| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 384 / 2011 |
| Date | 2011-02-22 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do poder Executivo Municipal a abrir um crédito especial no orçamento vigente no valor R$ 29.369,40 (Vinte e nove mil e trezentos e sessenta e nove reais e quarenta centavos) e dá outras providências. |
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^pl MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ - CNPJ 95 594 776 0001 93 LEI N°. 383/2011 DATA: 21. 02.2011 SÚMULA: Reconhece a Associação de Câmaras Municipais do Paraná - ACAMPAR - como entidade oficial representativa da Câmara Municipal de Santa Lúcia, e dá outras providências. A Prefeita Municipal em Exercício, de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e ela sancionou a Seguinte: LEI Art. 1°. Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a proceder a filiação da Câmara Municipal de Santa Lúcia junto à ACAMPAR - Associação de Câmaras Municipais do Paraná - inscrita no CNPJ sob n°. 81.398.232/0001-41, com sede à Rua Duque de Caxias, 163, Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, reconhecida pela Lei Estadual n°. 16.083/2009 como entidade oficial representativa das Associações Microrregionais de Câmaras, Câmaras Municipais de Vereadores do Estado do Paraná, para todos os efeitos de representatividade. Art. 2°. A filiação da Câmara Municipal de Santa Lúcia junto à ACAMPAR se dará de forma facultativa, através de Resolução proposta pela Mesa Diretiva, mediante pagamento de mensalidade fixada em Assembleia Geral pela associação em questão. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal em Exercício de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 21 de fevereiro de 201 1 . Zélia Maria dos Santos Galvão Prefeita em Exercício Avenida do Rosário, 228 - Fone/Fax 45 3288-1144 - 85795-000 - SANTA LÚCIA - PARANÁ