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norma nº 527/2013

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 527 / 2013
Date 2013-08-21
EmentaAutoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito suplementar no orçamento vigente no valor R$ 19.000,00. (Dezenove mil reais) e dá outras providências.
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MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA
 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93
Lei 527/2013
De 21 de Agosto de 2013
Sumula: Autoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito suplementar 
no orçamento vigente no valor R$ 19.000,00. (Dezenove mil reais) e dá outras 
providências.
O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou 
e ele sanciona a seguinte, 
L E I
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito suplementar, no 
orçamento vigente, no valor de R$ 19.000,00 (Dezenove mil reais) na seguinte dotação 
orçamentária:
 
 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 08.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Classificação Funcional 10.305.00072-081 Atividades do VigiaSUS
Conta/Natureza de Despesa 4919-4490.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente
Destin de Recursos 000 – Recursos Livres
Art. 2º - Para cobertura do crédito a ser aberto em conformidade com o artigo anterior, serão 
utilizados recursos proveniente do Cancelamento das Seguintes dotações orçamentárias a seguir:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 08.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Classificação Funcional 10.303.00072-076 Farmácia Básica
Conta/Natureza de Despesa 4540-3390.32.00.00 – Material, Bem ou serviço para distribuição
Destin de Recursos 000 – Recursos Livres
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 21
de Agosto de 2013.
 Adalgizo Cândido de Souza
Prefeito Municipal

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