| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 404 / 2011 |
| Date | 2011-07-25 |
| Ementa | /Autoriza o Chefe do poder executivo municipal a reestimar a receita prevista na lei 382/2010, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ - CNPJ 95.594.776/0001-93 LEI N° 404/2011 Data: 25.07.2011 Súmula: Autoriza o Chefe do poder executivo municipal a reestimar a receita prevista na lei 382/2010, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte, LEI Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a reestimar a receita nas contas abaixo relacionadas, prevista na Lei 382/2010. 972136000000 Dedução Receita Formação do Fundef/Fundeb ICMS DESONERAÇÃO De: 5.495,00 Para: 4.396,00 132502990100 Rem Dep Bancário Recursos não Vinculados De: 8.000,00 Para: 6.901,00 Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia^Estado do Paraná, em 25 de Julho de 2011. Avenida do Rosário, 228 - Fone/Fe, 45 3288-1144 - 85795-000 - SANTA LÚCIA - PARANÁ