| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 396 / 2011 |
| Date | 2011-06-09 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transferir a propriedade de bem público móvel, mediante doação, ao patrimônio do Poder Legislativo de Santa Lúcia. |
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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ - CNPJ 95.594.776/0001-93 LEI N°. 3967 2011 SUMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transferir a propriedade de bem público móvel, mediante doação, ao património do Poder Legislativo de Santa Lúcia. A Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, aprovou e eu Renato Tonidandel Prefeito Municipal, sanciono a seguinte, LEI: Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transferir a propriedade, mediante doação, ao património do Poder Legislativo de Santa Lúcia, do seguinte bem público móvel: veículo automotivo marca GM, modelo Astra Expression, cor cinza, ano 2002, de placas AKH-3342, chassi n° 9BGTT69B02B202062, RENAVAM n°. 78406143-2. Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABIENTE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 09 de junho de 2.011 RENATO, Prefi IANDEL ipal Avenida do Rosário, 228 - Fone/Fax 45 3288-1144 - 85795-000 - SANTA LÚCIA - PARANÁ