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norma nº 360/2010

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 360 / 2010
Date 2010-06-23
EmentaDispõe sobre a criação do ÓRGÃO EXECUTIVO DE TRÂNSITO E RODOVIÁRIO do município de Santa Lúcia e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ - CNPJ 95 594 776 0001 93
LEI N° 360/2010
DE 23 DE Junho DE 2010
SÚMULA: Dispõe sobre a criação do ÓRGÃO
EXECUTIVO DE TRÂNSITO E RODOVIÁRIO do município
de Santa Lúcia e dá outras providências.
Eu, RENATO TONIDANDEL, Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do
Paraná, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte
LEI
ART. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a criar e implantar o Órgão
Executivo de Trânsito e Rodoviário Municipal, nos termos do que dispõe o
Código de Trânsito Brasileiro, ao qual caberá administração do trânsito nas
vias urbanas do Município e estradas municipais.
ART. 2° - O Órgão Executivo de Trânsito, e Rodoviário do Município de Santa
Lúcia é representado pela autoridade de Trânsito e por agentes de trânsito,
nomeados por ato do Executivo Municipal, com atribuições estabelecidas no
Código de Trânsito Brasileiro.
ART. 3° - Para a concretização do objeto desta lei, fica o Executivo Municipal
autorizado a firmar convénios com outras entidades, contratar serviços de
terceiros, bem como a delegar competências, conforme prevê o artigo 25 do
mesmo diploma legal, e artigo 2° de Resolução 65/98 do Conselho Regional de
Trânsito.
ART. 4° - Fica criado o Fundo Municipal de Trânsito, com conta bancária
especial e vinculada ao Órgão Executivo de Trpnsito e Rodoviário, que é seu
gestor.
Avenida do Rosário, 228 - Fone/Fax 45 3288-1144 - 85795-000 - SANTA LÚCIA - PARANÁ
MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ - CNPJ 95 594 776 0001 93
Parágrafo Único - As receitas oriundas da cobrança de multas deverão
reverter para a utilização integral na manutenção do sistema de trânsito do
Município, inclusive na educação para o trânsito.
ART. 5° - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de
dotações próprias consignadas no orçamento suplementadas se necessário.
Parágrafo único - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as transposições
orçamentarias para compatibilizar a execução do orçamento com a estrutura
administrativa existente, criando, se necessário, rubricas específicas.
ART. 6° - A presente Lei será regulamentada por Decreto do Executivo
Municipal e entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, 23 de Junho de 2010.
RENATO
PREFEIT
NDEL
ICIPAL
Avenida do Rosário, 228 - Fone/Fax 45 3288-1144 - 85795-000 - SANTA LÚCIA - PARANÁ

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