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norma nº 387/2011

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 387 / 2011
Date 2011-03-23
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Incluir no PPA e LDO atividades a seguir especificadas e abre Crédito Especial no Orçamento vigente no valor de R$ 5.077,63 (Cinco mil e setenta e sete reais e sessenta e três centavos) e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ - CNPJ 95 594 776 0001 93
LEI N° 387/2011
DATA: 08/02/2011
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a
Incluir no PPA e LDO atividades a seguir
especificadas e abre Crédito Especial no
Orçamento vigente no valor de R$
5.077,63 (Cinco mil e setenta e sete reais e
sessenta e três centavos) e dá outras
providências.
;
O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara
Municipal aprovou e e!e sanciona a seguinte,
LEI
Art. 1° - Esta Lei permite o Chefe do Poder Executivo Municipal a Incluir no PPA e
LDO, o Projeto a seguir especificado e abre Crédito Especial no Orçamento vigente e
dá outras providências.
Art. 2° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a adicionar no PPA
(Plano Plurianual e Investimento) Lei 337/2009 o seguinte projeto:
Órgão: 08 - Depto de Saúde e Bem Estar Social
Unidade: 0005 - Fundo Municipal Direitos Criança Adolescente
Programa: 05 - Proteção Social Promovendo a Cidadania
Código Tipo Descrição da Ação/produto Unidade de Medida
00124 Projeto Projovem Quantidade:25 /ano
Meta: Atender Jovens e Crianças em situação de Vulnerabilidade e risco pessoal e
social.
Função: 08 - Assistência Social
Art. 3° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a adicionar na LDO
(Lei de Diretrizes Orçamentarias) Lei 367 para o Exercício de 2011 o seguinte projeto:
Código Tipo Descrição da Ação/produto Unidade de Medida
00124 Projeto Projovem Quantidade:25 /ano
l
Avenida do Rosário, 228 - Fone/Fax 45 3288-1144 - 85795-000 - SANTA LÚCIA - PARANÁ
MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ - CNPJ 95 594 776 0001 93
Meta: Atender Jovens e Crianças em situação de Vulnerabilidade e risco pessoal e
social.
Função: 08 - Assistência Social
Art. 4° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito
Especial, no orçamento fiscal do município (Lei 382/2010), no valor de R$ 5.077,63
(Cinco mil e setenta e sete reais e sessenta e três centavos), para o cumprimento do
Projeto relacionado nos arts. 2° e 3° da presente Lei, nas seguintes dotações
orçamentarias:
UNIDADE ORÇAMENTARIA 08.05 FUNDO MUN DIREIT CRIANÇA ADOLESCENTE
Função 08.243.00056-124 Projovem Adolescente
CatEcon. 3023-3390.30.00.00 - Material de Consumo R$: 4.000,00
01000-Rec Livres R$: 00,00
31748 - PJOV R$: 4.000,00
CatEcon. 3025-3390.39.00.00 - Outros Serv Terc Pessoa Jurídica R$: 1.077,63
01000 - Rec Livres R$: 0,00
31748-PJOV R$: 1.077,63
Art. 5° - Para cobertura do Crédito aberto conforme Artigo Anterior, serão utilizados
recursos oriundos do Superavit Financeiro do Exercício de 2010, de acordo com o
Inciso l do Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64 , de 17 de Março de 1.964, em
conformidade com os saldos constantes do Anexo 14 do Balanço Financeiro do
Exercício de 2010, de Recursos Vinculados, conforme especificado a seguir:
a)Superávit financeiro rec vinc- 748 - PJOV R$ 5.077,63
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia^ Estado do Paraná, em 23 de Março de
2011.
Renato TofiiaBndel
/l j\ ÍL
Prefeito Mjunicipal
2
Avenida do Rosário, 228 - Fone/Fax 45 3288-1144 - 85795-000 - SANTA LÚCIA - PARANÁ

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