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norma nº 509/2013

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 509 / 2013
Date 2013-06-04
EmentaConcede reposição de subsídios aos Conselheiros Municipais do Conselho Tutelar do Município de Santa Lucia – Pr.
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 MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.594.776/0001-93
Avenida do Rosário, 228 Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr.
Lei 509/2013
04 de junho de 2013.
Concede reposição de subsídios aos Conselheiros 
Municipais do Conselho Tutelar do Município de Santa 
Lucia – Pr.
A Câmara Municipal de Santa Lucia, Estado do Paraná, aprovou e Eu ADALGIZO CANDIDO 
DE SOUZA, Prefeito Municipal deste município, no uso de minhas atribuições legais, sanciono e 
promulgo a seguinte,
L E I
Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a conceder reposição de Subsidio aos Conselheiros 
Tutelares do Município de Santa Lucia/PR, a partir de 1º de Janeiro de 2.013, na ordem de 9% 
(nove por cento), respeitando a aplicabilidade de reajuste definido pelo Decreto nº 7.872, de 26 de 
dezembro de 2012, publicado no Diário Oficial da União em 26 de dezembro de 2012.
Art. 2º - Os valores apurados como diferença entre R$ 622,00 e R$ 678,00 será devido em folha de 
pagamento a titulo de “reajuste salarial” aos Conselheiros Tutelares que percebiam a época da 
promulgação do citado decreto valor inferior àquele definido.
I - A aplicação da diferença apurada terá efeito aos meses de janeiro a abril do corrente ano.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a 1º de Janeiro de 
2.013, ficando revogadas as disposições em contrário.”
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 04 de junho de 2013. 
________________________________________________
ADALGIZO CANDIDO DE SOUZA
Prefeito Municipal

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