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norma nº 2/2011

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 2 / 2011
Date 2011-04-26
EmentaINSTITUI O PERÍMETRO URBANO DA SEDE DO MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA E DO DISTRITO LINHA SANTA CATARINA DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA 
ESTADO DO PARANÁ
 CNPJ 95.594.776/0001-93
 Avenida do Rosário, 228 Fone 0xx45-288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr.
Avenida do Rosário, 228 fone 0xx45-288.1144 CEP 85795-000 e-mail pmslucia@certto.com.br
LEI COMPLEMENTAR N° 002/2011
SÚMULA: INSTITUI O PERÍMETRO 
URBANO DA SEDE DO MUNICÍPIO 
DE SANTA LÚCIA E DO DISTRITO 
LINHA SANTA CATARINA DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a 
seguinte Lei Complementar:
Art. 1°. Esta Lei determina o Perímetro Urbano da Sede do Município de Santa Lúcia e do 
Distrito Linha Santa Catarina.
Art. 2°. O território municipal é dividido em Zona Urbana e Zona Rural, para fins urbanísticos 
e tributários.
§ 1°. As Zonas Urbanas e de Expansão Urbana Prioritária do Município de Santa Lúcia, para 
efeito desta Lei, é a seguinte:
I – Sede urbana de Santa Lúcia;
II – Distrito Linha Santa Catarina;
§ 2°. A Zona Rural é constituída pelo restante do território do Município.
Art. 3°. A representação cartográfica do Perímetro Urbano do Município constam no anexo, 
parte integrante da presente Lei:
I - Anexo I: Mapa do Perímetro Urbano do Município de Santa Lúcia;
II - Anexo II: Mapa do Perímetro Urbano do Distrito Linha Santa Catarina
Art. 4°. É considerada área urbana do Município de Santa Lúcia o espaço territorial definido 
pelo seguinte perímetro proposto:
§ 1°. Memorial Descritivo do Perímetro Urbano da Sede de Santa Lúcia;
Partindo do Ponto P1 de coordenadas X= 243.669,72 e Y= 7.194.688,21”, segue em linha 
reta em uma distância de 913.21 metros e azimute 185d917” até chegar ao ponto P2 de 
coordenadas X= 242278.27 e Y= 7187428.73; deste segue em linha reta em uma distância 
de 423.48 metros e azimute 230d21’38’’ até chegar ao ponto P3 de coordenadas X= 
241.952,16 e Y= 7.187.158,57 segue margeando o Córrego São Pedro até chegar ao 
ponto P4 de coordenadas X= 242.416,52 e Y= 7.186.698,43; a partir deste segue em linha 
reta em uma distância de 694.50 metros e azimute 240d47’52’’ até chegar ao ponto P5 de 
coordenadas X=241813.90 e Y= 7186361.61 deste segue em linha reta em uma distância 
de 234.54 metros e azimute 314d30’15” até chegar ao ponto P6 de coordenadas X= 
241646.62 e Y= 7186526.01; deste segue em linha reta em uma distância de 94.91 
metros e azimute 344d6”21’ até chegar ao ponto P7 de coordenadas X= 241.620,63 e Y= 
7186617.29; deste segue em linha reta em uma distância de 815.67 metros e azimute 
257d57’43’’ até chegar ao ponto P8 de coordenadas X= 240822.90 e Y= 7186447.17; 
deste segue em linha reta em uma distância de 70.36 metros e azimute 272d53’4’’ até 
chegar ao ponto P9 de coordenadas X= 240752.53 e Y= 7186450.71; deste segue em 
linha reta em uma distância de 565.81 metros e azimute 5d16’8’’ até chegar ao ponto P10 
de coordenadas X= 240804.58 e Y= 7187014,14; deste vira-se à direita e segue em linha 
reta em uma distância de 337.62 metros e azimute 77d18’29’’ até chegar ao ponto P11 de 
coordenadas X= 241.133,95 e Y= 7.187.088,32; deste segue em linha reta em uma 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA 
ESTADO DO PARANÁ
 CNPJ 95.594.776/0001-93
 Avenida do Rosário, 228 Fone 0xx45-288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr.
