| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 394 / 2011 |
| Date | 2011-05-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo da cidade de Santa Lúcia a receber em doação a estrutura e cobertura de 01 (um) barracão pré-moldado e da outras providencias. |
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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ - CNPJ 95 594 776 0001 93 LEI 394/2011 SUMULA: autoriza o Poder Executivo da cidade de Santa Lúcia a receber em doação a estrutura e cobertura de 01 (um) barracão pré-moldado e da outras providencias. Eu RENATO TONIDANDEL, Prefeito do Município de Santa Lúcia, no uso de minhas atribuições legais conferidos pela Lei Orgânica, faço saber que a Câmara Municipal de Santa Lúcia Paraná, aprovou e eu sanciono a presente, LEI Art 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a receber em doação a estrutura e cobertura de 01 Barracão industrial de aproximadamente 150 m2 (cento e cinquenta metros quadrados), existente no lote 252-C, oriundos da subdivisão do lote 252, da gleba 10, localizado no perímetro urbano nas proximidades do cemitério da empresa ROBSON DE ARAÚJO, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ 08.926.393/0001-70, com sede na Avenida Orlando Luiz Zamprônio, centro, na cidade de Santa Lúcia - PR. Art. 2° - O bem móvel descrito no artigo anterior integrará o património público do Município e será destinado a edificação de uma Capela Mortuária. ' Art. 3° - A doação de que trata esta lei é feita sem ónus para a Municipalidade. Art. 4° - Eventuais despesas decorrentes da presente doação, ficarão à cargo do Município donatário, e correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 5° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lu RENATO Prefe; 18 de Maio de 2011. DEL Avenida do Rosário, 228 - Fone/Fax 45 3288-1144 - 85795-000 - SANTA LÚCIA - PARANÁ