| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1993 |
| Date | 1993-04-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a isenção do IPTU e CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA aos aposentados e dá outras providências. |
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LEI N.08/93 DATA: 07.04.93 SUMULA: DospÊíe sobre a isenção do IPTU e CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA aos aposentados dá outras providências. O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, fas saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte L E I Art. 1. - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção do IPTU e da CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA, aos aposentados, possuidores de um só imóvel, que lhe sirva de residência, cujo aposentado tenha apenas uma fonte de renda. Art. 2. - Para habilitar-se ao desconto constante do artigo 1. os aposentados deverão comprovar com documentos, as exigência desta Lei, no Setor de Cadastro e Tributação do Município, por ocasião do vencimento dos tributos a serem isentos. Art. 3. - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná em 07 de abril de 1993. Aldino Dalben Prefeito Municipal