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distância de 222,22 metros e azimute 354d52’27” até chegar ao ponto P12 de coordenadas 
X= 241114.10 e Y= 7187309.65; deste segue em linha reta em uma distância de 230.42 
metros e azimute 286d29’38’’ até chegar ao ponto P13 de coordenadas X=240893.17 e 
Y= 7187375.07; deste segue em linha reta em uma distância de 100.10 metros e azimute 
272d42’28’’ até chegar ao ponto P14 de coordenadas X= 240.793,18 e Y= 7.187.379,79; 
deste segue em linha reta uma distância de 37,14 metros e azimute 2d42’13” até chegar 
ao ponto P15 de coordenadas X= 240794.93 e Y= 7187416.89; deste segue em linha reta
em uma distância de 369.04 metros e azimute 273d38’23’’ até chegar ao ponto P16 de 
coordenadas X= 240426.64 e Y= 7187440.32; deste segue em linha reta em uma distância 
de 71.50 metros e azimute 359d1’54’’ até chegar ao ponto P17 de coordenadas X= 
240425.43 e Y= 7187511.81; deste segue em linha reta em uma distância de 426.42 
metros e azimute 94d4’16’’ até chegar ao ponto P18 de coordenadas X= 240850.78 e Y= 
7.187.481,54; deste segue em linha reta em uma distância de 232.89 metros e azimute 
25d14’39’’ até chegar ao ponto P19 de coordenadas X= 240950.10 e Y= 7.187.692,18’’; 
deste segue em linha reta numa distância de 239.96 metros e azimute 89d4’54’’ até chegar 
ao ponto P20 de coordenas X= 241190.03 e Y= 7187696.03 deste segue em linha reta em 
uma distância de 164.55 metros e azimute 40d55’00” até chegar ao ponto P21 de 
coordenadas X= 241.297,80 e Y= 7187820.37 deste e segue em linha reta em uma 
distância de 163.45 metros e azimute 94d29’54’’ até chegar ao ponto P22 de coordenadas 
X= 241460.75 e Y= 7187807.55 deste vira-se à esquerda e segue em linha reta em uma 
distância de 330.09 metros e azimute 5d25’19’’ até chegar ao ponto P23 de coordenadas 
X=241491.93 e Y=7188136.16 deste segue em linha reta em uma distância de 
551.22metros e azimute 95d25’19’’ até chegar ao ponto P24 de coordenadas X=242040.69 
e Y= 7188084.08 deste segue em linha reta em uma distância de 282.89 metros e azimute 
3d38’40’’ até chegar ao ponto P25 de coordenadas X= 242058.67 e Y= 7188366.39 deste 
vira-se à direita e segue em linha reta em uma distância de 302.96 metros e azimute 
95d19’47’’até chegar ponto de partida P1, fechando, assim, a poligonal onde fica 
determinado a área urbana e de expansão urbana prioritária do município de Santa Lúcia.
§ 2°. Memorial Descritivo do Perímetro Urbano do Distrito Linha Santa Catarina;
Partindo do Ponto P1 de coordenadas X= 7.194.688,21 e Y= 7193688.21, segue em linha 
reta em uma distância de 173.22 metros e azimute 70d30’39” até chegar ao ponto P2 de 
coordenadas X= 243.833,09 e Y= 7.194.746,00"; deste segue em linha reta em uma 
distância de 85.55 metros e azimute 331d45’52’’ até chegar ao ponto P3 de coordenadas 
X= 243792.62 e Y= 7194821.37, segue em linha reta em uma distância de 39.87 metros e 
azimute 84d43’8” ao ponto P4 de coordenadas X= 243832.32 e Y= 7194825.04; a partir 
deste segue em linha reta em uma distância de 87.71 metros e azimute 151d44’8’’ até 
chegar ao ponto P5 de coordenadas X=243873.85 e Y= 7194747.79 deste segue em 
linha reta em uma distância de 73.44 metros e azimute 176d16’8” até chegar ao ponto P6 
de coordenadas X= 243878.63 e Y= 7194674.50; deste segue em linha reta em uma 
distância de 40.65 metros e azimute 194d43”11’ até chegar ao ponto P7 de coordenadas 
X= 243868.30 e Y= 7194635.18; deste segue em linha reta em uma distância de 38.84 
metros e azimute 163d15’39’’ até chegar ao ponto P8 de coordenadas X= 243879.49 e Y= 
7194597.99; deste segue em linha reta em uma distância de 30.95 metros e azimute 
86d6’55’’ até chegar ao ponto P9 de coordenadas X= 243910.01 e Y= 7194600.06; deste 
segue em linha reta em uma distância de 61.26 metros e azimute 127d48’19’’ até chegar 
ao ponto P10 de coordenadas X= 243958.41 e Y= 7194562.51; segue em linha reta em 
uma distância de 31.79 metros e azimute 165d41’33’’ até chegar ao ponto P11 de 
coordenadas X= 243966.27 e Y= 7194531.71; deste segue em linha reta em uma distância 
de 89.36 metros e azimute 139d19’49’’ até chegar ao ponto P12 de coordenadas X= 
244024.50 e Y= 7194463.93; deste segue em linha reta em uma distância de 81.37 metros 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA 
ESTADO DO PARANÁ
 CNPJ 95.594.776/0001-93
 Avenida do Rosário, 228 Fone 0xx45-288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr.
