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norma nº 10/1993

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 10 / 1993
Date 1993-04-12
EmentaDispõe sobre a colocação de placas publicitárias no Ginásio de Esportes Municipal e dá outras providências.
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LEI N. 10/93
DATA: l S.04.93
SUMULA: Dispõe sobre a colocação de pla￾cas publicitárias no Ginásio de
Esportes Municipal e dá outras -
providências.
D Prefeito Municipal de Santa Lúcia.,
Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte
L E I
Art. l. - O Poder executivo Municipal
fica autorizado a liberar a colocação de placas publicitárias nas
paredes do interior do Ginásio de Esportes Municipal.
Art. E. - As placas a serem colocadas
deverão ser de metal, com as medidas de 80 CM de altura por E
metros de comprimento.
Art. 3. ~ As placas publicitárias não
podem conter mensagens de cunho politico, religioso ou racial,
nem de difamação de qualquer produto ou empresa.
Art 4. - Pela colocação de uma placa
publicitária, a empresa interessada pagará o equivalente a 40%
(quarenta por cento? do valor do salário mínimo, por ano.
Art. 5. - O pagamento constante do Art.
4. poderá ser fito em duas vezes, sendo 507* no ato da assinatura
do contrato e o restante em 30 dias.
Art. t>. - Todos os contratos de
colocação de placas publicitárias terão seu vencimento no dia 31
de dezembro, devendo ser renovados até 15 dias após vencido.
Art. 7. - As empresas contratadas ficam
responsável pela pintura, pela aquisição e colocação das placas
sob a orientação do Departamento de Esportes do Município.
Art. 8. - Em caso da não renovação, a
empresa tem um prazo de 5 dias para retirar sua placa.
Art. 9. - Esta Lei entra em vigor a
partir da sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa
Lúcia Estado do Paraná em 1E de abril de 1993.
Aldino Dalbem
Prefeito Municipal

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