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norma nº 498/2013

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 498 / 2013
Date 2013-04-12
EmentaConcede reposição de perdas inflacionárias, das remunerações dos servidores efetivos municipais ativos e inativos e dá outras providências.
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 MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
 ESTADO DO PARANÁ
 CNPJ 95.594.776/0001-93
 Avenida do Rosário, 228 Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr.
 
Lei 498/2013
Concede reposição de perdas inflacionárias, das remunerações 
dos servidores efetivos municipais ativos e inativos e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Santa Lucia Estado do Paraná aprovou e eu ADALGIZO CANDIDO 
DE SOUZA, Prefeito do Município de Santa Lúcia, Estado do Paraná, no uso de minhas 
atribuições legais, sanciono e promulgo a seguinte,
L E I
Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a conceder aumento nas remunerações dos 
servidores efetivos municipais ativos e inativos na ordem de 7,22 (sete vírgula vinte e dois
por cento).
I – O percentual, constante no caput deste artigo, se refere a reposição de perdas 
inflacionárias, para que cumpra o que dispõe o Art. 37, Inciso X da Constituição Federal.
Art. 2º - O menor salário a ser pago pelo poder Executivo Municipal de Santa Lúcia será de 
R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais), equivalente ao Salário Mínimo Nacional.
Art. 3º. – O valor descrito no artigo anterior, terá efeito a partir de 01 de abril de 2013, 
respeitando a aplicabilidade de reajuste definido pelo Decreto nº 7.872, de 26 de 
dezembro de 2012 publicado no Diário Oficial da União em 26 de dezembro de 2012, ao 
valor de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais),
I - Os valores apurados como diferença entre R$ 622,00 e R$ 678,00 será devido em folha 
de pagamento a titulo de “reajuste salarial” aos servidores que percebia a época da 
promulgação do citado decreto valor inferior àquele definido.
II - A aplicação da diferença apurada terá efeito aos meses de janeiro a março do corrente 
ano.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia Estado do Paraná em 12 de abril de 2013.
__________________________
ADALGIZO CANDIDO DE SOUZA 
Prefeito Municipal

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