| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 499 / 2013 |
| Date | 2013-05-08 |
| Ementa | Altera a redação do art. 6º da Lei Municipal nº 414/2011, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. Lei 499/2013 08 de maio de 2013. Altera a redação do art. 6º da Lei Municipal nº 414/2011, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Santa Lucia, Estado do Paraná, aprovou e Eu ADALGIZO CANDIDO DE SOUZA, Prefeito Municipal deste município, no uso de minhas atribuições legais, sanciono e promulgo a seguinte, L E I Art. 1º. Fica alterado o art. 6º da Lei Municipal nº. 414/2011, que passa a conter a seguinte redação: “Art. 6º. A regulamentação constante nesta lei se estende aos demais funcionários do Poder Legislativo Municipal.” Art. 2º. Fica suprimida a expressão “ressarcimento de despesas” contida na súmula e no art. 1º da Lei Municipal nº 414/2011. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, 08 de maio de 2.013. ADALGIZO CANDIDO DE SOUZA Prefeito Municipal