| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 458 / 2012 |
| Date | 2012-07-03 |
| Ementa | Fixa o subsídio mensal do Prefeito, do Vice-prefeito, e dos Secretários Municipais para o período da Legislatura de 2013 a 2016, e dá outras providencias. |
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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia - Pr. Lei 458/2012 03 de julho de 2012. Fixa o subsídio mensal do Prefeito, do VicePrefeito, e dos Secretários Municipais para o período da Legislatura de 2013 a 2016, e dá outras providencias. A Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, aprovou e Eu RENATO TONIDANDEL, Prefeito Municipal deste município, no uso de minhas atribuições legais, sanciono e promulgo a seguinte, LEI Art. 1°. A partir de 1° de janeiro de 2013, serão devidos aos agentes políticos do Município de Santa Lúcia subsídios mensais nos seguintes valores: I - ao Prefeito Municipal fica fixado o subsídio de R$ 9.980,00 (nove mil e novecentos e oitenta reais); II - ao Vice-Prefeito Municipal fica fixado o subsídio de R$ 4.990,00 (quatro mil e novecentos e noventa reais); III - aos Secretários Municipais fica fixado o subsídio de R$ 3.090,85 (três mil e noventa reais e oitenta e cinco centavos). § 1°. Os Secretários Municipais serão equiparados aos agentes políticos para efeito de remuneração, observado o disposto no § 4°, do art. 39, da Constituição Federal. § 2°. O Vice-Prefeito, durante o período em que assumir o cargo de Prefeito Municipal, receberá o subsídio fixado no inciso l do artigo anterior, assim como outros que pela ordem hierárquica vierem a ocupar o referido cargo. § 3°. Fica assegurado ao Vice-Prefeito o subsídio de seu cargo caso venha a ser nomeado para o cargo de Secretário Municipal, contudo, não poderá acumular seu subsídio com o deste cargo. Art. 2°. Aos subsídios fixados por esta lei, será assegurada recomposição inflacionária mediante revisão anual, em período já exercido e por índices legalmente previstos, respeitado o que dispor o art. 37 da Constituição Federal, e desde que mediante prévia aprovação de legislação local. Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2013. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 03 de julho de 2012. Renato /Tem i Prefeit