| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 489 / 2013 |
| Date | 2013-02-18 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do poder Executivo Municipal a abrir um crédito especial no orçamento vigente no valor R$ 1.600,00 (Um mil e seiscentos reais) e dá outras providências. |
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MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 LEI Nº 489/2013 Data: 18/02/2013 Súmula: Autoriza o Chefe do poder Executivo Municipal a abrir um crédito especial no orçamento vigente no valor R$ 1.600,00 (Um mil e seiscentos reais) e dá outras providências. A Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte, L E I Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito Especial, no orçamento vigente, no valor de R$ 1.600,00 (Um mil e seiscentos reais) na seguinte dotação orçamentária: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 08.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Classificação Funcional 10.301.00072-071 Assistência Especializada – Consórcio Untermunicipal CISOP Conta/Natureza de Despesa 4155 – 3171.70.11.00 – Venc e Vant Fixas – pessoa cívil Destin de Recursos 01303 – Saúde Receitas Vinculada R$ 1.000,00 Conta/Natureza de Despesa 4156 – 3171.70.13.00 – Obrigações Patronais Destin de Recursos 01303 – Saúde Receitas Vinculada R$ 500,00 Conta/Natureza de Despesa 4215 – 33.72.47.00 – Obrigações Tributárias e Contrib Destin de Recursos 01303 – Saúde Receitas Vinculada R$ 100,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito a ser aberto em conformidade com o artigo anterior, serão utilizados recursos proveniente do Cancelamento da Seguinte dotação orçamentária a seguir: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 08.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Classificação Funcional 10.301.00072-071 Assistência Especializada – Consórcio Intermunicipal CISOP Conta/Natureza de Despesa 4170 – 33.72.30.00 – Material de consumo Destin de Recursos 01303 – Saúde Receitas Vinculada R$ 1.600,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 18 de fevereiro de 2013. Adalgizo Cândido de Souza Prefeito Municipal