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norma nº 473/2012

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 473 / 2012
Date 2012-11-27
EmentaConstitui quadra e lotes no plano de expansão urbana do Município de Santa Lúcia, Comarca de Capitão Leônidas Marques, para fins específicos de registro imobiliário, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
" ESTADO 53 PARANÁ
CNPJ 95.594.776/0001-93
Avenida do Rosário. 228 Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia - Pr.
Lei 473/2012
27 de novembro de 2012.
Constitui quadra e lotes no plano de expansão urbana do
Município de Santa Lúcia, Comarca de Capitão Leônidas
Marques, para fins específicos de registro imobiliário, e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, aprovou e Eu RENATO TONIDANDEL,
Prefeito Municipal deste município, no uso de minhas atribuições legais, sanciono e promulgo a
seguinte,
LE I
Art. 1° Fica constituída como Quadra de n°. 61 do Município de Santa Lúcia, Comarca de Capitão
Leônidas Marques, Estado do Paraná, a quadra localizada entre as vias paralelas Avenida Orlando
Luiz Zampronio e Avenida do Rosário, e entre as vias paralelas Rua Clicerio Pedro Foletto (antiga
Rua Tainha) e Rua Ismael Forcelini (antiga Rua Piranha), neste Município, conforme croqui
constante no Anexo Único.
Art. 2° Fica constituído como lote urbano n° 01 da Quadra de n°. 61 do Município de Santa Lúcia,
Comarca de Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná, o lote com área de 1.050,00 m2,
possuindo como memorial descritivo as seguintes delimitações e confrontações:
L NORTE: por uma linha reta medindo 35,00 metros, confrontando com o lote n° 03, destinado
ao logradouro público denominado de Praça Oneido Dallazen;
II. SUL: por uma linha reta medindo 35,00 metros, confrontando com a Rua Ismael Forcelini
(antiga Rua Piranha);
III. LESTE: por uma linha reta partindo do sul para o norte, medindo 23,00 metros, confrontando
com o lote n° 02 de propriedade e titularídadc da Câmara Municipal de Vereadores de Santa
Lúcia (CNPJ n° 01.491.938/0001-14), c continuando a mesma linha reta por mais 07,00
metros sentido norte, confrontando com o lote n° 04, sendo este destinado ao Paço Municipal
Aldino Dalben (sede do Poder Executivo Municipal);
IV. OESTE: por uma linha reta medindo 30,00 metros, confrontando com a Avenida Orlando Luiz
Zampronio;
Parágrafo Único. O lote referido neste artigo é de propriedade e titularidade da Prefeitura
Municipal de Santa Lúcia (CNPJ n° 95.594.776/0001-93).
Art. 3° Fica constituído como lote urbano n° 02 da Quadra de n°. 61 do Município de Santa Lúcia,
Comarca de Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná, o lote com área de 805,00 m2, possuindo
como memorial descritivo as seguintes delimitações e confrontações:
L NORTE: por uma linha reta medindo 35,00 metros, confrontando com olote n° 04, sendo este
destinado ao Paço Municipal Aldino Dalben (sede do Poder Executivo Municipal);
II. SUL: por uma linha reta medindo 35,00 metros, confrontando com a Rua Ismael Forcelini
(antiga Rua Piranha);
III. LESTE: por uma linha reta medindo 23,00 metros, confrontando com a Avenink do Rosário;
MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.594.776/0001-93
Avenida do Rosário, 228 Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia - Pr.
IV. OESTE: por uma linha reta medindo 23,00 metros, confrontando com o lote n° 01, de
propriedade e titularidade da Prefeitura Municipal de Santa Lúcia (CNPJ n° 95.594.776/0001-
93);
Parágrafo Único. O lote referido neste artigo é de propriedade e titularidade da Câmara Municipal
de Vereadores de Santa Lúcia (CNPJ n° 01.491.938/0001-14), cujo espaço será dedicado
exclusivamente a Sede do Poder Legislativo Municipal.
Art. 4° Fica constituído como lote urbano n° 03 da Quadra de n°. 61 do Município de Santa Lúcia,
Comarca de Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná, o lote com área de 4.200,00 m2,
possuindo como memorial descritivo as seguintes delimitações e confrontações:
I. NORTE: por uma linha reta medindo 70,00 metros, confrontando com a Rua Clicerio Pedro
Foletto (antiga Rua Tainha);
II. SUL: por uma linha reta partindo do oeste para leste, medindo 35,00 metros, confrontando
com o loten0 01, de propriedade e titularidade da Prefeitura Municipal de Santa Lúcia (CNPJ
n° 95.594.776/0001-93), continuando esta linha reta sentido nortepor mais 30,00
metros,confrontando com olote n° 04, sendo este destinado ao Paço Municipal Aldino Dalben
(sede do Poder Executivo Municipal), e continuando esta linha reta sentido lestepor mais
35,00 metros, também confrontando com olote n° 04, sendo este destinado ao Paço Municipal
Aldino Dalben (sede do Poder Executivo Municipal);
III. LESTE: por uma linha reta medindo 45,00 metros, confrontando com a Avenida do Rosário:
IV. OESTE: por uma linha reta medindo 75,00 metros, confrontando com a Avenida Orlando Luiz
Zampronio;
Parágrafo Único. O lote referido neste artigo é destinado ao logradouro público denominado de
Praça Oneido Dallazen.
Art, 5° Fica constituído como lote urbano n° 04 da Quadra de n°. 61 do Município de Santa Lúcia,
Comarca de Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná, o lote com área de 1.295,00 m2,
possuindo como memorial descritivo as seguintes delimitações e confrontações:
L NORTE: por uma linha reta medindo 35,00 metros, confrontando com o lote n° 03, destinado
ao logradouro público denominado de Praça Oneido Dallazen;
II. SUL: por uma linha reta medindo 35,00 metros, confrontando com o lote n° 02 de propriedade
e titularidade da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Lúcia (CNPJ n° 01.491.938/0001-
14);
III. LESTE: por uma linha reta medindo 37,00 metros, confrontando com a Avenida do Rosário;
IV. OESTE: por uma linha reta partindo do sul para o norte, medindo 07,00 metros, confrontando
com o lote n° 01, de propriedade e titularidade da Prefeitura Municipal de Santa Lúcia (CNPJ
n° 95.594.776/0001-93), continuando esta linha reta por mais 30,00 metros sentido norte,
confrontando como lote n° 03, destinado ao logradouro público denominado de Praça Oneido
Dallazen;
Parágrafo Único. O lote referido neste artigo é destinado ao Paço Municipal Aldino Dalben (sede
do Poder Executivo Municipal).
Art. 6° Os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Santa Lúcia ficam
autorizados a regulamentar a referida área junto ao Ofício de Registro de Imóveis [da Comarca de
MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ
CNP J 95.594.776/0001-93
Avenida do Rosário, 228 Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia - Pr.
Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná, podendo baixar todos os decretos que se fizerem
necessários para eficácia da presente regulamentação.
Art. 7° Fica o Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Capitão Leônidas Marques, Estado do
Paraná, autorizado e designado a proceder todas as anotações, registros e averbações necessários
para:
I. o fiel cumprimento que efetive a regulamentação disposta nesta lei, assim como da Lei
Municipal n° 461 de 06.07.2012;
II. sendo o caso, atualizar os nomes de todos os logradouros especificados nesta lei, em
consonância com a Lei Municipal n° 092 de 19.05.1997.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 28 de novembro de 2012.
MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
ESTADO 50 PARANÁ
CNPJ 95.594.776/0001-93
Avenida do Rosário. 228 Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia - Pr.
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