| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 461 / 2012 |
| Date | 2012-07-06 |
| Ementa | Desafeta parte de logradouro público e dá outras providências. |
| native_id | 479 |
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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ - CNPJ 95 594 776 0001 93 Lei 461/2012, 06 de julho de 2012. Desafeta parte de logradouro público e dá outras providências. A Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, aprovou e Eu RENATO TONIDANDEL, Prefeito Municipal deste município, no uso de minhas atribuições legais, sanciono e promulgo a seguinte, LEI Art. 1° Fica desafetado parte do logradouro público denominado de Praça Oneido Dallazen (antiga praça Airton Garcia da Silva), localizada na Quadra n°. 61 do perímetro urbano da sede municipal. Art. 2° A área desafetada pelo artigo anterior passa a ser denominada de Lote n°. 2, Quadra n°. 61, com área de 805,00 m2, e suas delimitações e confrontações serão as seguintes: I. NORTE: por uma linha reta medindo 35,00 metros, confrontando com o Paço Municipal Aldino Dalben; II. SUL: por uma linha reta medindo 35,00 metros, confrontando com a Rua Esmael Forcelini; III. LESTE: por uma linha reta medindo 23,00 metros, confrontando com a Avenida do Rosário; IV. OESTE: por uma linha reta medindo 23,00 metros, confrontando com a Sanepar; Art. 3° - Fica o lote descrito no artigo anterior doado ao património público da Câmara Municipal de Santa Lúcia (CNPJ n° 01.491.938/0001-14) para a construção de sua sede administrativa. Art. 4° O Chefe dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal ficam autorizados a regulamentar a referida área junto ao cartório de Registros Imobiliários da Comarca de Capitão Leonidas Marques, e baixará decretos que se fizerem necessários para eficácia da presente regulamentação. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia^Gfí de julho de 2012. Renato Tonlcraridcl / tf _ ?_ \ \. Avenida do Rosário, 228 - Fone/Fax 45 3288-1144 - 85795-000 - SANTA LÚCIA - PARANÁ