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norma nº 382/2010

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 382 / 2010
Date 2010-12-23
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA -PR PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011.
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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ - CNPJ 95 594 776 0001 93
LEI N° 382/2010.
DATA: 23/12/2010
SÚMULA ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA-PR PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011 .
A Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, aprovará, e Eu, Prefeito
Municipal sancionarei a seguinte,
LEI:
Art. 1° - O Orçamento Fiscal do Município de Santa Lúcia, Estado do Paraná, para o
exercício financeiro de 2011, abrangendo os Órgãos de Administração Direta e Indireta e os
Fundos Municipais, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 9.900.000,00 (Nove milhões e
novecentos mil reais).
'••
Art. 2° - A Receita será realizada de acordo com a legislação específica em vigor, segundo
as seguintes estimativas:
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTÁRIA
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES
RECEITA PATRIMONIAL
RECEITA AGROPECUÁRIA
RECEITA DE SERVIÇOS
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
RECEITAS DE CAPITAL
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
ALIENAÇÃO DE BENS
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
TOTAL
DEDUÇÃO DA RECEITA
(-)DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB
(~)OUTRAS DEDUÇÕES
TOTAL LIQUIDO
R$ 8.516.000,00
213.275,00
155.210,00
86.170,00
1.790,00
159.380,00
9.401.330,00
44.230,00
R$ 1.400.000,00
R$ 1.400.000,00
R$ 0,00
RS 0,00
R$ 11.461.385,00
R$ 1.561.385,00
R$ 1.545.385,00
R$ 16.000,00
9.900.000,00
Avenida do Rosário, 228 - Fone/Fax 45 3288-1144 - 85795-000 - SANTA LÚCIA - PARANÁ
MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ - CNPJ 95 594 776 0001 93
Art. 3° - A Despesa do Orçamento Fiscal será realizada segundo a discriminação prevista
na legislação em vigor, conforme o seguinte desdobramento por Órgãos:
PODER LEGISLATIVO
LEGISLATIVO MUNICIPAL R$ 571.000,00
PODER EXECUTIVO
EXECUTIVO MUNICIPAL R$ 269.150,00
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO R$ 3.000,00
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO R$ 898.280,00
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS R$ 239.200,00
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULT E ESPORTES R$ 2.726.123,75
DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E DESENVOLV. R$ 517.350,00
DEPARTAMENTO DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL R$ 2.578.547,25
- Dpto de Saúde e Bem Estar Social R$ 195.750,00
- Fundo Municipal de Saúde R$ 1.931.157,25
- Fundo Municipal de Assistência Social R$ 140.200,00
- Fundo Municipal de Direitos da Criança e Adolescente R$ 23.000,00
- Divisão Municipal de Assistência Social R$ 288.440,00
DEPARTAMENTO RODOVIÁRIO E OBRAS PÚBLICAS R$ 1.887.549,00
- Divisão Rodoviária Municipal R$ l .494.239,00
- Divisão de Obras e Serviços Urbanos R$ 396.310,00
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO R$ 160.300,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 49.500,00
TOTAL R$ 9.900.000,00
Art. 4° - A despesa fixada está distribuída por categorias económicas e funções de governo
de conformidade com os anexos 02 e 06, integrantes desta lei.
Art. 5° - São aprovados os Planos de Aplicação dos seguintes Fundos Municipais de
contabilização centralizada, anexos a esta Lei, nos termos do parágrafo 2°. do artigo 2°. da Lei
Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964, inseridos no Orçamento Geral do Município:
I - do Fundo Municipal de Saúde - FMS, criado pela Lei Municipal n°. 301/2008 de
01/08/2008, que fixa a sua despesa para o exercício de 2011 em R$ 1.931.157,25 (Um milhão e
Novecentos e Trinta e Dois Mil e Trezentos e Oitenta e Dois Reais e Vinte e Cinco Centavos);
II - do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado pela Lei
Municipal n.° 49/94 de 11/08/1994, que fixa a sua despesa para o exercício de 2011 em R$
23.000,00 (Vinte e Três mil Reais);
III - do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, criado pela Lei Municipal
365/2010 de, 08/07/2010 que fixa a sua despesa para o exercício de 2011 na importância de R$
140.200,00 (Cento e Quarenta Mil e Duzentos Reais);
Art. 6° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, em consonância com o artigo 36
da Lei Municipal n° 367/2010 (Lei de Diretrizes Orçamentarias para o exeroíeio de 2011) a:
Avenida do Rosário, 228 - Fone/Fax 45 3288-1144 - 85795-000 - SANTA LÚCIA - PARANÁ
MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ - CNPJ 95 594 776 0001 93
I - realizar operações de crédito por antecipação de receita, nos termos da legislação vigente;
II - realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação vigente;
III - abrir créditos adicionais suplementares até o limite 25% (Vinte e Cinco por cento) do total
geral da receita fixada para o exercício no orçamento fiscal, nos termos da legislação vigente,
utilizando como recursos para cobertura, os provenientes da anulação parcial de dotações nos
termos do inciso III do parágrafo 1° do artigo 43 da Lei Federal 4320/64, de 17 de março o de
1964.
