| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 391 / 2011 |
| Date | 2011-03-23 |
| Ementa | Concede recomposição salarial aos subsídios do Prefeito, Vice-prefeito e Secretários Municipais, assegurada pela revisão geral anual prevista no a/t. 37, X da Constituição Federal, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ - CNPJ 95.594.776/0001-93 LEI N°.391/2011 SÚMULA: Concede recomposição salarial aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, assegurada pela revisão geral anual prevista no a/t. 37, X da Constituição Federal, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Renato Tonidandel Prefeito Municipal sanciono a seguinte, LEI Art. 1°. Fica concedida recomposição salarial aos subsídios do Prefeito, VicePrefeito e Secretários Municipais, em todos os casos no percentual de 5,48% (cinco vírgula quarenta e oito por cento), assegurada pela revisão geral anual prevista no artigo 37, inciso X da Constituição Federal. Parágrafo Único. Fica concedida aos membros detentores de mandato eletivo do Conselho Tutelar deste Município o Valor de Um salário mínimo vigente no País, com efeito retroativo a 1° de janeiro de 2011. Art. 2°. O percentual previsto no artigo anterior terá efeitos financeiros a partir de 1° de Março de 2.011. Art. 3°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a baixar os Decretos que se fizerem necessários à fiel regulamentação da presente Lei. Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do prefeito Municipal de Santa Lúcia estado do Paraná, em 23 de Março de 2011. Renato Prefeito Avenida do Rosário, 228 - Fone/Fax 45 3288-1144 - 85795-000 - SANTA LÚCIA - PARANÁ