| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 498 / 2013 |
| Date | 2013-04-12 |
| Ementa | Concede reposição de perdas inflacionárias, das remunerações dos servidores efetivos municipais ativos e inativos e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. Lei 498/2013 Concede reposição de perdas inflacionárias, das remunerações dos servidores efetivos municipais ativos e inativos e dá outras providências. A Câmara Municipal de Santa Lucia Estado do Paraná aprovou e eu ADALGIZO CANDIDO DE SOUZA, Prefeito do Município de Santa Lúcia, Estado do Paraná, no uso de minhas atribuições legais, sanciono e promulgo a seguinte, L E I Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a conceder aumento nas remunerações dos servidores efetivos municipais ativos e inativos na ordem de 7,22 (sete vírgula vinte e dois por cento). I – O percentual, constante no caput deste artigo, se refere a reposição de perdas inflacionárias, para que cumpra o que dispõe o Art. 37, Inciso X da Constituição Federal. Art. 2º - O menor salário a ser pago pelo poder Executivo Municipal de Santa Lúcia será de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais), equivalente ao Salário Mínimo Nacional. Art. 3º. – O valor descrito no artigo anterior, terá efeito a partir de 01 de abril de 2013, respeitando a aplicabilidade de reajuste definido pelo Decreto nº 7.872, de 26 de dezembro de 2012 publicado no Diário Oficial da União em 26 de dezembro de 2012, ao valor de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais), I - Os valores apurados como diferença entre R$ 622,00 e R$ 678,00 será devido em folha de pagamento a titulo de “reajuste salarial” aos servidores que percebia a época da promulgação do citado decreto valor inferior àquele definido. II - A aplicação da diferença apurada terá efeito aos meses de janeiro a março do corrente ano. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia Estado do Paraná em 12 de abril de 2013. __________________________ ADALGIZO CANDIDO DE SOUZA Prefeito Municipal