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norma nº 515/2013

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 515 / 2013
Date 2013-06-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIOS E CONCEDER ISENÇÕES FISCAIS RELATIVAS À CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS VINCULADAS À PROGRAMAS HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL.
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 MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.594.776/0001-93
 Avenida do Rosário, 228 Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr.
Lei nº 515/2013
19 de junho de 2013.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
FIRMAR CONVÊNIOS E CONCEDER ISENÇÕES 
FISCAIS RELATIVAS À CONSTRUÇÃO DE 
UNIDADES HABITACIONAIS VINCULADAS À 
PROGRAMAS HABITACIONAIS DE INTERESSE 
SOCIAL.
A Câmara Municipal de Santa Lucia, Estado do Paraná, aprovou e Eu ADALGIZO 
CANDIDO DE SOUZA, Prefeito Municipal deste município, no uso de minhas 
atribuições legais, sanciono e promulgo a seguinte,
L E I
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com a 
Companhia de Habitação do Paraná – Cohapar e/ou com as empresas contratadas ou 
conveniadas desta, para viabilizar a construção de unidades habitacionais de interesse 
social em área urbana ou rural deste município.
Artigo 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Companhia de 
Habitação do Paraná – Cohapar e/ou às empresas contratadas ou conveniadas desta, 
isenção de pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano - I.P.T.U incidente sobre 
as áreas destinadas à implantação de Programas Habitacionais de Interesse Social, 
ainda que posteriormente parceladas, até que ocorra a construção e comercialização 
das unidades habitacionais.
Artigo 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção do Imposto 
sobre a Transmissão de Bens Imóveis – I.T.B.I incidente sobre a primeira transferência 
feita pela Companhia de Habitação do Paraná - Cohapar e/ou pelas empresas 
contratadas ou conveniadas desta ao beneficiário titular do imóvel oriundo do 
parcelamento das áreas destinadas à implantação de Programas Habitacionais de 
Interesse Social.
Artigo 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Companhia de 
Habitação do Paraná - Cohapar e/ou às empresas contratadas ou conveniadas desta, 
isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – I.S.S.Q.N incidente sobre as 
 
 MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.594.776/0001-93
 Avenida do Rosário, 228 Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr.
operações relativas à construção de unidades habitacionais e obras de infraestrutura 
em áreas destinadas à implantação de Programas Habitacionais de Interesse Social.
Artigo 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Companhia de 
Habitação do Paraná - Cohapar e/ou às empresas contratadas ou conveniadas desta, 
isenção de taxas referentes à expedição de alvará de construção, alvará de serviço 
autônomo e habite-se, relativas às unidades habitacionais vinculadas à Programas 
Habitacionais de Interesse Social.
Artigo 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, 19 de junho de 2013.
______________________________
ADALGIZO CANDIDO DE SOUZA
Prefeito Municipal

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