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norma nº 395/2011

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 395 / 2011
Date 2011-07-19
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Legislativo Municipal a transferir a propriedade de bem público móvel, mediante doação, ao patrimônio do Poder Executivo de Santa Lúcia.
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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ - CNPJ 95.594.776/0001-93
LEI n°. 395 / 2011
DATA: 19/07/2011
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Legislativo
Municipal a transferir a propriedade de bem
público móvel, mediante doação, ao património
do Poder Executivo de Santa Lúcia.
O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA, ESTADO DO PARANÁ, POR SEUS
VEREADORES NA CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU, E EU, RENATO
TONIDANDEL, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE:
LEI
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a transferir a
propriedade, mediante doação, ao património do Poder Executivo de Santa Lúcia, do
seguinte bem público móvel: veículo automotivo marca VW, modelo Gol 1.0, cor prata,
ano 2007, de placas AOP-9816, chassi n° 9BWCA05W78T147682, RENAVAM n°.
94842264-3.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 19 de Julho de 2011.
RENATO
Prefe,
Avenida do Rosário, 228 Fone Oxx45-3288.1144
CEP 85795-000 Santa Lúcia ~ Pr.

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