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norma nº 505/2013

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 505 / 2013
Date 2013-05-08
EmentaFixa o dia 13 de Dezembro como data comemorativa no calendário oficial do Município para celebrar o “Dia de Santa Lúcia” e fixa feriado municipal nesta data.
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 MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
 ESTADO DO PARANÁ
 CNPJ 95.594.776/0001-93
 Avenida do Rosário, 228 Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr.
Lei 505/2013
08 de maio de 2013.
Fixa o dia 13 de Dezembro como data 
comemorativa no calendário oficial do 
Município para celebrar o “Dia de Santa 
Lúcia” e fixa feriado municipal nesta data.
A Câmara Municipal de Santa Lucia, Estado do Paraná, aprovou e Eu ADALGIZO 
CANDIDO DE SOUZA, Prefeito Municipal deste município, no uso de minhas 
atribuições legais, sanciono e promulgo a seguinte,
L E I
Art. 1º Fica fixado o dia 13 de Dezembro como data comemorativa no calendário 
oficial do Município para celebrar o “Dia de Santa Lúcia”.
Art. 2º Fica também o dia 13 de Dezembro de cada ano definido como feriado 
municipal em Santa Lúcia.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, em 08 de maio de 2.013.
ADALGIZO CANDIDO DE SOUZA
Prefeito Municipal

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