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norma nº 391/2011

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 391 / 2011
Date 2011-03-23
EmentaConcede recomposição salarial aos subsídios do Prefeito, Vice-prefeito e Secretários Municipais, assegurada pela revisão geral anual prevista no a/t. 37, X da Constituição Federal, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ - CNPJ 95.594.776/0001-93
LEI N°.391/2011
SÚMULA: Concede recomposição salarial
aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e
Secretários Municipais, assegurada pela
revisão geral anual prevista no a/t. 37, X
da Constituição Federal, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA, Estado do Paraná,
aprovou e Eu, Renato Tonidandel Prefeito Municipal sanciono a seguinte,
LEI
Art. 1°. Fica concedida recomposição salarial aos subsídios do Prefeito, Vice￾Prefeito e Secretários Municipais, em todos os casos no percentual de 5,48%
(cinco vírgula quarenta e oito por cento), assegurada pela revisão geral
anual prevista no artigo 37, inciso X da Constituição Federal.
Parágrafo Único. Fica concedida aos membros detentores de mandato
eletivo do Conselho Tutelar deste Município o Valor de Um salário mínimo
vigente no País, com efeito retroativo a 1° de janeiro de 2011.
Art. 2°. O percentual previsto no artigo anterior terá efeitos financeiros a partir
de 1° de Março de 2.011.
Art. 3°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a baixar os
Decretos que se fizerem necessários à fiel regulamentação da presente Lei.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do prefeito Municipal de Santa Lúcia estado do Paraná, em 23 de
Março de 2011.
Renato
Prefeito
Avenida do Rosário, 228 - Fone/Fax 45 3288-1144 - 85795-000 - SANTA LÚCIA - PARANÁ

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