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norma nº 492/2013

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 492 / 2013
Date 2013-03-12
EmentaInstitui o Diário Oficial dos Municípios do Paraná como veículo oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do Município de Santa Lucia -PR e da outras providências.
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 MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.594.776/0001-93
Avenida do Rosário, 228 Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr.
Lei 492/2013
12 de março de 2013.
Institui o Diário Oficial dos Municípios do 
Paraná como veículo oficial de comunicação 
dos atos normativos e administrativos do 
Município de Santa Lucia-PR e da outras 
providências.
ADALGIZO CANDIDO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Santa Lúcia, estado 
do Paraná, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte,
L E I
Art. 1º Fica instituído como veículo oficial de comunicação, publicidade e 
divulgação dos atos normativos e administrativos do Município de Santa Lúcia 
– Estado do Paraná, o Diário Oficial dos Municípios do Paraná.
Parágrafo Único. Serão publicados no Diário Oficial dos Municípios do Paraná 
os atos normativos e administrativos dos Poderes Executivo e Legislativo, bem 
como dos órgãos que compõem a administração pública direta e indireta.
Art. 2º As edições do Diário Oficial dos Municípios do Paraná substitui a versão 
impressa e será disponibilizadas na rede mundial de computadores, no 
endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/amp, podendo ser 
consultadas por qualquer interessado sem custos e independentemente de 
cadastramento.
Art. 3° As edições do Diário Oficial dos Municípios do Paraná atenderão aos 
requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade 
da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, instituída pela 
Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. 
Art. 4° As publicações eletrônicas realizadas no Diário Oficial dos Municípios 
do Paraná substituirão quaisquer outras formas de publicação utilizadas pelo 
Município, exceto quando a legislação federal ou estadual exigir outro meio de 
publicidade e divulgação dos atos administrativos. 
Art. 5° Os direitos autorais dos atos municipais publicados no Diário Oficial dos 
Municípios do Paraná são reservados ao Município de Santa Lucia – Estado do 
Paraná.
Art. 6º A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que o 
produziu.
 MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.594.776/0001-93
Avenida do Rosário, 228 Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr.
Art. 7º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das 
dotações orçamentárias próprias.
Art. 8º Fica o Município autorizado a realizar a contribuição financeira 
necessária para que a AMP proceda à gestão, manutenção e suporte técnico 
do SIGPub.
Art. 9º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) 
dias.
Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas 
as disposições em contrário, especialmente a lei nº 456/2012.”
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 12 de 
março de 2013.
 
 Adalgizo Candido de Souza
 Prefeito Municipal 

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