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e azimute 178d19’50’’ até chegar ao ponto P13 de coordenadas X=244026.87 e Y= 
7194382.60; deste segue em linha reta em uma distância de 36.34 metros e azimute 
61d43’19’’ até chegar ao ponto P14 de coordenadas X= 244058.88 e Y= 7194399.82; 
deste segue em linha reta uma distância de 157.08 metros e azimute 125d15’29’’ até 
chegar ao ponto P15 de coordenadas X= 244187.15 e Y= 7194309.14; deste segue em 
linha reta em uma distância de 368.94 metros e azimute 98d0’35’’ até chegar ao ponto P16 
de coordenadas X= 244552.49 e Y= 7194257.73; deste segue em linha reta em uma 
distância de 158.78 metros e azimute 165d7’21’’ até chegar ao ponto P17 de coordenadas 
X= 244593.25 e Y= 7.194.104,27; deste segue em linha reta em uma distância de 124.12 
metros e azimute 238d58’21’’ até chegar ao ponto P18 de coordenadas X= 244486.88 e 
Y= 7194040.29; deste segue em linha reta em uma distância de 143.76 metros e azimute 
335d51’36’’ até chegar ao ponto P19 de coordenadas X= 244428.09 e Y= 7194171.48; 
deste segue em linha reta numa distância de 109.46 metros e azimute 282d58’52’’ até 
chegar ao ponto P20 de coordenas X= 244321.42 e Y= 7194196.06 deste segue em linha 
reta em uma distância de 37.72 metros e azimute 180d0’0’’ até chegar ao ponto P21 de 
coordenadas X= 244171.24 e Y= 7194161.45 deste e segue em linha reta em uma 
distância de 91.51 metros e azimute 277d34’32’’ até chegar ao ponto P22 de coordenadas 
X= 244171.24 e Y= 7194161.45 e segue em linha reta em uma distância de 91.51 metros 
e azimute 277d34’32’’ até chegar ao ponto P23 de coordenadas X=244080.53 e 
Y=7194173.52 deste segue em linha reta em uma distância de 119.41 metros e azimute 
228d4’15’’ até chegar ao ponto P24 de coordenadas X=243991.69 e Y= 7194093.72 deste 
segue em linha reta em uma distância de 66.18 metros e azimute 192d26’37’’ até chegar 
ao ponto P25 de coordenadas X= 243977.43 e Y= 7194029.09 e segue em linha reta em 
uma distância de 48.60 metros e azimute 168d20’39’’ até chegar ao ponto P26 de 
coordenadas X= 244026.03 e Y= 7193793.50 e segue em linha reta em uma distância de 
31.84 metros e azimute 75d49’35’’ até chegar ao ponto P27 de coordenadas X= 244056.90 
e Y= 7193801.30 e segue em linha reta em uma distância de 42.75 metros e azimute 
157d54’0’até chegar ao ponto P28 de coordenadas X= 244072.98 e Y= 7193761.69 e 
segue em linha reta em uma distância de 237.91 metros e azimute 243d56’35’’ até chegar 
ao ponto P29 de coordenadas X= 243859.25 e Y= 7193657.19 e segue em linha reta em 
uma distância de 105.12 metros e azimute 27d11’37’’até chegar ao ponto P30 de 
coordenadas X= 243907.29 e Y= 7193750.69 e segue em linha reta em uma distância de 
86.70 metros e azimute 344d18’27’’até chegar ao ponto P31 de coordenadas X= 
243883.84 e Y= 7193834.16 e segue em linha reta em uma distância de 50.17 metros e 
azimute 295d47’56’’ até chegar ao ponto P32 de coordenadas X= 243838.67 e Y= 
7193855.99 e segue em linha reta em uma distância de 218.81 metros e azimute 
347d16’57’’ até chegar ao ponto P33 de coordenadas X= 243790.50 e Y= 7194069.44 e 
segue em linha reta em uma distância de 93.96 metros e azimute 16d58’33’’ até chegar ao 
ponto P34 de coordenadas X= 243817.94 e Y= 7194159.30 e segue em linha reta em uma 
distância de 211.08 metros e azimute 345d44’0’’ até chegar ao ponto P35 de 
coordenadas X= 243765.92 e Y= 7194363.88 e segue em linha reta em uma distância de 
170.09 metros e azimute 349d51’3’’ até chegar ao ponto P36 de coordenadas X= 
243735.95e Y= 7194531.30 e segue em linha reta em uma distância de 177.48 metros e 
azimute 235d10’44’’até chegar ao ponto P37 de coordenadas X= 243669.79 e Y= 
7194688.96 e segue em linha reta em uma distância de 270.22 metros e azimute 17d7’11’’
até chegar ponto de partida P1, fechando, assim, a poligonal onde fica determinado a área 
urbana e de expansão urbana prioritária do Distrito da Linha Santa Catarina.
