| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 390 / 2011 |
| Date | 2011-03-23 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal de Santa Lúcia, a firmar convênio e repassar recursos financeiros, ao Município de Capitão Leônidas Marques a título de cooperação financeira/subvenção social, para a manutenção do Abrigo Institucional CASA ABRIGO ACOLHENDO VIDAS, e da outras providências. |
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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ - CNPJ 95.594.776/0001-93 Lei 390/2011 De 23 de março de 2011 Autoriza o Executivo Municipal de Santa Lúcia, a firmar convénio e repassar recursos financeiros, ao Município de Capitão Leônídas Marques a título de cooperação financeira/subvenção social, para a manutenção do Abrigo Institucional CASAABRIGO ACOLHENDO VIDAS, e da outras providências. A Câmara Municipal de Santa Lúcia, aprovou e, Eu, RENATO TONIDANDEL, Prefeito do Município de Santa Lúcia, no uso de minhas atribuições legais, sanciono a seguinte, LEI Art. 1° - Fica o Poder Executivo do Município de Santa Lúcia autorizado repassar recursos financeiros, a título de Cooperação Financeira\Subvenção Social e firmar Termo de Cooperação Técnica, com o Município de Capitão Leônidas Marques, para a manutenção do Abrigo Institucional CASA-ABRIGO ACOLHENDO VIDAS, sediada no Município de Capitão Leônidas Marques - PR, e utilizada por todos os Municípios da Comarca, sendo uma entidade de acolhimento com finalidade de proporcionar atendimento temporário a crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social ou abandono, cuja integridade física ou psicológica esteja em risco de qualquer natureza, em conformidade com as disposições dos Diplomas Legais. Art. 2° - Para o atendimento ao estabelecido no Art. 1°, serão repassados anualmente a importância mínima de R$: 14.400,00 (Catorze mil e quatrocentos reais) divididos em parcelas mensais até o final do exercício financeiro de 2011. § 1° - o valor previsto no caput é o valor mínimo de repasse, sendo que na eventualidade de haver gastos superiores, será previamente informado ao Município, para que aumente o valor do repasse; § 2° - Os repasses financeiros serão impreterivelmente no 1° dia útil de cada mês, mediante depósito em conta corrente específica aberta para este fim. Avenida do Rosário, 228 - Fone/Fax 45 3288-1144 - 85795-000 - SANTA LÚCIA - PARANÁ MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ - CNPJ 95.594.776/0001-93 § 3° - O quantum repassado por cada Município, foi indexado pela sua proporção de habitantes, tendo como base toda a Comarca, considerando as informações coletadas no IBGE, e por esta proporção corresponderá o valor da transferência de cada partícipe. § 4° - Para os fins do § 3° deste artigo o Município terá a seguinte cota: a) Santa Lúcia 15%; § 5° - O Município de Capitão Leônidas Marques, terá que efetuar, no prazo máximo de 60 dias após o recebimento do recurso a prestação de contas, bem como no final do convénio restituir eventual saldo de recursos, e rendimentos da aplicação financeira, nas proporções descritas no § 4° deste artigo; Art. 3° - Para o atendimento ao estabelecido no Art. 1°, será cedido a título de cooperação técnica, por parte do Município de Santa Lúcia profissionais, que prestarão serviços exclusivos na casa abrigo localizada na cidade de Capitão Leônidas Marques - PR, e terão subordinação e Coordenação pelo órgão responsável do Município de Capitão Leônidas Marques - PR., cada um dentro de sua competência profissional, com o fito de formação de equipe multidisciplinar. Art. 4° - As despesas decorrentes desta Lei correrão de dotação Orçamentaria, oriundos da Divisão de Assistência Social, podendo ser suplementados, se necessário 08.005 FUNDO MUNICIPAL DIREITOS CRIANÇA Ê ADOLESCENTE 08.243.00056-091 Ações de Assistência a Criança e Adolescente 2980 3350.43.00.00 Subvenções Sociais. Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Santa Lúcia, em, 23 de/màrçp de 2011 / u JÍUf RENATO/TONÍDANDEL Prefeito Municipal Avenida do Rosário, 228 - Fone/Fax 45 3288-1144 - 85795-000 - SANTA LÚCIA - PARANÁ