| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 382 / 2010 |
| Date | 2010-12-23 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA -PR PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011. |
| native_id | 386 |
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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ - CNPJ 95 594 776 0001 93 LEI N° 382/2010. DATA: 23/12/2010 SÚMULA ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA-PR PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011 . A Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, aprovará, e Eu, Prefeito Municipal sancionarei a seguinte, LEI: Art. 1° - O Orçamento Fiscal do Município de Santa Lúcia, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2011, abrangendo os Órgãos de Administração Direta e Indireta e os Fundos Municipais, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 9.900.000,00 (Nove milhões e novecentos mil reais). '•• Art. 2° - A Receita será realizada de acordo com a legislação específica em vigor, segundo as seguintes estimativas: RECEITAS CORRENTES RECEITA TRIBUTÁRIA RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES RECEITA PATRIMONIAL RECEITA AGROPECUÁRIA RECEITA DE SERVIÇOS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES OUTRAS RECEITAS CORRENTES RECEITAS DE CAPITAL OPERAÇÕES DE CRÉDITO ALIENAÇÃO DE BENS TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL TOTAL DEDUÇÃO DA RECEITA (-)DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB (~)OUTRAS DEDUÇÕES TOTAL LIQUIDO R$ 8.516.000,00 213.275,00 155.210,00 86.170,00 1.790,00 159.380,00 9.401.330,00 44.230,00 R$ 1.400.000,00 R$ 1.400.000,00 R$ 0,00 RS 0,00 R$ 11.461.385,00 R$ 1.561.385,00 R$ 1.545.385,00 R$ 16.000,00 9.900.000,00 Avenida do Rosário, 228 - Fone/Fax 45 3288-1144 - 85795-000 - SANTA LÚCIA - PARANÁ MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ - CNPJ 95 594 776 0001 93 Art. 3° - A Despesa do Orçamento Fiscal será realizada segundo a discriminação prevista na legislação em vigor, conforme o seguinte desdobramento por Órgãos: PODER LEGISLATIVO LEGISLATIVO MUNICIPAL R$ 571.000,00 PODER EXECUTIVO EXECUTIVO MUNICIPAL R$ 269.150,00 ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO R$ 3.000,00 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO R$ 898.280,00 DEPARTAMENTO DE FINANÇAS R$ 239.200,00 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULT E ESPORTES R$ 2.726.123,75 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E DESENVOLV. R$ 517.350,00 DEPARTAMENTO DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL R$ 2.578.547,25 - Dpto de Saúde e Bem Estar Social R$ 195.750,00 - Fundo Municipal de Saúde R$ 1.931.157,25 - Fundo Municipal de Assistência Social R$ 140.200,00 - Fundo Municipal de Direitos da Criança e Adolescente R$ 23.000,00 - Divisão Municipal de Assistência Social R$ 288.440,00 DEPARTAMENTO RODOVIÁRIO E OBRAS PÚBLICAS R$ 1.887.549,00 - Divisão Rodoviária Municipal R$ l .494.239,00 - Divisão de Obras e Serviços Urbanos R$ 396.310,00 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO R$ 160.300,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 49.500,00 TOTAL R$ 9.900.000,00 Art. 4° - A despesa fixada está distribuída por categorias económicas e funções de governo de conformidade com os anexos 02 e 06, integrantes desta lei. Art. 5° - São aprovados os Planos de Aplicação dos seguintes Fundos Municipais de contabilização centralizada, anexos a esta Lei, nos termos do parágrafo 2°. do artigo 2°. da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964, inseridos no Orçamento Geral do Município: I - do Fundo Municipal de Saúde - FMS, criado pela Lei Municipal n°. 301/2008 de 01/08/2008, que fixa a sua despesa para o exercício de 2011 em R$ 1.931.157,25 (Um milhão e Novecentos e Trinta e Dois Mil e Trezentos e Oitenta e Dois Reais e Vinte e Cinco Centavos); II - do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado pela Lei Municipal n.° 49/94 de 11/08/1994, que fixa a sua despesa para o exercício de 2011 em R$ 23.000,00 (Vinte e Três mil Reais); III - do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, criado pela Lei Municipal 365/2010 de, 08/07/2010 que fixa a sua despesa para o exercício de 2011 na importância de R$ 140.200,00 (Cento e Quarenta Mil e Duzentos Reais); Art. 6° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, em consonância com o artigo 36 da Lei Municipal n° 367/2010 (Lei de Diretrizes Orçamentarias para o exeroíeio de 2011) a: Avenida do Rosário, 228 - Fone/Fax 45 3288-1144 - 85795-000 - SANTA LÚCIA - PARANÁ MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ - CNPJ 95 594 776 0001 93 I - realizar operações de crédito por antecipação de receita, nos termos da legislação vigente; II - realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação