| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 460 / 2012 |
| Date | 2012-07-03 |
| Ementa | Institui o subsídio de natal para os agentes políticos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Santa Lúcia, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia - Pr. Lei 460/2012 03 de julho de 2012. Institui o subsídio de natal para os agentes políticos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Santa Lúcia, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, aprovou e Eu RENATO TONIDANDEL, Prefeito Municipal deste município, no uso de minhas atribuições legais, sanciono e promulgo a seguinte, LEI Art. 1°. Fica instituído no âmbito do Município de Santa Lúcia o subsídio de natal para os agentes políticos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Santa Lúcia. Parágrafo Único. Para os fins desta lei conceitua-se como agentes políticos o Prefeito, o VicePrefeito, e os Secretários Municipais do Poder Executivo, assim como os Vereadores do Poder Legislativo. Art. 2°. O subsídio instituído por esta lei será pago em uma única parcela, entre os dias primeiro e vinte de dezembro de cada ano, e seu valor será igual ao da prestação mensal concedida ao agente político correspondente ao mês da concessão. Art. 3°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações consignadas no Orçamento Geral do Município. Art. 4°. Os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo ficam desde já autorizados a expedir portaria para regulamentar a presente lei no que for preciso a sua plena eficácia. Art. 5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2013. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 03 de julho de 2012. Renat Prefei