| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 459 / 2012 |
| Date | 2012-07-03 |
| Ementa | Fixa o subsídio mensal dos Vereadores para a Legislatura de 2013 a 2016, e dá outras providencias. |
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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNP J 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia - Pr. Lei 459/2012 03 de julho de 2012. Fixa o subsídio mensal dos Vereadores para a Legislatura de 2013 a 2016, e dá outras providencias. A Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, aprovou e Eu RENATO TONIDANDEL, Prefeito Municipal deste município, no uso de minhas atribuições legais, sanciono e promulgo a seguinte, LEI Art. 1°. A partir de 1° de janeiro de 2013, será devido a cada Vereador do Município de Santa Lúcia subsídios mensais no valor de R$ 2.603,57 (dois mil e seiscentos e três reais e cinquenta e sete centavos). Parágrafo Único. O vereador que vier a exercer a presidência da Câmara Municipal perceberá em seu subsídio mais R$ 1.301,79 (um mil e trezentos e um real e setenta e nove centavos), acréscimo este correspondente a 50% (cinquenta por cento) do subsídio do Vereador, por ser compatível com a carga extra decorrente do exercício das funções representativa administrativa. Art. 2°. Aos subsídios fixados por esta lei, será assegurada recomposição inflacionária mediante revisão anual, em período já exercido e por índices legalmente previstos, respeitado o que dispor o art. 37 da Constituição Federal, e desde que mediante prévia aprovação de legislação local. Art. 3°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações consignadas no Orçamento Geral do Município. Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2013. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 03 de julho de 2012. RenatotfbrtiMnde! Prefeito Máhícipal r -