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← Santa Lúcia (PR)

norma nº 8/1993

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 8 / 1993
Date 1993-04-07
EmentaDispõe sobre a isenção do IPTU e CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA aos aposentados e dá outras providências.
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LEI N.08/93
DATA: 07.04.93
SUMULA: DospÊíe sobre a isenção do
IPTU e CONTRIBUIÇÃO DE ME￾LHORIA aos aposentados
dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Santa
Lúcia, Estado do Paraná, fas saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona a seguinte
L E I
Art. 1. - Fica o chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado a conceder isenção do IPTU e da
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA, aos aposentados, possuidores de um só
imóvel, que lhe sirva de residência, cujo aposentado tenha apenas
uma fonte de renda.
Art. 2. - Para habilitar-se ao
desconto constante do artigo 1. os aposentados deverão comprovar
com documentos, as exigência desta Lei, no Setor de Cadastro e
Tributação do Município, por ocasião do vencimento dos tributos a
serem isentos.
Art. 3. - Esta Lei entra em vigor a
partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Santa Lúcia, Estado do Paraná em 07 de abril de 1993.
Aldino Dalben
Prefeito Municipal

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