| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 509 / 2013 |
| Date | 2013-06-04 |
| Ementa | Concede reposição de subsídios aos Conselheiros Municipais do Conselho Tutelar do Município de Santa Lucia – Pr. |
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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. Lei 509/2013 04 de junho de 2013. Concede reposição de subsídios aos Conselheiros Municipais do Conselho Tutelar do Município de Santa Lucia – Pr. A Câmara Municipal de Santa Lucia, Estado do Paraná, aprovou e Eu ADALGIZO CANDIDO DE SOUZA, Prefeito Municipal deste município, no uso de minhas atribuições legais, sanciono e promulgo a seguinte, L E I Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a conceder reposição de Subsidio aos Conselheiros Tutelares do Município de Santa Lucia/PR, a partir de 1º de Janeiro de 2.013, na ordem de 9% (nove por cento), respeitando a aplicabilidade de reajuste definido pelo Decreto nº 7.872, de 26 de dezembro de 2012, publicado no Diário Oficial da União em 26 de dezembro de 2012. Art. 2º - Os valores apurados como diferença entre R$ 622,00 e R$ 678,00 será devido em folha de pagamento a titulo de “reajuste salarial” aos Conselheiros Tutelares que percebiam a época da promulgação do citado decreto valor inferior àquele definido. I - A aplicação da diferença apurada terá efeito aos meses de janeiro a abril do corrente ano. Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a 1º de Janeiro de 2.013, ficando revogadas as disposições em contrário.” Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 04 de junho de 2013. ________________________________________________ ADALGIZO CANDIDO DE SOUZA Prefeito Municipal