| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 373 / 2010 |
| Date | 2010-09-21 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito especial no orçamento vigente no valor de RS 7.000,00 (Sete mil reais) e dá outras providências. |
| native_id | 377 |
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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ - CNPJ 95 594 776 0001 93 LEI 373/2010 DATA: 21.09.2010 SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito especial no orçamento vigente no valor de RS 7.000,00 (Sete mil reais) e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Santa Lúcia Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a Seguinte, LEI Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento fiscal do município (Lei 338/2009), no valor de R$ 7.000,00 (Setenta e Cinco Mil Reais) na Seguinte Dotação Orçamentaria: UNIDADE ORÇAMENTARIA 09.002 DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS Classificação Funcional 15.451.00091-155 Construção do Centro de Eventos Conta/Natureza de Despesa 3575-4490.51.00.00 - Obras e Instalações Destin de Recursos 01000 - Recursos Livres R$: 7.000,00 Art. 2° - Para cobertura do crédito a ser aberto em conformidade com o artigo anterior, serão utilizados recursos proveniente do Cancelamento das Seguintes dotações orçamentarias a seguir: UNIDADE ORÇAMENTARIA 05.001 DEPARTAMENTO DE FINANÇAS Classificação Funcional 04.123.00042-031 Atividades do Depto de Finanças Conta/Natureza de Despesa 400-3390.30.00.00 - Material de Consumo Destin de Recursos 01000 - Recursos Livres RS: 7.000,00 Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do P refeitcf Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 21 de setembro de 2010. Rena í: Preféi Avenida do Rosário, 228 - Fone/Fax 45 3288-1144 - 85795-000 - SANTA LÚCIA - PARANÁ