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norma nº 396/2011

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 396 / 2011
Date 2011-06-09
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transferir a propriedade de bem público móvel, mediante doação, ao patrimônio do Poder Legislativo de Santa Lúcia.
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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ - CNPJ 95.594.776/0001-93
LEI N°. 3967 2011
SUMULA: Autoriza o Chefe do Poder
Executivo Municipal a transferir a
propriedade de bem público móvel, mediante
doação, ao património do Poder Legislativo
de Santa Lúcia.
A Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, aprovou e
eu Renato Tonidandel Prefeito Municipal, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transferir a
propriedade, mediante doação, ao património do Poder Legislativo de Santa
Lúcia, do seguinte bem público móvel: veículo automotivo marca GM, modelo
Astra Expression, cor cinza, ano 2002, de placas AKH-3342, chassi n°
9BGTT69B02B202062, RENAVAM n°. 78406143-2.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABIENTE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 09 de junho de 2.011
RENATO,
Prefi
IANDEL
ipal
Avenida do Rosário, 228 - Fone/Fax 45 3288-1144 - 85795-000 - SANTA LÚCIA - PARANÁ

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