| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 387 / 2011 |
| Date | 2011-03-23 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a Incluir no PPA e LDO atividades a seguir especificadas e abre Crédito Especial no Orçamento vigente no valor de R$ 5.077,63 (Cinco mil e setenta e sete reais e sessenta e três centavos) e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ - CNPJ 95 594 776 0001 93 LEI N° 387/2011 DATA: 08/02/2011 SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a Incluir no PPA e LDO atividades a seguir especificadas e abre Crédito Especial no Orçamento vigente no valor de R$ 5.077,63 (Cinco mil e setenta e sete reais e sessenta e três centavos) e dá outras providências. ; O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e e!e sanciona a seguinte, LEI Art. 1° - Esta Lei permite o Chefe do Poder Executivo Municipal a Incluir no PPA e LDO, o Projeto a seguir especificado e abre Crédito Especial no Orçamento vigente e dá outras providências. Art. 2° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a adicionar no PPA (Plano Plurianual e Investimento) Lei 337/2009 o seguinte projeto: Órgão: 08 - Depto de Saúde e Bem Estar Social Unidade: 0005 - Fundo Municipal Direitos Criança Adolescente Programa: 05 - Proteção Social Promovendo a Cidadania Código Tipo Descrição da Ação/produto Unidade de Medida 00124 Projeto Projovem Quantidade:25 /ano Meta: Atender Jovens e Crianças em situação de Vulnerabilidade e risco pessoal e social. Função: 08 - Assistência Social Art. 3° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a adicionar na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentarias) Lei 367 para o Exercício de 2011 o seguinte projeto: Código Tipo Descrição da Ação/produto Unidade de Medida 00124 Projeto Projovem Quantidade:25 /ano l Avenida do Rosário, 228 - Fone/Fax 45 3288-1144 - 85795-000 - SANTA LÚCIA - PARANÁ MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ - CNPJ 95 594 776 0001 93 Meta: Atender Jovens e Crianças em situação de Vulnerabilidade e risco pessoal e social. Função: 08 - Assistência Social Art. 4° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Especial, no orçamento fiscal do município (Lei 382/2010), no valor de R$ 5.077,63 (Cinco mil e setenta e sete reais e sessenta e três centavos), para o cumprimento do Projeto relacionado nos arts. 2° e 3° da presente Lei, nas seguintes dotações orçamentarias: UNIDADE ORÇAMENTARIA 08.05 FUNDO MUN DIREIT CRIANÇA ADOLESCENTE Função 08.243.00056-124 Projovem Adolescente CatEcon. 3023-3390.30.00.00 - Material de Consumo R$: 4.000,00 01000-Rec Livres R$: 00,00 31748 - PJOV R$: 4.000,00 CatEcon. 3025-3390.39.00.00 - Outros Serv Terc Pessoa Jurídica R$: 1.077,63 01000 - Rec Livres R$: 0,00 31748-PJOV R$: 1.077,63 Art. 5° - Para cobertura do Crédito aberto conforme Artigo Anterior, serão utilizados recursos oriundos do Superavit Financeiro do Exercício de 2010, de acordo com o Inciso l do Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64 , de 17 de Março de 1.964, em conformidade com os saldos constantes do Anexo 14 do Balanço Financeiro do Exercício de 2010, de Recursos Vinculados, conforme especificado a seguir: a)Superávit financeiro rec vinc- 748 - PJOV R$ 5.077,63 Art. 6° - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia^ Estado do Paraná, em 23 de Março de 2011. Renato TofiiaBndel /l j\ ÍL Prefeito Mjunicipal 2 Avenida do Rosário, 228 - Fone/Fax 45 3288-1144 - 85795-000 - SANTA LÚCIA - PARANÁ