| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 369 / 2010 |
| Date | 2010-08-17 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a Incluir na LDO e dá outras providências. |
| native_id | 373 |
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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ - CNPJ 95 594 776 0001 93 LEI N° 369/2010 DATA: 17.08.2010 SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a Incluir na LDO e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI Art. 1° - Esta Lei permite o Chefe do Poder Executivo Municipal a Incluir na LDO , o Projeto a seguir especificado e dá outras providências. Art. 2° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a adicionar Na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentaria) Lei 332/2009 o seguinte projeto: Órgão: 09 - Departamento Rodoviário e Obras Públicas Unidade: 0002 - Divisão de Obras e Serviços Urbanos Programa: 09 - Pró Cidade Nome da Ação: Ampliação da Rede de Iluminação Pública Código Tipo Descrição da Ação/produto Unidade de Medida 0155 Projeto Obras e Instalações Não Mensurável Meta: Ampliação de redes de Iluminação Pública, em vias e logradouros. Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 17 de Agosto de 2010. Renato Tf ofifcídmdel 7 /u íi> Prefeira Municipal v r Avenida do Rosário, 228 - Fone/Fax 45 3288-1144 - 85795-000 - SANTA LÚCIA - PARANÁ