| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 473 / 2012 |
| Date | 2012-11-27 |
| Ementa | Constitui quadra e lotes no plano de expansão urbana do Município de Santa Lúcia, Comarca de Capitão Leônidas Marques, para fins específicos de registro imobiliário, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA " ESTADO 53 PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário. 228 Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia - Pr. Lei 473/2012 27 de novembro de 2012. Constitui quadra e lotes no plano de expansão urbana do Município de Santa Lúcia, Comarca de Capitão Leônidas Marques, para fins específicos de registro imobiliário, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, aprovou e Eu RENATO TONIDANDEL, Prefeito Municipal deste município, no uso de minhas atribuições legais, sanciono e promulgo a seguinte, LE I Art. 1° Fica constituída como Quadra de n°. 61 do Município de Santa Lúcia, Comarca de Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná, a quadra localizada entre as vias paralelas Avenida Orlando Luiz Zampronio e Avenida do Rosário, e entre as vias paralelas Rua Clicerio Pedro Foletto (antiga Rua Tainha) e Rua Ismael Forcelini (antiga Rua Piranha), neste Município, conforme croqui constante no Anexo Único. Art. 2° Fica constituído como lote urbano n° 01 da Quadra de n°. 61 do Município de Santa Lúcia, Comarca de Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná, o lote com área de 1.050,00 m2, possuindo como memorial descritivo as seguintes delimitações e confrontações: L NORTE: por uma linha reta medindo 35,00 metros, confrontando com o lote n° 03, destinado ao logradouro público denominado de Praça Oneido Dallazen; II. SUL: por uma linha reta medindo 35,00 metros, confrontando com a Rua Ismael Forcelini (antiga Rua Piranha); III. LESTE: por uma linha reta partindo do sul para o norte, medindo 23,00 metros, confrontando com o lote n° 02 de propriedade e titularídadc da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Lúcia (CNPJ n° 01.491.938/0001-14), c continuando a mesma linha reta por mais 07,00 metros sentido norte, confrontando com o lote n° 04, sendo este destinado ao Paço Municipal Aldino Dalben (sede do Poder Executivo Municipal); IV. OESTE: por uma linha reta medindo 30,00 metros, confrontando com a Avenida Orlando Luiz Zampronio; Parágrafo Único. O lote referido neste artigo é de propriedade e titularidade da Prefeitura Municipal de Santa Lúcia (CNPJ n° 95.594.776/0001-93). Art. 3° Fica constituído como lote urbano n° 02 da Quadra de n°. 61 do Município de Santa Lúcia, Comarca de Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná, o lote com área de 805,00 m2, possuindo como memorial descritivo as seguintes delimitações e confrontações: L NORTE: por uma linha reta medindo 35,00 metros, confrontando com olote n° 04, sendo este destinado ao Paço Municipal Aldino Dalben (sede do Poder Executivo Municipal); II. SUL: por uma linha reta medindo 35,00 metros, confrontando com a Rua Ismael Forcelini (antiga Rua Piranha); III. LESTE: por uma linha reta medindo 23,00 metros, confrontando com a Avenink do Rosário; MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia - Pr. IV. OESTE: por uma linha reta medindo 23,00 metros, confrontando com o lote n° 01, de propriedade e titularidade da Prefeitura Municipal de Santa Lúcia (CNPJ n° 95.594.776/0001- 93); Parágrafo Único. O lote referido neste artigo é de propriedade e titularidade da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Lúcia (CNPJ n° 01.491.938/0001-14), cujo espaço será dedicado exclusivamente a Sede do Poder Legislativo Municipal. Art. 4° Fica constituído como lote urbano n° 03 da Quadra de n°. 