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norma nº 503/2013

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 503 / 2013
Date 2013-05-09
EmentaAutoriza o Chefe do poder Executivo Municipal a abrir um crédito especial no orçamento vigente no valor R$ 16.000,00 (Dezesseis mil reais) e dá outras providências.
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MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA
 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93
LEI Nº 503/2013
Data: 09/05/2013
Súmula: Autoriza o Chefe do poder Executivo 
Municipal a abrir um crédito especial no orçamento 
vigente no valor R$ 16.000,00 (Dezesseis mil reais) e 
dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná,
aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte,
L E I
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito Especial, no 
orçamento vigente, no valor de R$ 16.000,00 (Dezesseis mil reais) na seguinte dotação 
orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 08.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Classificação Funcional 10.301.00072-071 Assistência Especializada – Consórcio Intermunicipal 
CISOP
Conta/Natureza de Despesa 4155 – 3171.70.11.00 – Venc e Vant Fixas – pessoa cívil
Destin de Recursos 01303 – Saúde Receitas Vinculada R$ 10.000,00
Conta/Natureza de Despesa 4156 – 3171.70.13.00 – Obrigações Patronais
Destin de Recursos 01303 – Saúde Receitas Vinculada R$ 5.000,00
Conta/Natureza de Despesa 4215 – 33.72.47.00 – Obrigações Tributárias e Contrib
Destin de Recursos 01303 – Saúde Receitas Vinculada R$ 1.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito a ser aberto em conformidade com o artigo anterior, 
serão utilizados recursos proveniente do Cancelamento da Seguinte dotação 
orçamentária a seguir: 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 08.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Classificação Funcional10.122.00022-060 Manutenção do Dpto de Saúde
Conta/Natureza de Despesa 2910 – 31.90.16.00 – Despesas Variáveis pessoal Cívil
Destin de Recursos 01303 – Saúde Receitas Vinculada R$ 8.000,00
Classificação Funcional10.301.00072-066 Ações do Programa Saúde da Família 
Conta/Natureza de Despesa 3400 – 31.90.16.00 – Despesas Variáveis pessoal Cívil
Destin de Recursos 01303 – Saúde Receitas Vinculada R$ 8.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 09 de Maio de 2013.
Adalgizo Cândido de Souza
Prefeito Municipal

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