| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 463 / 2012 |
| Date | 2012-08-06 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do poder Executivo Municipal a abrir um crédito especial no orçamento vigente no valor R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais) e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ - CNPJ 95 594 776 0001 93 LEI N° 463/2012 Data: 06/08/2012 Súmula: Autoriza o Chefe do poder Executivo Municipal a abrir um crédito especial no orçamento vigente no valor R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais) e dá outras providências. A Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte, LEI Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito Especial, no orçamento vigente, no valor de R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais) na seguinte dotação orçamentaria: y UNIDADE ORÇAMENTARIA 07.001 SECRETARIA DE AGRIC E MEIO AMBIENTE Classificação Funcional 20.606.00111-056 Construção de Poços Artesianos Rurais ' Conta/Natureza de Despesa 1855-4490.51.00.00 - Obras e Instalações Destin de Recursos 01000-Rec livres R$25.000,00 Art. 2° - Para cobertura do crédito a ser aberto em conformidade com o artigo anterior, serão utilizados recursos proveniente do Cancelamento da Seguinte dotação orçamentaria a seguir: UNIDADE ORÇAMENTARIA 07.001 SECRETARIA DE AGRIC E MEIO AMBIENTE Classificação Funcional 20.606.00111-056 Construção de Poços Artesianos Rurais Conta/Natureza de Despesa 1860 - 4490.52.00.00 - Equip e Material Permanente Destin de Recursos 01000 - Rec livres R$ 25.000,00 Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lu 2012. Renato J h Prefeito stado do Paraná, em 06 de Agosto de Avenida do Rosário, 228 - Fone/Fax 45 3288-1144 - 85795-000 - SANTA LÚCIA - PARAN