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norma nº 373/2010

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 373 / 2010
Date 2010-09-21
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito especial no orçamento vigente no valor de RS 7.000,00 (Sete mil reais) e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ - CNPJ 95 594 776 0001 93
LEI 373/2010
DATA: 21.09.2010
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito especial no
orçamento vigente no valor de RS 7.000,00 (Sete mil reais) e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Santa Lúcia Estado do Paraná, faz saber que, a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a Seguinte,
LEI
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir
um Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento fiscal do município (Lei 338/2009), no
valor de R$ 7.000,00 (Setenta e Cinco Mil Reais) na Seguinte Dotação Orçamentaria:
UNIDADE ORÇAMENTARIA 09.002 DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Classificação Funcional 15.451.00091-155 Construção do Centro de Eventos
Conta/Natureza de Despesa 3575-4490.51.00.00 - Obras e Instalações
Destin de Recursos 01000 - Recursos Livres R$: 7.000,00
Art. 2° - Para cobertura do crédito a ser aberto em conformidade com o
artigo anterior, serão utilizados recursos proveniente do Cancelamento das Seguintes
dotações orçamentarias a seguir:
UNIDADE ORÇAMENTARIA 05.001 DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
Classificação Funcional 04.123.00042-031 Atividades do Depto de Finanças
Conta/Natureza de Despesa 400-3390.30.00.00 - Material de Consumo
Destin de Recursos 01000 - Recursos Livres RS: 7.000,00
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do P refeitcf Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 21
de setembro de 2010.
Rena í:
Preféi
Avenida do Rosário, 228 - Fone/Fax 45 3288-1144 - 85795-000 - SANTA LÚCIA - PARANÁ

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