br-locleg corpus explorer

← Santa Lúcia (PR)

norma nº 533/2013

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 533 / 2013
Date 2013-10-09
EmentaAltera a redação do art. 4º, caput, da Lei Municipal nº 197/2003 (Contribuição para custeio do Serviço de Iluminação Publica – CIP), e dá outras providências.
native_id538

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 
 MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
 ESTADO DO PARANÁ
 CNPJ 95.594.776/0001-93
 Avenida do Rosário, 228 Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr.
 
Lei 533/2013
de 09 de outubro de 2013.
Altera a redação do art. 4º, caput, da Lei 
Municipal nº 197/2003 (Contribuição para 
custeio do Serviço de Iluminação Publica –
CIP), e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Santa Lucia, Estado do Paraná, aprovou e Eu ADALGIZO 
CANDIDO DE SOUZA, Prefeito Municipal deste município, no uso de minhas 
atribuições legais, sanciono e promulgo a seguinte,
L E I
Art. 1º. Fica alterado o art. 4º, caput, da Lei Municipal nº 197, de 17 de dezembro de 2003, 
que passa a conter a seguinte redação:
“Art. 4º. Ficam isentos do pagamento da CIP os consumidores de energia elétrica 
da classe residencial enquadrados no programa Luz Fraterna, nos termos da Lei 
do Estado do Paraná nº 17.639, de 31 de julho de 2013, as Autarquias e Fundações 
Públicas, as unidades consumidoras destinadas a feiras livres a assemelhados.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário, em especial à Lei nº 182/2002.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 09 de outubro de 
2013. 
________________________________________________
ADALGIZO CANDIDO DE SOUZA
Prefeito Municipal

open original →