| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 395 / 2011 |
| Date | 2011-07-19 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Legislativo Municipal a transferir a propriedade de bem público móvel, mediante doação, ao patrimônio do Poder Executivo de Santa Lúcia. |
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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ - CNPJ 95.594.776/0001-93 LEI n°. 395 / 2011 DATA: 19/07/2011 SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Legislativo Municipal a transferir a propriedade de bem público móvel, mediante doação, ao património do Poder Executivo de Santa Lúcia. O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA, ESTADO DO PARANÁ, POR SEUS VEREADORES NA CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU, E EU, RENATO TONIDANDEL, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE: LEI Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a transferir a propriedade, mediante doação, ao património do Poder Executivo de Santa Lúcia, do seguinte bem público móvel: veículo automotivo marca VW, modelo Gol 1.0, cor prata, ano 2007, de placas AOP-9816, chassi n° 9BWCA05W78T147682, RENAVAM n°. 94842264-3. Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 19 de Julho de 2011. RENATO Prefe, Avenida do Rosário, 228 Fone Oxx45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia ~ Pr.