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norma nº 401/2011

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 401 / 2011
Date 2011-07-22
EmentaAltera as Leis n° 49/1994, de 11 de agosto de 1994 e 153/2001, de 04 de abril de 2001, dispondo sobre 13 ° Salário e Férias aos membros do Conselho Tutelar.
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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ
CNP J 95.594.776/0001-93
~**í^~^s&- Avenida do Rosário. 228 Fone45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia - Pr.
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LEI N° 401/2011
SÚMULA: Altera as Leis n° 49/1994, de 11 de agosto de 1994 e
153/2001, de 04 de abril de 2001, dispondo sobre 13 ° Salário e
Férias aos membros do Conselho Tutelar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA, ESTADO DO PARANÁ, FAZ SABER
QUE, A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE
LEI
Art. 1 ° - O art, 23-A da Lei n° 153/2001, de 04 de Abril de 2001,
acrescentado à Lei n° 49/1994, de 11 de agosto de 1994, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"art.23-A -„.....„... "
"Parágrafo Único - Além da remuneração prevista no Caput,
aos membros do Conselho Tutelar, será deferido ainda:"
"l - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um
terço a mais do que o salário normal;"
"II - décimo terceiro salário com base na remuneração
integral."
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito MOrricipal, em 22 de Julho de 2011.
RENATO TON1DANDEL
Prefeito Municipal

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