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norma nº 385/2011

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 385 / 2011
Date 2011-03-18
EmentaConcede recomposição salarial aos servidores e atualização no subsídio dos agentes políticos do Poder Legislativo Municipal, assegurada pela revisão geral anual prevista no art. 37, X da Constituição Federal, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ - CNPJ 95.594776/0001-93
LEI N°. 385/2011
SÚMULA: Concede recomposição salarial
' aos servidores e atualização no subsídio
dos agentes políticos do Poder
Legislativo Municipal, assegurada pela
revisão geral anual prevista no art. 37, X
da Constituição Federal, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA, Estado do Paraná,
aprovou, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte LEI:
t
Art. 1°. Fica concedida a recomposição salarial aos servidores públicos e
atualização no subsídio dos agentes políticos do Poder Legislativo Municipal,
em ambos os casos no percentual de 5,48% (cinco vírgula quarenta e oito
por cento), assegurada pela revisão geral anual prevista no artigo 37, inciso
X da Constituição Federal.
•
Art. 2°. O percentual previsto no artigo anterior terá efeitos financeiros a partir
de 1° de Março de 2.011.
Art. 3°. A tabela de vencimentos do quadro efetivo do Anexo 111 da Resolução
n° 02/1998, modificada pelas Resoluções n° 01/2007 e n° 01/2010 passam a
vigorar com as alterações da presente Lei.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
i
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 18 de Março de 2.011.
RENATO/T0JMIÇ)ANDEL
Prefei/o Municipal
Avenida do Rosário, 228 - Fone/Fax 45 3288-1144 - 85795-000 - SANTA LÚCIA - PARANÁ

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