| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 405 / 2011 |
| Date | 2011-07-27 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei n° 75 de 26 De Janeiro de 1996 que institui a Lei Orgânica da Assistência Social e dá outras providências. |
| native_id | 427 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ - SUMULA: Altera dispositivos da Lei n° 75 de 26 Ue Janeiro de 1996 que institui a Lei Orgânica da Assistência Social e dá outras providências. O Povo do Município de Santa Lúcia, Estado do Paraná, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte LEI: Art. 1° - O artigo 11 da Lei n° 75 de 26 de Janeiro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 11 - A escolha dos conselheiros da sociedade civil será em Assembleia própria através do voto secreto de cada segmento e será referendada durante a Conferência. Art. 2° - O artigo 13° da Lei n° 75 de 26 de Janeiro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 13- '. §1°- §2°- § 3° Na falta de representantes de algum seguimento da sociedade civil, a bancada da sociedade civil, no CM AS, será composta por representação de usuários. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Santa Lúcia, Gabinete do Prefeito em 27 de julho de 2011. RENATO, 'ANDEL Preféi^WUJbipal / Avenida do Rosário, 228 - Fone/Fax 45 3288-1144 - 85795-000 - SANTA LÚCIA - PARANÁ