| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 492 / 2013 |
| Date | 2013-03-12 |
| Ementa | Institui o Diário Oficial dos Municípios do Paraná como veículo oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do Município de Santa Lucia -PR e da outras providências. |
| native_id | 497 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. Lei 492/2013 12 de março de 2013. Institui o Diário Oficial dos Municípios do Paraná como veículo oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do Município de Santa Lucia-PR e da outras providências. ADALGIZO CANDIDO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Santa Lúcia, estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, L E I Art. 1º Fica instituído como veículo oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos do Município de Santa Lúcia – Estado do Paraná, o Diário Oficial dos Municípios do Paraná. Parágrafo Único. Serão publicados no Diário Oficial dos Municípios do Paraná os atos normativos e administrativos dos Poderes Executivo e Legislativo, bem como dos órgãos que compõem a administração pública direta e indireta. Art. 2º As edições do Diário Oficial dos Municípios do Paraná substitui a versão impressa e será disponibilizadas na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/amp, podendo ser consultadas por qualquer interessado sem custos e independentemente de cadastramento. Art. 3° As edições do Diário Oficial dos Municípios do Paraná atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. Art. 4° As publicações eletrônicas realizadas no Diário Oficial dos Municípios do Paraná substituirão quaisquer outras formas de publicação utilizadas pelo Município, exceto quando a legislação federal ou estadual exigir outro meio de publicidade e divulgação dos atos administrativos. Art. 5° Os direitos autorais dos atos municipais publicados no Diário Oficial dos Municípios do Paraná são reservados ao Município de Santa Lucia – Estado do Paraná. Art. 6º A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que o produziu. MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. Art. 7º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 8º Fica o Município autorizado a realizar a contribuição financeira necessária para que a AMP proceda à gestão, manutenção e suporte técnico do SIGPub. Art. 9º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente a lei nº 456/2012.” Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 12 de março de 2013. Adalgizo Candido de Souza Prefeito Municipal