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norma nº 460/2012

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 460 / 2012
Date 2012-07-03
EmentaInstitui o subsídio de natal para os agentes políticos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Santa Lúcia, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.594.776/0001-93
Avenida do Rosário, 228 Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia - Pr.
Lei 460/2012
03 de julho de 2012.
Institui o subsídio de natal para os agentes
políticos dos Poderes Executivo e Legislativo do
Município de Santa Lúcia, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, aprovou e Eu RENATO TONIDANDEL,
Prefeito Municipal deste município, no uso de minhas atribuições legais, sanciono e promulgo a
seguinte,
LEI
Art. 1°. Fica instituído no âmbito do Município de Santa Lúcia o subsídio de natal para os agentes
políticos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Santa Lúcia.
Parágrafo Único. Para os fins desta lei conceitua-se como agentes políticos o Prefeito, o Vice￾Prefeito, e os Secretários Municipais do Poder Executivo, assim como os Vereadores do Poder
Legislativo.
Art. 2°. O subsídio instituído por esta lei será pago em uma única parcela, entre os dias primeiro e
vinte de dezembro de cada ano, e seu valor será igual ao da prestação mensal concedida ao
agente político correspondente ao mês da concessão.
Art. 3°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
consignadas no Orçamento Geral do Município.
Art. 4°. Os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo ficam desde já autorizados a expedir
portaria para regulamentar a presente lei no que for preciso a sua plena eficácia.
Art. 5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
financeiros a partir de 1° de janeiro de 2013.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 03 de julho de 2012.
Renat
Prefei

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