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norma nº 459/2012

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 459 / 2012
Date 2012-07-03
EmentaFixa o subsídio mensal dos Vereadores para a Legislatura de 2013 a 2016, e dá outras providencias.
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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ
CNP J 95.594.776/0001-93
Avenida do Rosário, 228 Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia - Pr.
Lei 459/2012
03 de julho de 2012.
Fixa o subsídio mensal dos Vereadores para a
Legislatura de 2013 a 2016, e dá outras
providencias.
A Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, aprovou e Eu RENATO TONIDANDEL,
Prefeito Municipal deste município, no uso de minhas atribuições legais, sanciono e promulgo a
seguinte,
LEI
Art. 1°. A partir de 1° de janeiro de 2013, será devido a cada Vereador do Município de Santa
Lúcia subsídios mensais no valor de R$ 2.603,57 (dois mil e seiscentos e três reais e
cinquenta e sete centavos).
Parágrafo Único. O vereador que vier a exercer a presidência da Câmara Municipal perceberá
em seu subsídio mais R$ 1.301,79 (um mil e trezentos e um real e setenta e nove centavos),
acréscimo este correspondente a 50% (cinquenta por cento) do subsídio do Vereador, por ser
compatível com a carga extra decorrente do exercício das funções representativa administrativa.
Art. 2°. Aos subsídios fixados por esta lei, será assegurada recomposição inflacionária mediante
revisão anual, em período já exercido e por índices legalmente previstos, respeitado o que dispor
o art. 37 da Constituição Federal, e desde que mediante prévia aprovação de legislação local.
Art. 3°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
consignadas no Orçamento Geral do Município.
Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir
de 1° de janeiro de 2013.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 03 de julho de 2012.
RenatotfbrtiMnde!
Prefeito Máhícipal
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