| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 385 / 2011 |
| Date | 2011-03-18 |
| Ementa | Concede recomposição salarial aos servidores e atualização no subsídio dos agentes políticos do Poder Legislativo Municipal, assegurada pela revisão geral anual prevista no art. 37, X da Constituição Federal, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ - CNPJ 95.594776/0001-93 LEI N°. 385/2011 SÚMULA: Concede recomposição salarial ' aos servidores e atualização no subsídio dos agentes políticos do Poder Legislativo Municipal, assegurada pela revisão geral anual prevista no art. 37, X da Constituição Federal, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte LEI: t Art. 1°. Fica concedida a recomposição salarial aos servidores públicos e atualização no subsídio dos agentes políticos do Poder Legislativo Municipal, em ambos os casos no percentual de 5,48% (cinco vírgula quarenta e oito por cento), assegurada pela revisão geral anual prevista no artigo 37, inciso X da Constituição Federal. • Art. 2°. O percentual previsto no artigo anterior terá efeitos financeiros a partir de 1° de Março de 2.011. Art. 3°. A tabela de vencimentos do quadro efetivo do Anexo 111 da Resolução n° 02/1998, modificada pelas Resoluções n° 01/2007 e n° 01/2010 passam a vigorar com as alterações da presente Lei. Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. i GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 18 de Março de 2.011. RENATO/T0JMIÇ)ANDEL Prefei/o Municipal Avenida do Rosário, 228 - Fone/Fax 45 3288-1144 - 85795-000 - SANTA LÚCIA - PARANÁ