61 do Município de Santa Lúcia, Comarca de Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná, o lote com área de 4.200,00 m2, possuindo como memorial descritivo as seguintes delimitações e confrontações: I. NORTE: por uma linha reta medindo 70,00 metros, confrontando com a Rua Clicerio Pedro Foletto (antiga Rua Tainha); II. SUL: por uma linha reta partindo do oeste para leste, medindo 35,00 metros, confrontando com o loten0 01, de propriedade e titularidade da Prefeitura Municipal de Santa Lúcia (CNPJ n° 95.594.776/0001-93), continuando esta linha reta sentido nortepor mais 30,00 metros,confrontando com olote n° 04, sendo este destinado ao Paço Municipal Aldino Dalben (sede do Poder Executivo Municipal), e continuando esta linha reta sentido lestepor mais 35,00 metros, também confrontando com olote n° 04, sendo este destinado ao Paço Municipal Aldino Dalben (sede do Poder Executivo Municipal); III. LESTE: por uma linha reta medindo 45,00 metros, confrontando com a Avenida do Rosário: IV. OESTE: por uma linha reta medindo 75,00 metros, confrontando com a Avenida Orlando Luiz Zampronio; Parágrafo Único. O lote referido neste artigo é destinado ao logradouro público denominado de Praça Oneido Dallazen. Art, 5° Fica constituído como lote urbano n° 04 da Quadra de n°. 61 do Município de Santa Lúcia, Comarca de Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná, o lote com área de 1.295,00 m2, possuindo como memorial descritivo as seguintes delimitações e confrontações: L NORTE: por uma linha reta medindo 35,00 metros, confrontando com o lote n° 03, destinado ao logradouro público denominado de Praça Oneido Dallazen; II. SUL: por uma linha reta medindo 35,00 metros, confrontando com o lote n° 02 de propriedade e titularidade da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Lúcia (CNPJ n° 01.491.938/0001- 14); III. LESTE: por uma linha reta medindo 37,00 metros, confrontando com a Avenida do Rosário; IV. OESTE: por uma linha reta partindo do sul para o norte, medindo 07,00 metros, confrontando com o lote n° 01, de propriedade e titularidade da Prefeitura Municipal de Santa Lúcia (CNPJ n° 95.594.776/0001-93), continuando esta linha reta por mais 30,00 metros sentido norte, confrontando como lote n° 03, destinado ao logradouro público denominado de Praça Oneido Dallazen; Parágrafo Único. O lote referido neste artigo é destinado ao Paço Municipal Aldino Dalben (sede do Poder Executivo Municipal). Art. 6° Os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Santa Lúcia ficam autorizados a regulamentar a referida área junto ao Ofício de Registro de Imóveis [da Comarca de MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNP J 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia - Pr. Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná, podendo baixar todos os decretos que se fizerem necessários para eficácia da presente regulamentação. Art. 7° Fica o Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná, autorizado e designado a proceder todas as anotações, registros e averbações necessários para: I. o fiel cumprimento que efetive a regulamentação disposta nesta lei, assim como da Lei Municipal n° 461 de 06.07.2012; II. sendo o caso, atualizar os nomes de todos os logradouros especificados nesta lei, em consonância com a Lei Municipal n° 092 de 19.05.1997. Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 28 de novembro de 2012. MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO 50 PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário. 228 Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia - Pr. RUA CtlCERI O PEDRO FOLETTQ H O MC o 0! A. m < N f-: ~ j O Q Z wl K O 3» ;» N Tl C J « 0 A T A t N H A] 70,00 •LQIE..Q3 : P R A p A | ONE1D O DALLAZg N '' 4.200,00 mE g «' í Dl j 8 jf s», oo »,« | ^lí...QX | ''' 1050,00 m* 35,00 s«,oo \ l ° 1 ^ í < Í 01 í O o 1 <Kg PICO NltMieiM). B j f-" 1295,00 m2 « o a 0,00 11,00 0 '"' ** P , CMMMJl MUíJICirlL '• '"* fiOS.CO T>- ^ ss, ou RUA ISMAEL FORCEL1NI •t (ANTIG A H U * f 1 K A N H A") SITUApSC ATUAL