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norma nº 13/1993

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 13 / 1993
Date 1993-05-05
EmentaAutoriza o executivo Municipal a proceder desafetação de ruas que menciona e dá outras providências.
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LEI N. 013/93
DATA: 05.05.93,
SUMULA: Autoriza c executivo Municipal a
proceder desafetação de ruas que
menciona e dá outras providência
D Prefeito Municipal de Santa Lúcia,
Estado do Paraná., faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte
L E I
Art. l. - Fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado a proceder a desafetação do trecho
da Rua IMBUÍA,, compreendido defronte aos lotes n. 01, O3, 05, 07,
09, 11, 13 e 15 da quadra 51 da planta geral do Perímetro urbano
da Sede Municipal., com área total de 2.4QQM2, e a Rua PIRAJU em
toda a sua exteneao, ou seja defronte aos lestes n. 01 e 02 da
quadra n. 51? com área total de 1.725 M2.
Art. 2. A presente desafetacSo
destina-se â construção de conjunto habitacional em convénio com
a Cor?apar.
Art. 3. - Esta Lei entra em vigor a
partir da sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa
Lúcia, Estado do Paraná em 05 de maio de 1993.
ALDINO DALBEM
PREFEITO MUNICIPAL

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