vigente; III - abrir créditos adicionais suplementares até o limite 25% (Vinte e Cinco por cento) do total geral da receita fixada para o exercício no orçamento fiscal, nos termos da legislação vigente, utilizando como recursos para cobertura, os provenientes da anulação parcial de dotações nos termos do inciso III do parágrafo 1° do artigo 43 da Lei Federal 4320/64, de 17 de março o de 1964. Parágrafo Único - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder a abertura de seus créditos adicionais suplementares através de Resolução até o limite previsto no caput deste artigo, servindo como recurso para tais suplementações somente o cancelamento de dotações de seu próprio orçamento. IV - proceder a abertura de créditos adicionais suplementares utilizando como recursos os previstos nos incisos I, II, e IV do parágrafo 1° do artigo 43 da Lei Federal 4320/64, até o limite da efetiva existência dos recursos de superavit financeiro e/ou excesso de arrecadação nas respectivas fontes de recursos desde que o total dos mencionados créditos não supere a 20% (Vinte e Cinco por Cento) do total geral da receita estimada para o exercício fiscal; V - transpor ou transferir recursos, de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro, nos termos do inciso VI do artigo 167 da Constituição Federal e proceder o remanejamento e a compensação entre as fontes, e a criação de fontes de recursos dentro da mesma dotação orçamentaria, sem que tais alterações sejam computadas para fins do limite previsto no inciso III; VI - proceder a utilização de recursos do cancelamento da dotação de Reserva de Contingência para a cobertura dos créditos adicionais abertos para o atendimento das situações especificadas no Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências da Lei de Diretrizes Orçamentarias. Art. 7° Fica autorizado, não sendo computados para fins do limite de que trata o artigo anterior, o exesso de arrecadação de fonte de recurso vinculada a convénio e/ou programa com a União e/ ou Estado na previstos ou com insuficiência de dotação, tendo como valor anual dos respectivos instrumentos jurídicos celebrados. Art. 8° - O Poder Executivo fica ainda autorizado a tomar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita, nos termos da legislação vigente e a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite legalmente permitido. Art. 9° - Fica autorizada a redistribuição e o remanejamento das dotações de despesas de pessoal previstas no "caput" do artigo 18 da Lei Complementar 101 de 04/05/2000 na mesma unidade orçamentaria ou de uma para outra unidade orçamentaria omprograma de governo consoante o previsto no parágrafo único do artigo 66 da Lei Federal 4320/W de 17/03/64. Avenida do Rosário, 228 - Fone/Fax 45 3288-1144 - 85795-000 - SANTA LÚCIA - PARANÁ MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ - CNPJ 95 594 776 0001 93 Art. 10 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art. 62 da Lei Complementar n° 101, de 2000, a custear despesas de competência de outras esferas de governo no concernente a segurança pública, assistência jurídica, trânsito e incentivo ao emprego, mediante prévio firmamento de convénio, ou instrumento congénere. Art. 11 - É publicado em anexo a esta Lei o Quadro I, contendo a atualização da estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado a que se refere o Art. 40 da Lei de Diretrizes Orçamentarias para o exercício de 2011, (Lei Municipal n° 367/2010). Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 01 de janeiro de 2011, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia-Pr, em 23 de Dezembro de 2010. Renato T^nidMdel Prefeito/MuMipal Avenida do Rosário, 228 - Fone/Fax 45 3288-1144 - 85795-000 - SANTA LÚCIA - PARANÁ MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ - CNPJ 95 594 776 0001 93 QUADRO l ATUALIZAÇÃO DA ESTIMATIVA DA MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO (Art. 40, da Lei Municipal n° 367/2010 - LDO) Em cumprimento ao disposto no Art. 40 da LDO para 2011, seguem os valores atualizados referentes à margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado. A estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias embutida no PLO 2011 é de R$ 932.000,00 (Novecentos e Trinta e Dois Mil Reais). Tal valor foi obtido mediante o cálculo do ganho real de arrecadação projetado para 2010. Margem de Expansão em 201 1 1. 2. Aumento real da arrecadação Margem utilizada - Novas Admissões e Concessões de Vantagens aos Servidores - 5,00% reajuste aos servidores - Manutenção de Novas Obras Executadas no exercício - Outros R$ 932.000,00 220.000,00 110.000,00 60.000,00 30.000,00 20.000,00 3. Saldo (1-2) 712.000,00 Avenida do Rosário, 228 - Fone/Fax 45 3288-1144 - 85795-000 - SANTA LÚCIA - PARANÁ