| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 362 / 2010 |
| Date | 2010-06-23 |
| Ementa | Ratifica o protocolo de intenções firmado entre os Municípios de Santa Lúcia, Lindoeste, Santa Tereza do Oeste e Céu Azul, para constituição do Consórcio Público destinado a promover o desenvolvimento sustentável dos Municípios quem compõem a região lindeira do Parque Nacional do Iguaçu, e da outras providencias. |
| native_id | 367 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ - CNPJ 95 594 776 0001 93 LEI 362/2010 De 23 de Junho de 2010 Sumula: Ratifica o protocolo de intenções firmado entre os Municípios de Santa Lúcia, Lindoeste, Santa Tereza do Oeste e Céu Azul, para constituição do Consórcio Público destinado a promover o desenvolvimento sustentável dos Municípios quem compõem a região lindeira do Parque Nacional do Iguaçu, e da outras providencias. RENATO TONIDANDEL, Prefeito do Município de Santa Lúcia, no uso de suas atribuições legais constituídas pela Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte: LEI Art. 1° - Na forma do artigo 5° da Lei Federal 11.107/2005, que dispõem sobre as normas de contratação de consórcios públicos e da outras providencias fica ratificado o protocolo de intenções, firmado entre os Municípios de Santa Lúcia, Lindoeste, Santa Tereza do Oeste e Céu Azul, de constituição do Consórcio Público dos Municípios que compõem a região lindeira do Parque Nacional do Iguaçu. Art. 2° - o objetivo principal da Constituição do Consórcio Público dos Municípios que compõem a região lindeira do Parque Nacional do Iguaçu, é exercer a gestão associada/consorciada para execução de serviços Públicos com escopo de desenvolvimento sustentável dos Municípios integrantes. Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições me contrário. Santa Lúcia, 23 de junho de 2010. pal Avenida do Rosário, 228 - Fone/Fax 45 3288-1144 - 85795-000 - SANTA LÚCIA - PARANÁ