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norma nº 362/2010

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 362 / 2010
Date 2010-06-23
EmentaRatifica o protocolo de intenções firmado entre os Municípios de Santa Lúcia, Lindoeste, Santa Tereza do Oeste e Céu Azul, para constituição do Consórcio Público destinado a promover o desenvolvimento sustentável dos Municípios quem compõem a região lindeira do Parque Nacional do Iguaçu, e da outras providencias.
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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ - CNPJ 95 594 776 0001 93
LEI 362/2010
De 23 de Junho de 2010
Sumula: Ratifica o protocolo de intenções firmado entre os
Municípios de Santa Lúcia, Lindoeste, Santa Tereza do Oeste e
Céu Azul, para constituição do Consórcio Público destinado a
promover o desenvolvimento sustentável dos Municípios quem
compõem a região lindeira do Parque Nacional do Iguaçu, e da
outras providencias.
RENATO TONIDANDEL, Prefeito do Município de Santa Lúcia, no uso de suas
atribuições legais constituídas pela Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1° - Na forma do artigo 5° da Lei Federal 11.107/2005, que dispõem sobre as
normas de contratação de consórcios públicos e da outras providencias fica ratificado
o protocolo de intenções, firmado entre os Municípios de Santa Lúcia, Lindoeste,
Santa Tereza do Oeste e Céu Azul, de constituição do Consórcio Público dos
Municípios que compõem a região lindeira do Parque Nacional do Iguaçu.
Art. 2° - o objetivo principal da Constituição do Consórcio Público dos Municípios que
compõem a região lindeira do Parque Nacional do Iguaçu, é exercer a gestão
associada/consorciada para execução de serviços Públicos com escopo de
desenvolvimento sustentável dos Municípios integrantes.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições
me contrário.
Santa Lúcia, 23 de junho de 2010.
pal
Avenida do Rosário, 228 - Fone/Fax 45 3288-1144 - 85795-000 - SANTA LÚCIA - PARANÁ

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