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norma nº 383/2011

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 383 / 2011
Date 2011-02-21
EmentaReconhece a Associação de Câmaras Municipais do Paraná - ACAMPAR - como entidade oficial representativa da Câmara Municipal de Santa Lúcia, e dá outras providências.
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^pl MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ - CNPJ 95 594 776 0001 93
LEI N°. 383/2011
DATA: 21. 02.2011
SÚMULA: Reconhece a Associação de
Câmaras Municipais do Paraná - ACAMPAR
- como entidade oficial representativa da
Câmara Municipal de Santa Lúcia, e dá
outras providências.
A Prefeita Municipal em Exercício, de Santa Lúcia, Estado do
Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e ela sancionou
a Seguinte:
LEI
Art. 1°. Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a
proceder a filiação da Câmara Municipal de Santa Lúcia junto à ACAMPAR -
Associação de Câmaras Municipais do Paraná - inscrita no CNPJ sob n°.
81.398.232/0001-41, com sede à Rua Duque de Caxias, 163, Cidade de
Curitiba, Estado do Paraná, reconhecida pela Lei Estadual n°. 16.083/2009
como entidade oficial representativa das Associações Microrregionais de
Câmaras, Câmaras Municipais de Vereadores do Estado do Paraná, para
todos os efeitos de representatividade.
Art. 2°. A filiação da Câmara Municipal de Santa Lúcia junto à
ACAMPAR se dará de forma facultativa, através de Resolução proposta pela
Mesa Diretiva, mediante pagamento de mensalidade fixada em Assembleia
Geral pela associação em questão.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal em Exercício de Santa Lúcia,
Estado do Paraná, em 21 de fevereiro de 201 1 .
Zélia Maria dos Santos Galvão
Prefeita em Exercício
Avenida do Rosário, 228 - Fone/Fax 45 3288-1144 - 85795-000 - SANTA LÚCIA - PARANÁ

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