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norma nº 523/2013

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 523 / 2013
Date 2013-08-07
EmentaAutoriza transferência de recursos financeiros para a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE SANTA LUCIA – PR ACISLU, a título de contribuição para realização de finalidade de interesse público municipal, e autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 60.000,00(sessenta mil reais) no Orçamento Geral do Exercício de 2013, e dá outras providências
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MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA
 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93
LEI Nº 523/2013
De 07 de agosto de 2013
Autoriza transferência de recursos financeiros para a ASSOCIAÇÃO 
COMERCIAL E INDUSTRIAL DE SANTA LUCIA – PR ACISLU, a título 
de contribuição para realização de finalidade de interesse público 
municipal, e autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$
60.000,00(sessenta mil reais) no Orçamento Geral do Exercício de 2013,
e dá outras providências
A Câmara Municipal de Santa Lúcia - Pr, aprovou eu Prefeito Municipal de Santa Lúcia, no uso 
de minhas atribuições legais sanciono a seguinte,
L E I
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder transferência financeira de até 
R$: 60.000,00 (sessenta mil reais) para a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE
SANTA LUCIA - PR, a título de contribuição para realização da feira Exposalu 2013, e a ceder 
área pública Municipal, e a imprimir todo o apoio necessário para a realização deste evento, 
cedendo servidores, máquinas, materiais, equipamentos, respeitando-se, ainda o disposto na 
Lei de Diretrizes Orçamentárias, na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e respectivas 
alterações, na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e na Lei nº 4.320, de 17 de 
março de 1964.
Art. 2º. O instrumento congênere será elaborado, pelo Poder Público Municipal, na forma do 
plano de aplicação em anexo.
Parágrafo único. É condição indispensável para a avaliação do Plano de Trabalho pela
Secretaria a comprovação da situação de regularidade da proponente.
Art. 3º - Para atendimento ao previsto na presente Lei Fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado abrir Crédito Especial no Orçamento do Exercício de 2013, no valor de R$
60.000,00 (sessenta mil reais), com a seguinte especificação:
03.001 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
22.661.0012.2.2010 – Ações de promoção a Industrialização.
Natureza da despesa 272 - 3.3.50.41.00.00 – Contribuições
Destinação de Recursos 000 Recursos Livres R$ 60.000,00 
MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA
 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93
Art. 4º - Para cobertura do que trata o Artigo anterior, serão utilizados recursos proveniente do 
Cancelamento das Seguintes dotações orçamentárias a seguir. 
03.001 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
22.661.00121.009 – Obras de Fomento para Produção Industrial.
Natureza da despesa 270 - 44.90.51.00.00 – Obras e Instalações
Destinação de Recursos 000 Recursos Livres R$ 30.000,00
04.001 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.00032.015 – Atividades do Departamento de Administração
Natureza da despesa 430 - 33.90.30.00.00 – Material de consumo
Destinação de Recursos 000 Recursos Livres R$ 30.000,00
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Santa Lúcia, Estado do Paraná, 07 de agosto de 2013
Adalgizo Cândido de Souza
Prefeito Municipal

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