| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 505 / 2013 |
| Date | 2013-05-08 |
| Ementa | Fixa o dia 13 de Dezembro como data comemorativa no calendário oficial do Município para celebrar o “Dia de Santa Lúcia” e fixa feriado municipal nesta data. |
| native_id | 510 |
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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. Lei 505/2013 08 de maio de 2013. Fixa o dia 13 de Dezembro como data comemorativa no calendário oficial do Município para celebrar o “Dia de Santa Lúcia” e fixa feriado municipal nesta data. A Câmara Municipal de Santa Lucia, Estado do Paraná, aprovou e Eu ADALGIZO CANDIDO DE SOUZA, Prefeito Municipal deste município, no uso de minhas atribuições legais, sanciono e promulgo a seguinte, L E I Art. 1º Fica fixado o dia 13 de Dezembro como data comemorativa no calendário oficial do Município para celebrar o “Dia de Santa Lúcia”. Art. 2º Fica também o dia 13 de Dezembro de cada ano definido como feriado municipal em Santa Lúcia. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, em 08 de maio de 2.013. ADALGIZO CANDIDO DE SOUZA Prefeito Municipal