| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 523 / 2013 |
| Date | 2013-08-07 |
| Ementa | Autoriza transferência de recursos financeiros para a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE SANTA LUCIA – PR ACISLU, a título de contribuição para realização de finalidade de interesse público municipal, e autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 60.000,00(sessenta mil reais) no Orçamento Geral do Exercício de 2013, e dá outras providências |
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MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 LEI Nº 523/2013 De 07 de agosto de 2013 Autoriza transferência de recursos financeiros para a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE SANTA LUCIA – PR ACISLU, a título de contribuição para realização de finalidade de interesse público municipal, e autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 60.000,00(sessenta mil reais) no Orçamento Geral do Exercício de 2013, e dá outras providências A Câmara Municipal de Santa Lúcia - Pr, aprovou eu Prefeito Municipal de Santa Lúcia, no uso de minhas atribuições legais sanciono a seguinte, L E I Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder transferência financeira de até R$: 60.000,00 (sessenta mil reais) para a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE SANTA LUCIA - PR, a título de contribuição para realização da feira Exposalu 2013, e a ceder área pública Municipal, e a imprimir todo o apoio necessário para a realização deste evento, cedendo servidores, máquinas, materiais, equipamentos, respeitando-se, ainda o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e respectivas alterações, na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 2º. O instrumento congênere será elaborado, pelo Poder Público Municipal, na forma do plano de aplicação em anexo. Parágrafo único. É condição indispensável para a avaliação do Plano de Trabalho pela Secretaria a comprovação da situação de regularidade da proponente. Art. 3º - Para atendimento ao previsto na presente Lei Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Especial no Orçamento do Exercício de 2013, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), com a seguinte especificação: 03.001 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 22.661.0012.2.2010 – Ações de promoção a Industrialização. Natureza da despesa 272 - 3.3.50.41.00.00 – Contribuições Destinação de Recursos 000 Recursos Livres R$ 60.000,00 MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Art. 4º - Para cobertura do que trata o Artigo anterior, serão utilizados recursos proveniente do Cancelamento das Seguintes dotações orçamentárias a seguir. 03.001 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 22.661.00121.009 – Obras de Fomento para Produção Industrial. Natureza da despesa 270 - 44.90.51.00.00 – Obras e Instalações Destinação de Recursos 000 Recursos Livres R$ 30.000,00 04.001 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 04.122.00032.015 – Atividades do Departamento de Administração Natureza da despesa 430 - 33.90.30.00.00 – Material de consumo Destinação de Recursos 000 Recursos Livres R$ 30.000,00 Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Santa Lúcia, Estado do Paraná, 07 de agosto de 2013 Adalgizo Cândido de Souza Prefeito Municipal