| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 401 / 2011 |
| Date | 2011-07-22 |
| Ementa | Altera as Leis n° 49/1994, de 11 de agosto de 1994 e 153/2001, de 04 de abril de 2001, dispondo sobre 13 ° Salário e Férias aos membros do Conselho Tutelar. |
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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNP J 95.594.776/0001-93 ~**í^~^s&- Avenida do Rosário. 228 Fone45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia - Pr. •» LEI N° 401/2011 SÚMULA: Altera as Leis n° 49/1994, de 11 de agosto de 1994 e 153/2001, de 04 de abril de 2001, dispondo sobre 13 ° Salário e Férias aos membros do Conselho Tutelar. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA, ESTADO DO PARANÁ, FAZ SABER QUE, A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI Art. 1 ° - O art, 23-A da Lei n° 153/2001, de 04 de Abril de 2001, acrescentado à Lei n° 49/1994, de 11 de agosto de 1994, passa a vigorar com as seguintes alterações: "art.23-A -„.....„... " "Parágrafo Único - Além da remuneração prevista no Caput, aos membros do Conselho Tutelar, será deferido ainda:" "l - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;" "II - décimo terceiro salário com base na remuneração integral." Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito MOrricipal, em 22 de Julho de 2011. RENATO TON1DANDEL Prefeito Municipal