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norma nº 532/2013

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 532 / 2013
Date 2013-09-17
EmentaAltera a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 490/2013 (PROREFIM), e dá outras providências.
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 MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.594.776/0001-93
 Avenida do Rosário, 228 Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr.
Lei 532/2013
17 de setembro de 2013.
“Altera a redação do art. 1º da Lei Municipal 
nº 490/2013 (PROREFIM), e dá outras 
providências”.
A Câmara Municipal de Santa Lucia, Estado do Paraná, aprovou e Eu 
ADALGIZO CANDIDO DE SOUZA, Prefeito Municipal deste município, no uso 
de minhas atribuições legais, sanciono e promulgo a seguinte,
L E I
Art. 1º. Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal nº. 490, de 19 de fevereiro de 
2013, que passa a conter a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica instituído o Programa de Recuperação Fiscal Municipal 
de Santa Lúcia – PROREFIM, com a finalidade de promover a 
regularização de créditos do Município, decorrente de débitos de 
pessoas físicas e jurídicas, relativos a débitos tributários ou não 
tributários, com vencimentos até 31 de julho de 2013 e anteriores, 
constituídos ou não em dívida ativa, parcelados, ajuizados ou a 
ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 17 de 
setembro de 2013. 
_______________________________________________
ADALGIZO CANDIDO DE SOUZA
Prefeito Municipal

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