Art. 5° Compete ao município efetivar e custear a materialização dos vértices do polígono 
que delimita o Perímetro Urbano, bem como o fechamento da poligonal com a implantação 
de seus marcos, contendo de forma detalhada o memorial descritivo os ângulos, azimutes e 
distâncias com suas respectivas coordenadas.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA 
ESTADO DO PARANÁ
 CNPJ 95.594.776/0001-93
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Parágrafo Único. As coordenadas deverão estar descritas em formato UTM da Projeção 
Universal Transversal de Mercator.
Art. 6° A Prefeitura Municipal deverá implantar os marcos representados no mapa em 
anexo:
Parágrafo Único. Os marcos a serem implementados “in loco” deverão ser de concreto com 
a demarcação correspondente à descrita na presente lei, de modo que propicie a fácil 
identificação do mesmo.
Art. 7°. Esta lei entra em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação 
oficial.
Santa Lúcia, 26 de Abril de 2011.
RENATO TONIDANDEL
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ
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ANEXO I – PERÍMETRO URBANO DA SEDE DE SANTA LÚCIA
SANTA LÚCIA
MUNICIPAL DE
PLANO DIRETOR
Mapa do Perímetro Urbano
de Santa Lúcia
Descrição:
Anexo I
Prancha Data
Fonte
09/06/09
Base Cartográfica COPEL/SEDU
Trabalhada pela consulltoria -ARQUIPLAN
Responsabilidade Técnica
Coordenador Técnico
A R Q U I P L A N
Arq e Urb.Viviany Melchior
Crea/PR 85526/D
ESCALA 1/50.0000
A r q u i t e t u r a & P l a n e j a m e n t o
LEGENDA
 N PDM STL
Limite do perímetro urbano
Ponto de coordenada
6
7
8
9
10 12 11
13 14
15
16
17 18
19 20
21
22
23
1
2
3
4
5
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.594.776/0001-93
Avenida do Rosário, 228 Fone 0xx45-288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr.
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ANEXO II - PERÍMETRO URBANO DO DISTRITO LINHA SANTA CATARINA
SANTA LÚCIA
MUNICIPAL DE
PLANO DIRETOR
Mapa do perímetro Urbano do
distrito de Santa Catarina
Descrição:
Anexo II
Prancha Data
Fonte
11/06/09
Base Cartográfica COPEL/SEDU
Trabalhada pela consulltoria -ARQUIPLAN
Responsabilidade Técnica
Coordenador Técnico
A R Q U I P L A N
Arq e Urb.Viviany Melchior
Crea/PR 87526/D
ESCALA 1/50.0000
A r q u i t e t u r a & P l a n e j a m e n t o
PDM STAL
SANTA LÚCIA
MUNICIPAL DE
PLANO DIRETOR
Mapa do perímetro Urbano do
distrito de Santa Catarina
Descrição:
Prancha Data
Fonte
11/06/09
Base Cartográfica COPEL/SEDU
Trabalhada pela consulltoria -ARQUIPLAN
Responsabilidade Técnica
Coordenador Técnico
A R Q U I P L A N
Arq e Urb.Viviany Melchior
Crea/PR 87526/D
ESCALA 1/50.0000
A r q u i t e t u r a & P l a n e j a m e n t o
PDM STAL
37
28
31
33
34
36
32
35
1
3
4
2 5
6
7
8 9
10
11
12
13
14
15
16
17
20
19
18
21 22 23
24
25
26 27
29
30
Córrego Quarto
Limite do perímetro urbano
Ponto de coordenada
LEGENDA
 N
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA 
ESTADO DO PARANÁ
 CNPJ 95.594.776/0001-93
 Avenida do Rosário, 228 Fone 0xx45-288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr.
Avenida do Rosário, 228 fone 0xx45-288.1144 CEP 85795-000 e-mail pmslucia@certto.com.br

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