Parágrafo Único - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder a abertura de
seus créditos adicionais suplementares através de Resolução até o limite previsto no caput deste
artigo, servindo como recurso para tais suplementações somente o cancelamento de dotações de
seu próprio orçamento.
IV - proceder a abertura de créditos adicionais suplementares utilizando como recursos os
previstos nos incisos I, II, e IV do parágrafo 1° do artigo 43 da Lei Federal 4320/64, até o limite
da efetiva existência dos recursos de superavit financeiro e/ou excesso de arrecadação nas
respectivas fontes de recursos desde que o total dos mencionados créditos não supere a 20%
(Vinte e Cinco por Cento) do total geral da receita estimada para o exercício fiscal;
V - transpor ou transferir recursos, de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão
para outro, nos termos do inciso VI do artigo 167 da Constituição Federal e proceder o
remanejamento e a compensação entre as fontes, e a criação de fontes de recursos dentro da
mesma dotação orçamentaria, sem que tais alterações sejam computadas para fins do limite
previsto no inciso III;
VI - proceder a utilização de recursos do cancelamento da dotação de Reserva de Contingência
para a cobertura dos créditos adicionais abertos para o atendimento das situações especificadas no
Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências da Lei de Diretrizes Orçamentarias.
Art. 7° Fica autorizado, não sendo computados para fins do limite de que trata o artigo
anterior, o exesso de arrecadação de fonte de recurso vinculada a convénio e/ou programa com a
União e/ ou Estado na previstos ou com insuficiência de dotação, tendo como valor anual dos
respectivos instrumentos jurídicos celebrados.
Art. 8° - O Poder Executivo fica ainda autorizado a tomar as medidas necessárias para
manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita, nos termos da legislação
vigente e a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite legalmente
permitido.
Art. 9° - Fica autorizada a redistribuição e o remanejamento das dotações de despesas de
pessoal previstas no "caput" do artigo 18 da Lei Complementar 101 de 04/05/2000 na mesma
unidade orçamentaria ou de uma para outra unidade orçamentaria omprograma de governo
consoante o previsto no parágrafo único do artigo 66 da Lei Federal 4320/W de 17/03/64.
Avenida do Rosário, 228 - Fone/Fax 45 3288-1144 - 85795-000 - SANTA LÚCIA - PARANÁ
MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ - CNPJ 95 594 776 0001 93
Art. 10 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art.
62 da Lei Complementar n° 101, de 2000, a custear despesas de competência de outras
esferas de governo no concernente a segurança pública, assistência jurídica, trânsito e
incentivo ao emprego, mediante prévio firmamento de convénio, ou instrumento congénere.
Art. 11 - É publicado em anexo a esta Lei o Quadro I, contendo a atualização da
estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado a que
se refere o Art. 40 da Lei de Diretrizes Orçamentarias para o exercício de 2011, (Lei
Municipal n° 367/2010).
Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de
01 de janeiro de 2011, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia-Pr, em 23 de Dezembro de 2010.
Renato T^nidMdel
Prefeito/MuMipal
Avenida do Rosário, 228 - Fone/Fax 45 3288-1144 - 85795-000 - SANTA LÚCIA - PARANÁ
MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ - CNPJ 95 594 776 0001 93
QUADRO l
ATUALIZAÇÃO DA ESTIMATIVA DA MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS
OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
(Art. 40, da Lei Municipal n° 367/2010 - LDO)
Em cumprimento ao disposto no Art. 40 da LDO para 2011, seguem os valores
atualizados referentes à margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
A estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias embutida no PLO 2011 é
de R$ 932.000,00 (Novecentos e Trinta e Dois Mil Reais). Tal valor foi obtido mediante o cálculo
do ganho real de arrecadação projetado para 2010.
Margem de Expansão em 201 1
1.
2.
Aumento real da arrecadação
Margem utilizada
- Novas Admissões e Concessões de Vantagens aos Servidores
- 5,00% reajuste aos servidores
- Manutenção de Novas Obras Executadas no exercício
- Outros
R$
932.000,00
220.000,00
110.000,00
60.000,00
30.000,00
20.000,00
3. Saldo (1-2) 712.000,00
Avenida do Rosário, 228 - Fone/Fax 45 3288-1144 - 85795-000 - SANTA LÚCIA - PARANÁ

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