| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 1993 |
| Date | 1993-05-05 |
| Ementa | Autoriza o executivo Municipal a proceder desafetação de ruas que menciona e dá outras providências. |
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LEI N. 013/93 DATA: 05.05.93, SUMULA: Autoriza c executivo Municipal a proceder desafetação de ruas que menciona e dá outras providência D Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná., faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte L E I Art. l. - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a desafetação do trecho da Rua IMBUÍA,, compreendido defronte aos lotes n. 01, O3, 05, 07, 09, 11, 13 e 15 da quadra 51 da planta geral do Perímetro urbano da Sede Municipal., com área total de 2.4QQM2, e a Rua PIRAJU em toda a sua exteneao, ou seja defronte aos lestes n. 01 e 02 da quadra n. 51? com área total de 1.725 M2. Art. 2. A presente desafetacSo destina-se â construção de conjunto habitacional em convénio com a Cor?apar. Art. 3. - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná em 05 de maio de 1993. ALDINO DALBEM PREFEITO MUNICIPAL