeto desta lei, fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convénios com outras entidades, contratar serviços de terceiros, bem como a delegar competências, conforme prevê o artigo 25 do mesmo diploma legal, e artigo 2° de Resolução 65/98 do Conselho Regional de Trânsito. ART. 4° - Fica criado o Fundo Municipal de Trânsito, com conta bancária especial e vinculada ao Órgão Executivo de Trpnsito e Rodoviário, que é seu gestor. Avenida do Rosário, 228 - Fone/Fax 45 3288-1144 - 85795-000 - SANTA LÚCIA - PARANÁ MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ - CNPJ 95 594 776 0001 93 Parágrafo Único - As receitas oriundas da cobrança de multas deverão reverter para a utilização integral na manutenção do sistema de trânsito do Município, inclusive na educação para o trânsito. ART. 5° - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento suplementadas se necessário. Parágrafo único - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as transposições orçamentarias para compatibilizar a execução do orçamento com a estrutura administrativa existente, criando, se necessário, rubricas específicas. ART. 6° - A presente Lei será regulamentada por Decreto do Executivo Municipal e entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, 23 de Junho de 2010. RENATO PREFEIT NDEL ICIPAL Avenida do Rosário, 228 - Fone/Fax 45 3288-1144 - 85795-000 - SANTA LÚCIA - PARANÁ