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norma nº 464/2012

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 464 / 2012
Date 2012-08-22
EmentaAutoriza ao Poder Executivo a transformar áreas rurais em áreas de expansão urbana e da outras providências.
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 MUNICÍPI
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ESTADO DO PARANÁ - CNPJ 95 594 776 0001 93
LEI N° 464/2012
Data 22 de Agosto de 2012.
SÚMULA: Autoriza ao Poder Executivo a transformar áreas
rurais em áreas de expansão urbana e da outras providências.
A Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, aprovou e Eu RENATO TONIDANDEL,
Prefeito Municipal deste município, no uso de minhas atribuições legais, sanciono e promulgo a
seguinte,
LEI
Artigo 1° - Os imóveis rurais situados neste município, compreendendo o LOTE n° 227, da gleba
n° 10, do Imóvel Andrada, com área de 37.000,00 m2, com as seguintes limites e confrontações:
Norte com o Lote 165, do qual é separado por uma Sanga, Leste com o Lote n° 254, Sul com os
Lotes 252 e cemitério, dos quais está separado pela Estrada para Santa Lúcia, Oeste com o
Lote n° 165, com matrícula sob n° 14.049 do Cartório de Registro de Imóveis de Capitão
Leônidas Marques/PR, pertencente à SEMKE & PAGLIARINI LTDA, pessoa jurídica, inscrita no
CNPJ sob n° 15.658.615/0001-87, LOTE n° 38-A-2, da gleba n° 10, do imóvel Andrada, com
área de 3.257,70m2, oriundo da divisão do Lote n° 38, com os seguintes limites e confrontações:
Norte: limita-se com o Lote n° 12, com extensão de 30,00 metros; Ao Leste: Limita-se com parte
destacada do Lote n° 38 pertencente à PRT 163 antiga PR 182, constante na matrícula 7186,
com extensão de 195,17 metros, e ao Oeste limita-se com o Lote n° 38-B, com extensão de
175,00 metros, com matrícula 13.976 do Cartório de Registro de Imóveis de Capitão Leônidas
Marques/PR, pertencente à SHEYLLA OLIVEIRA FERNANDES, portadora da Cl n° 12.343.404-
8-PR e do CPF 083 155.769-92 e o LOTE n° 17-A, da divisão do lote n° 17, da gleba n° 10, do
imóvel Andrada, com área de 20.000,00m2, com os seguintes limites e confrontações NORTE
fimiía-se com o lote n°16 da mesma gleba, por uma linha seca com 204,20 metros, ao LESTE
limita-se com a PR 182, por um alinha reta com 102,60 metros, ao SUL limita-se com o
remanescente do lote n° 17, por uma linha seca com 204,20 metros, e ao OESTE limita-se ainda
com o remanescente do lote n° 17, por uma linha seca com 102,60 metros, com matricula n°
7831 do Cartório de Registro de Imóveis de Capitão Leônidas Marques/PR, pertencente ao Sr.
LAUDINO ANGELO FILIPIN, portador da Cl n° 12-R. 823.314-SSP-SC e do/CPF 347.585.939-
49, passam a ser considerados como zonas de expansão urbana:
Avenida do Rosário, 228 - Fone/Fax 45 3288-1144 - 85795-000 - SANTA LÚCIA - PARANÁ
MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ - CNPJ 95 594 776 0001 93
Parágrafo Único - As áreas de que trata o caput deste artigo, destinam à implantação de
loteamento urbano residencial/comercial, devendo observar as normas constantes nas Leis
Complementares n° 01/2011, n° 02/2011, n° 03/2011 e n° 04/2011, sem prejuízo da observância
das demais normas legais pertinentes.
Art. 2° - Todas as despesas com regularização correrão por conta de cada proprietário das áreas
identificadas no caput do art. 1°.
Art. 3° - Fica autorizado o Poder Executivo, a proceder à regularização e criação das quadras
nos imóveis identificados no caput do artigo 1°.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lucia/PR, 22 de Agosto de 2012.
Avenida do Rosário, 228 - Fone/Fax 45 3288-1144 - 85795-000 - SANTA LÚCIA - PARANÁ

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