| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1993 |
| Date | 1993-04-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a colocação de placas publicitárias no Ginásio de Esportes Municipal e dá outras providências. |
| native_id | 39 |
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LEI N. 10/93 DATA: l S.04.93 SUMULA: Dispõe sobre a colocação de placas publicitárias no Ginásio de Esportes Municipal e dá outras - providências. D Prefeito Municipal de Santa Lúcia., Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte L E I Art. l. - O Poder executivo Municipal fica autorizado a liberar a colocação de placas publicitárias nas paredes do interior do Ginásio de Esportes Municipal. Art. E. - As placas a serem colocadas deverão ser de metal, com as medidas de 80 CM de altura por E metros de comprimento. Art. 3. ~ As placas publicitárias não podem conter mensagens de cunho politico, religioso ou racial, nem de difamação de qualquer produto ou empresa. Art 4. - Pela colocação de uma placa publicitária, a empresa interessada pagará o equivalente a 40% (quarenta por cento? do valor do salário mínimo, por ano. Art. 5. - O pagamento constante do Art. 4. poderá ser fito em duas vezes, sendo 507* no ato da assinatura do contrato e o restante em 30 dias. Art. t>. - Todos os contratos de colocação de placas publicitárias terão seu vencimento no dia 31 de dezembro, devendo ser renovados até 15 dias após vencido. Art. 7. - As empresas contratadas ficam responsável pela pintura, pela aquisição e colocação das placas sob a orientação do Departamento de Esportes do Município. Art. 8. - Em caso da não renovação, a empresa tem um prazo de 5 dias para retirar sua placa. Art. 9. - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia Estado do Paraná em 1E de abril de 1993. Aldino Dalbem Prefeito Municipal