| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 1993 |
| Date | 1993-05-31 |
| Ementa | Desafeta Rua que menciona e dá outras providências. |
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LEI N. 16/93. DATA: 31.05.93. SUMULA: Desafeta Rua que menciona e dá outras providências. D Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte L E I Art. 1. - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar uma parte da Rua IPE, numa extenção de H2Q metros, sendo a partir do inicio da área sub-urbana n. 3-A, até o final da referida Rua, num total de s.aooMa. Art. 2. A presente desafetação destina-se â construção de habitacftes populares,, construídas em regime de mutirão. Art. 3. - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposiçòes em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná em 31 de maio de 1993. lino Dalben Prefeito Municipal