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norma nº 390/2011

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 390 / 2011
Date 2011-03-23
EmentaAutoriza o Executivo Municipal de Santa Lúcia, a firmar convênio e repassar recursos financeiros, ao Município de Capitão Leônidas Marques a título de cooperação financeira/subvenção social, para a manutenção do Abrigo Institucional CASA ABRIGO ACOLHENDO VIDAS, e da outras providências.
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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ - CNPJ 95.594.776/0001-93
Lei 390/2011
De 23 de março de 2011
Autoriza o Executivo Municipal de Santa Lúcia, a firmar convénio
e repassar recursos financeiros, ao Município de Capitão
Leônídas Marques a título de cooperação financeira/subvenção
social, para a manutenção do Abrigo Institucional CASA￾ABRIGO ACOLHENDO VIDAS, e da outras providências.
A Câmara Municipal de Santa Lúcia, aprovou e, Eu, RENATO TONIDANDEL, Prefeito
do Município de Santa Lúcia, no uso de minhas atribuições legais, sanciono a
seguinte,
LEI
Art. 1° - Fica o Poder Executivo do Município de Santa Lúcia autorizado repassar
recursos financeiros, a título de Cooperação Financeira\Subvenção Social e firmar
Termo de Cooperação Técnica, com o Município de Capitão Leônidas Marques, para a
manutenção do Abrigo Institucional CASA-ABRIGO ACOLHENDO VIDAS, sediada no
Município de Capitão Leônidas Marques - PR, e utilizada por todos os Municípios da
Comarca, sendo uma entidade de acolhimento com finalidade de proporcionar
atendimento temporário a crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e
social ou abandono, cuja integridade física ou psicológica esteja em risco de qualquer
natureza, em conformidade com as disposições dos Diplomas Legais.
Art. 2° - Para o atendimento ao estabelecido no Art. 1°, serão repassados anualmente
a importância mínima de R$: 14.400,00 (Catorze mil e quatrocentos reais) divididos
em parcelas mensais até o final do exercício financeiro de 2011.
§ 1° - o valor previsto no caput é o valor mínimo de repasse, sendo que na
eventualidade de haver gastos superiores, será previamente informado ao Município,
para que aumente o valor do repasse;
§ 2° - Os repasses financeiros serão impreterivelmente no 1° dia útil de cada mês,
mediante depósito em conta corrente específica aberta para este fim.
Avenida do Rosário, 228 - Fone/Fax 45 3288-1144 - 85795-000 - SANTA LÚCIA - PARANÁ
MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ - CNPJ 95.594.776/0001-93
§ 3° - O quantum repassado por cada Município, foi indexado pela sua proporção de
habitantes, tendo como base toda a Comarca, considerando as informações coletadas
no IBGE, e por esta proporção corresponderá o valor da transferência de cada
partícipe.
§ 4° - Para os fins do § 3° deste artigo o Município terá a seguinte cota: a) Santa Lúcia
15%;
§ 5° - O Município de Capitão Leônidas Marques, terá que efetuar, no prazo máximo
de 60 dias após o recebimento do recurso a prestação de contas, bem como no final
do convénio restituir eventual saldo de recursos, e rendimentos da aplicação
financeira, nas proporções descritas no § 4° deste artigo;
Art. 3° - Para o atendimento ao estabelecido no Art. 1°, será cedido a título de
cooperação técnica, por parte do Município de Santa Lúcia profissionais, que
prestarão serviços exclusivos na casa abrigo localizada na cidade de Capitão
Leônidas Marques - PR, e terão subordinação e Coordenação pelo órgão responsável
do Município de Capitão Leônidas Marques - PR., cada um dentro de sua
competência profissional, com o fito de formação de equipe multidisciplinar.
Art. 4° - As despesas decorrentes desta Lei correrão de dotação Orçamentaria,
oriundos da Divisão de Assistência Social, podendo ser suplementados, se necessário
08.005 FUNDO MUNICIPAL DIREITOS CRIANÇA Ê ADOLESCENTE
08.243.00056-091 Ações de Assistência a Criança e Adolescente
2980 3350.43.00.00 Subvenções Sociais.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Santa Lúcia, em, 23 de/màrçp de 2011
/ u JÍUf
RENATO/TONÍDANDEL
Prefeito Municipal
Avenida do Rosário, 228 - Fone/Fax 45 3288-1144 - 85795-000 - SANTA LÚCIA - PARANÁ

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